Tipos de estrutura offshore para brasileiros e sua tributação
Resposta rápida
O brasileiro residente pode usar conta e aplicações, empresa controlada, fundo ou trust no exterior. Aplicações pagam 15% sobre o rendimento recebido. Controladas em país de tributação favorecida, ou com renda ativa própria abaixo de 60%, pagam 15% sobre o lucro em 31 de dezembro. No trust, os bens seguem do instituidor.
- IRPF sobre rendimentos de aplicações no exterior
- 15%
- Renda ativa própria mínima para a controlada escapar do art. 5º
- 60%
- Ativos no exterior em 31/12 que obrigam o CBE
- US$ 1 milhão
- Prazo da declaração anual do CBE
- 15 de fevereiro a 5 de abril
- Multa do CBE segundo o BCB
- R$ 2.500 a R$ 250.000
- 01Quais tipos de estrutura offshore um brasileiro pode usar?
- 02Como é tributada a conta ou aplicação pessoal no exterior?
- 03Quando uma empresa offshore é "controlada" e o lucro é tributado todo ano?
- 04A jurisdição da empresa muda o enquadramento?
- 05É possível declarar os bens da empresa como se fossem seus?
- 06Como o fundo de investimento no exterior é tributado?
- 07Como o trust é tratado no Brasil?
- 08O que mais o brasileiro precisa declarar sobre a estrutura offshore?
- 09Qual estrutura combina com cada objetivo?
- 10A estrutura offshore protege o patrimônio de credores?

O brasileiro residente pode usar quatro tipos de estrutura offshore: conta e aplicações pessoais, empresa controlada, fundo de investimento e trust. A Lei 14.754/2023 define a tributação de cada um. Aplicações pagam 15% quando o rendimento é recebido, controladas enquadradas pagam 15% sobre o lucro em 31 de dezembro, e os bens do trust seguem do instituidor.
Quais tipos de estrutura offshore um brasileiro pode usar?
São quatro, e a lei brasileira trata cada um de forma diferente. A tabela mostra onde está a regra e quando o imposto incide.
| Estrutura | Quem detém os bens | Base na Lei 14.754/2023 | Quando o IRPF incide |
|---|---|---|---|
| Conta e aplicações financeiras | Você, em nome próprio | Arts. 2º a 4º | Quando o rendimento é efetivamente recebido |
| Empresa ou entidade controlada | Uma pessoa jurídica que você controla | Arts. 5º a 8º | Em 31 de dezembro, nos casos do art. 5º, § 5º; nos demais, na disponibilização do lucro (art. 6º) |
| Fundo de investimento no exterior | Cotas de fundo de terceiros ou fundo que você controla | Art. 3º (cotas) ou arts. 5º a 8º (fundo controlado) | Como aplicação financeira ou como entidade controlada |
| Trust | O trustee administra; a lei atribui os bens ao instituidor | Arts. 10 a 13 | Conforme as regras do titular dos bens |
A escolha depende do objetivo (guardar recursos, operar um negócio, investir com gestão profissional ou organizar a sucessão) e do seu grau de controle. Quanto mais controle você tem sobre a entidade, mais as regras de controlada pesam. Para o panorama de serviços, veja estruturas corporativas.
Como é tributada a conta ou aplicação pessoal no exterior?
O rendimento de aplicações financeiras no exterior paga IRPF de 15% no ajuste anual, sem nenhuma dedução da base de cálculo (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 1º). Ele entra na Declaração de Ajuste Anual (DAA), separado dos demais rendimentos e dos ganhos de capital.
Os pontos que mais geram dúvida:
- •Quando tributa: no período em que o rendimento é efetivamente recebido, como juros, ou no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação (art. 3º, § 2º).
- •O que conta como aplicação: depósitos remunerados, instrumentos financeiros, títulos de renda fixa e variável, cotas de fundos, participações societárias que não sejam controladas, entre outros (art. 3º, § 1º, I).
