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Planejamento Tributário

Imposto no tráfego pago em 2026: o que mudou e o que a offshore altera

•10 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

Desde 1º de janeiro de 2026, a Meta repassa aos anunciantes faturados no Brasil o PIS/Cofins (9,25%) e o ISS (2,9%), o que eleva a fatura em cerca de 12,15%. Abrir empresa no exterior não elimina esse custo por si só: depende de quem contrata, de onde o serviço é consumido e da operação real.

Início do repasse
1º de janeiro de 2026
PIS/Cofins repassado
9,25%
ISS repassado
2,9%
Aumento aproximado na fatura
12,15%
Limite de gastos para R$ 1.000 de orçamento (pós-pago)
878,50R$
Imagem ilustrativa: Imposto no tráfego pago em 2026: o que mudou e o que a offshore altera

Desde 1º de janeiro de 2026, a Meta repassa aos anunciantes faturados no Brasil o PIS/Cofins (9,25%) e o ISS (2,9%) que antes absorvia, o que eleva a fatura em cerca de 12,15%, segundo a própria empresa. Uma empresa no exterior não elimina esse custo sozinha: depende de quem contrata, de onde o serviço é consumido e da operação real.

O que mudou na cobrança de anúncios da Meta em 2026?

A Meta passou a incluir impostos indiretos no valor cobrado dos clientes brasileiros faturados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A fonte é o comunicado que a empresa enviou aos anunciantes (LATAM Meta Finance Team). Antes, a Meta absorvia esses tributos.

Os pontos do comunicado que importam para o seu orçamento:

  • •A nota fiscal eletrônica, a fatura e o boleto passam a trazer o valor do orçamento mais os impostos.
  • •No Ads Manager, o total gasto continua igual ao orçamento da campanha e não mostra os impostos.
  • •Em pós-pago (cartão), a Meta dá este exemplo: para campanhas que somem R$ 1.000, o orçamento interno deve ser de R$ 1.138,30.
  • •Ainda em pós-pago, se o orçamento máximo é R$ 1.000, o limite de gastos no Ads Manager não pode passar de R$ 878,50.
  • •Em pré-pago (PIX, boleto pré-pago e Mercado Pago), quem pré-paga R$ 1.000 tem a entrega limitada a R$ 878,50, e o restante cobre os impostos.

Uma conta que explica o "12,15%": os R$ 138,30 de imposto do exemplo equivalem a 12,15% do valor da nota (R$ 1.138,30). Sobre a mídia de R$ 1.000, o acréscimo é de 13,83%. Esse cálculo é nosso, a partir dos números da Meta.

ItemO que a Meta informou
Início1º de janeiro de 2026
PIS/Cofins9,25%
ISS2,9%
Aumento aproximado no valor cobrado12,15%
Quem é atingidoClientes faturados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda

A Meta também mantém uma página de ajuda sobre impostos nos anúncios. Consulte nela o tratamento aplicado à sua conta.

De onde vêm o PIS/Cofins de 9,25% e o ISS de 2,9%?

Os 9,25% são a soma de duas alíquotas previstas em lei. A Lei 10.637/2002 fixa o PIS/Pasep em 1,65% (art. 2º). A Lei 10.833/2003 fixa a Cofins em 7,6% (art. 2º). Somadas, dão 9,25%, o número que a Meta informou.

O ISS é municipal. A Lei Complementar 116/2003 lista "propaganda e publicidade" no item 17.06 da lista de serviços. O art. 8º limita a alíquota a 5% e o art. 8º-A estabelece a mínima de 2%. Por isso o ISS de 2,9% citado pela Meta não é um número igual para todos os serviços e municípios.

Essas duas leis tratam do regime não cumulativo. Para o anunciante, o que muda é o repasse na fatura.

CBS e IBS aumentam o custo dos anúncios em 2026?

Não em 2026, segundo a Meta. O comunicado diz que CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas apenas para fins de teste, que esse 1% não altera o valor total da fatura e que não será repassado aos clientes em 2026.

A Lei Complementar 214/2025 confirma as alíquotas de teste:

  • •art. 346: CBS de 0,9% para fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
  • •art. 343: IBS de 0,1% no mesmo período;
  • •art. 348, I: o que for recolhido de IBS e CBS em 2026 é compensado com o PIS/Cofins devido no mesmo período de apuração.

Para 2027 em diante, as alíquotas mudam. Não use o 1% de 2026 como base de planejamento de longo prazo.

Dá para recuperar parte do imposto repassado?

Em alguns casos, sim. O comunicado da Meta diz que o valor "pode ser parcialmente recuperável por alguns clientes, como crédito tributário, conforme seu planejamento tributário".

A palavra-chave é "alguns". A possibilidade de crédito depende do regime tributário da sua empresa e da natureza do gasto. Empresas no Simples Nacional, no lucro presumido e no lucro real tratam o tema de formas diferentes. A pergunta certa para o contador é: "esse gasto gera crédito de PIS/Cofins no meu regime?".

Antes de pensar em estrutura no exterior, vale ver se a conta do crédito já resolve parte do problema. O planejamento fiscal começa por esse tipo de revisão.

Uma empresa no exterior pagando os anúncios elimina o imposto brasileiro?

Não automaticamente. Mudar quem paga a Meta não muda onde o serviço é consumido nem quem é o beneficiário no Brasil.

