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Compliance e Regulamentação

Como a Receita Federal Fiscaliza Bens e Empresas no Exterior

•11 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

A Receita Federal fiscaliza bens e empresas no exterior com dados do CRS (OCDE), com a DAA e a CBE do contribuinte e com a DeCripto. A multa de ofício é de 75% do imposto, 100% em fraude e 150% na reincidência (Lei 9.430, art. 44). Em regra, o prazo para lançar é de 5 anos (CTN, art. 173).

Multa de ofício por omissão
75%do imposto
Multa em sonegação, fraude ou conluio
100%do imposto
Multa na reincidência
150%do imposto
Prazo decadencial em regra
5 anosCTN, art. 173, I
Piso da CBE anual
US$ 1.000.000,00em 31 de dezembro
Imagem ilustrativa: Como a Receita Federal Fiscaliza Bens e Empresas no Exterior

A Receita Federal fiscaliza bens e empresas no exterior com dados recebidos de outros países (CRS), com as declarações do contribuinte e com requisições de autoridades competentes. Diante de omissão, a multa de ofício é de 75% do imposto, e sobe a 100% em fraude e 150% na reincidência. O prazo para lançar, em regra, é de 5 anos.

Auditor analisando documentos fiscais e dados financeiros internacionais.

Como a Receita Federal descobre bens e empresas no exterior?

Por fontes diferentes, que se somam: acordos entre países, declarações obrigatórias e normas específicas por tipo de ativo.

FonteO que trazBase
CRS (OCDE)Dados de contas financeiras de residentes no Brasil, enviados por outros paísesMCAA, seção 2; IN RFB 1.680/2016
Sua DAARendimentos, lucros de controladas, bens e direitos no exteriorLei 14.754, arts. 2º, 5º e 8º
Sua CBECapitais brasileiros no exterior, a partir de US$ 1.000.000,00 em 31/12Lei 14.286, art. 8º; Res. BCB 279
DeCriptoOperações com criptoativos por prestadora no exteriorIN RFB 2.291/2025
FATCAContas de contribuintes dos EUA em instituições estrangeirasIRS

As seções seguintes explicam cada uma, só do ponto de vista da fiscalização. Para declarar, veja como declarar offshore no Imposto de Renda. Para corrigir omissões, veja regularização de ativos offshore não declarados.

O que é o CRS e quais dados chegam à Receita?

O CRS é o padrão de troca automática de informações de contas financeiras, aplicado por meio do Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (MCAA) da OCDE. O Brasil assinou o acordo em 6 de outubro de 2016, com primeira troca prevista para setembro de 2018, segundo a lista de signatários (situação em 13 de março de 2025). Constam na mesma lista, por exemplo, as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas Cayman, o Panamá, Seychelles e Singapura.

Pelo MCAA, cada autoridade competente troca anualmente, de forma automática, as informações obtidas pelas instituições financeiras de cada país (seção 2). Para cada conta reportável, os dados incluem:

  • •nome, endereço, número de identificação fiscal, data e local de nascimento do titular;
  • •número da conta e identificação da instituição financeira;
  • •saldo ou valor da conta no fim do ano;
  • •valores brutos de juros, dividendos e outras rendas, e o produto bruto de vendas, no caso de contas de custódia.

Quando o titular é uma empresa com pessoas controladoras reportáveis, o acordo prevê o envio também dos dados dessas pessoas. No Brasil, a IN RFB 1.680/2016 regulamenta o padrão. O detalhamento do tema está em CRS e troca automática de informações.

Os Estados Unidos não constam da lista de signatários do MCAA, e por isso contas e empresas americanas seguem outra lógica, a do FATCA.

O FATCA alcança brasileiros?

Alcança contribuintes dos EUA, não o brasileiro por ser brasileiro. O IRS informa que certos contribuintes americanos com ativos financeiros fora dos EUA devem reportá-los, em geral pelo Formulário 8938, quando o valor agregado supera US$ 50.000. Instituições financeiras estrangeiras também podem informar ao IRS dados das contas que mantêm para titulares americanos (IRS, FATCA para pessoas físicas).

Em termos práticos, o FATCA importa para quem é contribuinte dos EUA. Para os demais, a referência é o CRS.

A Receita cruza a declaração do Imposto de Renda com a CBE?

A lei não descreve esse cruzamento como rotina automática. O que ela estabelece é o sigilo das informações individuais da CBE, usadas para estatísticas, com ressalva para o atendimento a requisições de autoridades competentes que apurem crimes e outras irregularidades (Lei 14.286, art. 11, § 1º).

As duas declarações são obrigações distintas. A CBE vai ao Banco Central quando os capitais brasileiros no exterior somam US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro (Resolução BCB 279, art. 10). A DAA vai à Receita e traz os rendimentos e lucros (Lei 14.754, art. 2º). Como a mesma realidade patrimonial alimenta as duas, prepare-as em conjunto e confira se os valores e as datas são coerentes entre si.

Como a Receita acompanha criptoativos mantidos no exterior?

Pela DeCripto, criada pela IN RFB 2.291/2025. A pessoa física ou entidade residente no Brasil que opera por prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior, por plataforma descentralizada ou fora de qualquer prestadora é obrigada a prestar informações (art. 5º, II). No caso do inciso II, as informações são devidas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou em conjunto, passar de R$ 35.000,00 (art. 5º, § 3º).