- •Conta-corrente sem remuneração: a variação cambial não é tributada se o depósito não for remunerado e estiver em instituição financeira reconhecida e autorizada pela autoridade monetária do país onde ela fica (art. 2º, § 3º).
- •Dinheiro em espécie: a variação cambial da moeda em espécie não é tributada até US$ 5.000,00 de alienação no ano-calendário. Acima disso, o ganho é tributado integralmente (art. 2º, §§ 4º e 5º).
- •Imposto pago lá fora: você pode deduzir do IRPF devido no Brasil o imposto pago no país de origem, se houver tratado que preveja a compensação ou reciprocidade de tratamento, até o limite da diferença do IRPF. Imposto passível de reembolso não entra, e o excedente não vira crédito para outros anos (art. 4º).
O guia como declarar offshore no imposto de renda detalha o preenchimento.
Quando uma empresa offshore é "controlada" e o lucro é tributado todo ano?
A empresa é "controlada" quando você tem, sozinho ou com pessoas vinculadas, preponderância nas deliberações ou poder de eleger a maioria dos administradores, ou mais de 50% do capital ou dos direitos aos lucros e ao acervo na liquidação (art. 5º, § 1º). A lei inclui fundos de investimento e fundações nessa definição.
O lucro dessa controlada só é tributado em 31 de dezembro de cada ano, a 15%, se ela se enquadrar em pelo menos uma destas hipóteses (art. 5º, § 5º):
- •estar em país ou dependência de tributação favorecida, ou ser beneficiária de regime fiscal privilegiado, conforme os arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996; ou
- •apurar renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
Nesses casos, o lucro é computado na DAA em 31 de dezembro, na sua proporção, mesmo sem distribuição (art. 5º, § 10, III). O balanço segue IFRS ou padrões contábeis brasileiros, e a conversão usa a cotação de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro (art. 5º, § 10, I e II). Quando o lucro já tributado é distribuído depois, não há nova tributação (art. 5º, § 11).
Renda ativa própria é a receita da atividade econômica da própria controlada. A lei exclui, entre outras, royalties, juros, dividendos, aluguéis e aplicações financeiras (art. 5º, § 6º), com exceções previstas nos §§ 7º a 9º. Uma holding que só recebe esse tipo de renda tende a ficar abaixo de 60%.
Fora dessas hipóteses, o lucro é tributado na disponibilização, isto é, no pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa (art. 6º). Quem prefere o regime do art. 5º pode optar por ele (art. 6º-A).
Na venda ou liquidação da participação, a variação cambial do principal compõe o ganho de capital, tributado pelo art. 21 da Lei 8.981/1995 (art. 7º). Para comparar com a holding no Brasil, leia holding ou offshore.
A jurisdição da empresa muda o enquadramento?
Sim, porque o art. 5º, § 5º, I, remete a países de tributação favorecida e a regimes privilegiados. A Receita Federal lista esses casos na IN RFB 1.037/2010.
| Caso | O que consta na IN RFB 1.037/2010 |
|---|---|
| Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas | Constam do art. 1º, na lista de países ou dependências de tributação favorecida |
| LLC estadual dos EUA | O art. 2º, VII, trata como regime fiscal privilegiado a LLC cuja participação seja composta de não residentes e que não esteja sujeita ao imposto de renda federal |
| Singapura | Não consta do art. 1º, mas alguns regimes especiais singapurianos constam do art. 2º, XIV |
A Solução de Consulta Cosit nº 56/2026 confirmou, na ementa, que LLCs com participação de não residente nos EUA, tratadas como transparentes pela legislação norte-americana, são regime fiscal privilegiado. Confira a lista vigente antes de decidir, porque ela é alterada por novas instruções normativas. Páginas das jurisdições: Ilhas Cayman, BVI e Delaware.
É possível declarar os bens da empresa como se fossem seus?