Três pontos da legislação brasileira mostram por quê:

  1. •ISS: a LC 116/2003 diz que o imposto incide também sobre serviço proveniente do exterior (art. 1º, § 1º) e atribui responsabilidade ao tomador ou intermediário de serviço vindo do exterior (art. 6º, § 2º, I), conforme a lei de cada município.
  2. •PIS/Cofins-Importação: a Lei 10.865/2004 prevê as contribuições sobre serviços provenientes do exterior prestados por residente ou domiciliado fora do País, quando executados no País ou quando o resultado se verifique aqui (art. 1º, § 1º). A LC 214/2025 afeta a produção de efeitos dessa lei, então confira a versão vigente.
  3. •IBS e CBS na importação: o art. 64 da LC 214/2025 trata como importação de serviço o fornecimento por residente ou domiciliado no exterior cujo consumo ocorra no País.

Isso não significa que toda estrutura internacional gere imposto brasileiro sobre anúncios. Significa que a conta precisa ser feita caso a caso, com os contratos e a operação reais na mesa.

Quando uma estrutura internacional faz sentido para quem anuncia?

Faz sentido quando a operação é de fato internacional: clientes fora do Brasil, contratos, equipe, recebimentos e gastos que existem no exterior por razões de negócio, e não só para mudar a fatura de lugar.

SituaçãoO que costuma pesar
Empresa brasileira que vende no Brasil e só quer pagar menos imposto na mídiaServiço consumido no Brasil; riscos de importação de serviço e de estrutura sem substância
Negócio digital com clientes e receita no exteriorEstrutura pode refletir a operação real; exige análise de tributação no país e no Brasil
Empresário que já tem LLC ou holding e quer pagar anúncios por elaPrecisa de contrato, documentação e coerência com a atividade da empresa

Para ver como esse desenho funciona na prática, leia o guia sobre LLC nos EUA para anunciantes. Ele trata da estrutura americana, da conta de anúncios e do compliance. Para receber de clientes no exterior, veja também LLC americana para pagamentos internacionais.

Se a dúvida é sobre a jurisdição, a página de Delaware resume o que o site cobre sobre ela. Para o desenho geral, veja estruturas corporativas.

Que obrigações uma empresa no exterior traz para quem mora no Brasil?

Quem controla uma empresa fora do Brasil precisa declará-la e tributá-la conforme a lei brasileira, mesmo que a empresa pague os anúncios.

  • •Pessoa física: a Lei 14.754/2023 manda declarar na DAA os rendimentos de aplicações e os lucros de entidades controladas no exterior, com IRPF de 15% no ajuste anual (art. 2º e § 1º). O art. 5º tributa em 31 de dezembro os lucros de controladas que estejam em país de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, ou que tenham renda ativa própria inferior a 60% da renda total (§ 5º).
  • •Pessoa jurídica: a Lei 12.973/2014 manda computar no lucro real e na base da CSLL a parcela do ajuste do investimento em controlada no exterior equivalente aos lucros dela (art. 77, observado o art. 76).
  • •Banco Central: quem reside no Brasil e tem ativos no exterior que somem US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro deve entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A base legal é a Lei 14.286/2021.

Cada uma dessas obrigações tem prazo e rotina próprios, e o compliance precisa entrar na conta desde o início. Veja também o que muda para quem envia dinheiro ao exterior em transferências internacionais.

Quais erros evitar ao reorganizar o pagamento de anúncios?

  • •Abrir uma empresa no exterior só para trocar o CNPJ da fatura, sem operação real.
  • •Esquecer que a CBE, a DAA e as regras de controladas continuam valendo.
  • •Basear o orçamento em número de blog em vez de ler o comunicado da plataforma e a lei.
  • •Tratar o 1% de CBS e IBS de 2026 como custo permanente ou como custo nenhum.
  • •Fazer a conta sem o contador e sem olhar o regime tributário da sua empresa.
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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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Quanto a Meta cobra a mais em 2026 no Brasil?

Segundo o comunicado da Meta, o valor cobrado sobe cerca de 12,15% porque a empresa passou a repassar o PIS/Cofins (9,25%) e o ISS (2,9%) a partir de 1º de janeiro de 2026. No exemplo da própria Meta, R$ 1.000 em campanhas exigem um orçamento interno de R$ 1.138,30.

CBS e IBS vão encarecer meus anúncios em 2026?

Não em 2026, segundo a Meta: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem na nota só para teste e não são repassados ao cliente. A LC 214/2025 fixa essas alíquotas para 2026 (arts. 343 e 346) e prevê compensação com o PIS/Cofins devido no período (art. 348, I).

Posso recuperar o PIS/Cofins e o ISS que a Meta repassa?

A Meta diz que o valor pode ser parcialmente recuperável por alguns clientes, como crédito tributário, conforme o planejamento tributário. Se existe crédito no seu caso depende do regime da empresa e da natureza do gasto, então confirme com seu contador antes de contar com ele.

Abrir uma LLC nos EUA elimina o imposto brasileiro dos anúncios?

Não por si só. A lei brasileira prevê ISS, PIS/Cofins-Importação e IBS/CBS sobre serviços vindos do exterior e consumidos no País, além de regras para quem controla empresa fora. O resultado depende da operação real e do contrato, e deve ser avaliado caso a caso.

Preciso declarar uma empresa no exterior no Brasil?

Sim, se você é residente no Brasil e controla a empresa. Pessoa física declara na DAA conforme a Lei 14.754/2023, pessoa jurídica segue a Lei 12.973/2014, e quem tem ativos no exterior somando US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro entrega a CBE ao Banco Central.

Isso vale também para Google Ads e outras plataformas?

As leis brasileiras citadas tratam de serviços de qualquer fornecedor, mas o repasse de impostos depende de cada plataforma. O comunicado citado aqui é da Meta. Para as demais, confira os termos, a nota fiscal e a política de impostos de cada uma.