A norma tem datas de vigência diferentes para cada artigo (art. 19). Confira o texto oficial antes de fechar o calendário. A própria Lei 14.754 já inclui ativos virtuais e carteiras digitais entre as aplicações financeiras no exterior, com enquadramento a ser regulamentado pela Receita (art. 3º, § 1º, I, e § 3º).

Quais multas a Receita aplica por omissão de bens e rendimentos no exterior?

No lançamento de ofício, a multa é de 75% sobre o imposto nos casos de falta de pagamento, falta de declaração e declaração inexata (Lei 9.430, art. 44, I). Nos casos de sonegação, fraude e conluio, previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964, o percentual passa a 100% (art. 44, § 1º, VI), e a 150% quando há reincidência em 2 anos (§ 1º, VII, e § 1º-A).

SituaçãoMulta de ofícioBase
Falta de declaração ou declaração inexata75% do impostoLei 9.430, art. 44, I
Sonegação, fraude ou conluio100% do impostoart. 44, § 1º, VI
Reincidência em até 2 anos150% do impostoart. 44, § 1º, VII e § 1º-A

Há ainda consequências fora da Receita. O Banco Central aplica penalidades às infrações das regras de informação sobre capitais no exterior (Lei 14.286, art. 10, parágrafo único). A Lei 7.492/1986 trata como crime promover, sem autorização legal, a saída de moeda para o exterior ou manter no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente, com reclusão de 2 a 6 anos e multa (art. 22 e parágrafo único).

Por quanto tempo a Receita pode cobrar por bens e rendimentos não declarados?

Em regra, 5 anos. O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário se extingue em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I).

HipóteseRegra do CTN
Regra geral de decadência5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I)
Tributo por homologação, sem prazo fixado em lei5 anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4º)
Dolo, fraude ou simulaçãoO prazo é contado na forma do art. 173, I (art. 150, § 5º)
Notificação de medida preparatóriaO prazo se extingue em 5 anos contados dessa notificação (art. 173, parágrafo único)

Depois de constituído o crédito, a ação de cobrança prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva (art. 174). Qual hipótese se aplica a cada ano-calendário depende dos fatos. Peça análise a um tributarista antes de contar prazo por conta própria.

A denúncia espontânea ainda protege quem está irregular?

Protege se vier antes da fiscalização. O CTN exclui a responsabilidade pela infração por denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora quando for o caso, mas não considera espontânea a denúncia apresentada após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração (art. 138 e parágrafo único).

Por isso a ordem importa: primeiro entender o que está pendente, depois agir. O passo a passo está em regularização de ativos offshore não declarados. Para revisar o histórico de documentos e declarações, veja o serviço de compliance.

Quais estruturas no exterior têm regra de tributação própria?

As controladas. A Lei 14.754 tributa em 31 de dezembro de cada ano o lucro de controlada que esteja em país ou regime de tributação favorecida ou que apure renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º). A lista de países de tributação favorecida está na IN RFB 1.037/2010.

Cada erro comum nessas estruturas, com a regra que o sustenta, está em 10 erros ao montar empresa no exterior. Para o lado do planejamento dentro da lei, veja planejamento fiscal e como reduzir impostos com offshore legalmente.

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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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A Receita Federal sabe das minhas contas no exterior?

Pode saber. O Brasil assinou o MCAA da OCDE em 6 de outubro de 2016, e o acordo prevê troca anual e automática de dados de contas reportáveis entre as autoridades que o tenham em vigor entre si. Os Estados Unidos, por exemplo, não constam da lista de signatários do MCAA e aplicam o FATCA a contribuintes americanos.

Qual a multa por não declarar bens no exterior?

No lançamento de ofício, a multa é de 75% sobre o imposto na falta de declaração ou declaração inexata (Lei 9.430, art. 44, I), e de 100% em sonegação, fraude ou conluio, ou 150% em reincidência (art. 44, § 1º, VI e VII). O Banco Central aplica penalidades próprias por descumprimento da CBE.

Em quanto tempo a Receita perde o direito de cobrar?

Em regra, 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173, I). O art. 150, § 4º, trata do tributo por homologação, e o § 5º manda aplicar o art. 173, I, em caso de dolo, fraude ou simulação.

A CBE e a declaração de Imposto de Renda são a mesma coisa?

Não. A CBE é prestada ao Banco Central quando os capitais brasileiros no exterior somam US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro (Resolução BCB 279, art. 10). A DAA é entregue à Receita e declara rendimentos e lucros do exterior (Lei 14.754, art. 2º). Uma não substitui a outra.

O FATCA vale para brasileiros?

Vale para contribuintes dos EUA. O IRS exige que certos contribuintes americanos reportem ativos financeiros no exterior, em geral pelo Formulário 8938, quando o valor agregado passa de US$ 50.000. Instituições estrangeiras também podem informar ao IRS contas de titulares americanos.

Posso regularizar antes de ser notificado?

A denúncia espontânea só é considerada espontânea se apresentada antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração (CTN, art. 138, parágrafo único). Depois disso, a multa de ofício do art. 44 da Lei 9.430 pode ser aplicada.