Sim. O art. 8º permite optar por declarar os bens, direitos e obrigações da controlada como se você os detivesse diretamente, em vez de seguir os arts. 5º, 6º e 7º. Na prática, o mercado chama isso de opção pela transparência.
As regras da opção:
- •vale para cada entidade controlada, separadamente;
- •é irrevogável e irretratável enquanto você detiver a entidade;
- •se há mais de um sócio, todos os que forem pessoas físicas residentes no Brasil devem exercê-la;
- •para participações adquiridas a partir de 1º de janeiro de 2024, a opção é feita na primeira DAA após a aquisição.
O artigo offshore opaca ou transparente explica a diferença na prática.
Como o fundo de investimento no exterior é tributado?
Depende do seu controle sobre ele. Cotas de um fundo de terceiros são aplicação financeira e seguem o art. 3º: 15% sobre o ganho quando há resgate, amortização, alienação ou liquidação. Já o fundo que você controla é tratado como entidade controlada e segue os arts. 5º a 8º.
Dois detalhes da lei:
- •Fundos com classes de cotas ou ações de patrimônio segregado têm cada classe considerada uma entidade separada, inclusive para medir o controle (art. 5º, § 2º).
- •O balanço de uma controlada organizada como fundo também precisa seguir IFRS ou padrões brasileiros (art. 5º, § 10, I).
Para o caso de fundo exclusivo, veja fundo exclusivo internacional.
Como o trust é tratado no Brasil?
Para a Lei 14.754/2023, os bens do trust permanecem sob a titularidade do instituidor (settlor) depois que o trust é criado. Eles passam ao beneficiário apenas na distribuição pelo trust ou no falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro (art. 10, I e II).
Consequências previstas na lei:
- •Imposto: rendimentos e ganhos de capital são considerados auferidos pelo titular dos bens na data em que ocorrerem e tributados pelas regras aplicáveis a ele (art. 10, § 3º).
- •Mudança de titularidade: conta como transmissão a título gratuito: doação, se em vida, ou transmissão causa mortis, se por falecimento (art. 10, § 2º).
- •Controlada dentro do trust: é considerada detida diretamente pelo titular e segue as regras de controladas (art. 10, § 4º).
- •Informações: o instituidor ou o beneficiário deve requisitar ao trustee os recursos e informações para pagar o imposto. Se o trustee não atender, as obrigações continuam com o instituidor ou o beneficiário (art. 10, §§ 5º e 8º).
- •Declaração: os bens do trust são declarados diretamente pelo titular na DAA, pelo custo de aquisição (art. 11).
A lei define trust como figura contratual regida por lei estrangeira que regula a relação entre instituidor, trustee e beneficiários (art. 12, I). Contratos estrangeiros com características similares, que não sejam entidades controladas, seguem as mesmas regras (art. 13). O artigo trust offshore para brasileiros compara o trust com outras opções, e o serviço de planejamento sucessório cobre a parte patrimonial.
O que mais o brasileiro precisa declarar sobre a estrutura offshore?
Além do IRPF, o Banco Central exige o Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de quem tem no exterior ativos que totalizem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro (Resolução BCB 279/2022, arts. 10 e 12). O prazo da declaração anual é de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte, e a multa por não declarar vai de R$ 2.500 a R$ 250.000, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos, segundo a página do BCB.
Pontos da Resolução BCB 279/2022:
- •entram no CBE participações em sociedades não residentes, cotas de fundos no exterior, depósitos, imóveis, ativos virtuais e derivativos (art. 7º);
- •o patrimônio transferido a agente fiduciário no exterior para beneficiários residentes, como um trust, também entra (art. 7º, § 2º);
- •BDRs e cotas de fundos no Brasil com ativos no exterior não contam para o limite do residente (art. 12, I);
- •a documentação das operações deve ser guardada por 10 anos (art. 3º, parágrafo único);
- •as transferências financeiras passam por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio (art. 6º).
Há ainda a declaração trimestral, só para quem tem US$ 100 milhões ou mais nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro (arts. 11 e 12). Para o desenho de compliance, veja o serviço de compliance.
Qual estrutura combina com cada objetivo?
Não existe estrutura melhor em tese: o objetivo e o grau de controle decidem. A tabela resume o ponto de atenção de cada caminho.
| Objetivo | Estrutura mais comum | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Manter recursos e investimentos em outra moeda | Conta e aplicações em seu nome | 15% sobre o rendimento recebido; CBE se passar de US$ 1 milhão |
| Operar um negócio ou concentrar investimentos numa pessoa jurídica | Empresa controlada | Lucro pode ser tributado em 31 de dezembro sem distribuição |
| Investir com gestão profissional | Fundo no exterior | Se você controla o fundo, ele vira entidade controlada |
| Organizar a sucessão com administrador fiduciário | Trust | Bens seguem do instituidor até a distribuição ou a morte |
Esta página trata dos tipos de estrutura. Para estratégias de carga tributária, leia como reduzir impostos com offshore e o guia de planejamento tributário internacional.
A estrutura offshore protege o patrimônio de credores?
Não como promessa. A Lei 14.754/2023 trata de tributação, e o próprio texto limita o conceito de titularidade do trust "para fins do disposto nesta Lei" (art. 10). Contra credores, vale o Código Civil: a transmissão gratuita de bens por devedor já insolvente, ou reduzido à insolvência por ela, pode ser anulada pelos credores quirografários (Código Civil, art. 158). O artigo proteção de bens contra credores trata do tema.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
Brasileiro pode ter empresa no exterior?
Pode. A Lei 14.754/2023 trata essa empresa como entidade controlada quando você a controla (art. 5º) e define como o lucro é tributado. Você declara a participação na DAA e, se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, entrega o CBE.
Ter conta ou empresa no exterior é ilegal?
Não. A lei brasileira prevê regras de tributação (Lei 14.754/2023) e de declaração ao Banco Central (Resolução BCB 279/2022) para o capital brasileiro no exterior. O problema é omitir a estrutura ou os rendimentos.
Preciso declarar uma conta no exterior abaixo de US$ 1 milhão?
O CBE só é obrigatório a partir de US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Mesmo abaixo disso, os rendimentos de aplicações no exterior entram na DAA e pagam 15% (Lei 14.754/2023, art. 2º).
Mudar de estrutura reduz a alíquota?
Na Lei 14.754/2023, aplicações e lucros de controladas são tributados a 15%. O que muda entre as estruturas é o momento da tributação e o enquadramento, não uma alíquota menor. Para o debate de carga tributária, veja o guia de redução de impostos com offshore.
O que acontece se o trustee não fornecer as informações?
O instituidor ou o beneficiário continua responsável pelas obrigações tributárias principais e acessórias (Lei 14.754/2023, art. 10, § 8º). Por isso a lei manda requisitar ao trustee os recursos e as informações para pagar o imposto.
O lucro da minha offshore é tributado mesmo sem distribuição?
Se a controlada estiver em país de tributação favorecida, tiver regime fiscal privilegiado ou apurar renda ativa própria abaixo de 60% da renda total, sim: o lucro é tributado em 31 de dezembro (art. 5º). Nos demais casos, a tributação ocorre na disponibilização do lucro (art. 6º).
Quando devo consultar um especialista?
Antes de abrir ou alterar qualquer estrutura. O enquadramento depende dos fatos de cada caso, como o percentual de controle, a composição da renda e a jurisdição. O serviço de planejamento fiscal existe para esse diagnóstico.
- Research
Lei 14.754/2023
www.planalto.gov.br
- Research
Resolução BCB 279/2022 e página do CBE no Banco Central
www.bcb.gov.br
- Research
Lei 14.286/2021
www.planalto.gov.br
- Research
IN RFB 1.037/2010
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
Solução de Consulta Cosit nº 56/2026
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
Código Civil, Lei 10.406/2002
www.planalto.gov.br


