Regularização de Ativos Offshore Não Declarados em 2026: Passo a Passo
Resposta rápida
Não existe anistia aberta: o RERCT-Geral (Lei 14.973/2024) encerrou em 2024. Hoje se regulariza retificando as declarações de IR dos anos ainda abertos, pagando imposto, juros e multa de mora limitada a 20% antes de qualquer intimação (art. 138 do CTN) e regularizando a CBE no Banco Central. Depois da fiscalização, a multa de ofício vai de 75% a 150%.
- Multa espontânea
- até 20%multa de mora
- Multa de ofício
- 75%até 150%
- Prazo da Receita
- 5 anosart. 173 CTN
- CBE obrigatória
- US$ 1 miem 31 de dezembro
- 01Antes ou depois da fiscalização: o que muda
- 02O que fica exposto: três frentes
- 031. Receita Federal: imposto e multa
- 042. Banco Central: a CBE
- 053. Esfera penal
- 06Até quando a Receita pode cobrar
- 07Por que esperar ficou mais arriscado
- 08Passo a passo da regularização
- 09Documentos que você vai precisar
- 10Erros comuns
- 11Conclusão

Hoje não existe anistia aberta para bens no exterior. O último programa, o RERCT-Geral da Lei 14.973/2024, aceitou adesões só por 90 dias a partir de 16 de setembro de 2024, e o prazo já acabou. Quem tem conta, investimento ou empresa fora do país sem constar nas declarações regulariza pelo caminho comum: retifica as declarações de imposto de renda dos anos que a Receita ainda pode cobrar, paga o imposto com juros e multa de mora, entrega ou corrige a declaração ao Banco Central e faz tudo isso antes de qualquer intimação. Esse "antes" decide o preço. Com a denúncia espontânea do art. 138 do CTN, a multa de mora fica limitada a 20%. Se a fiscalização chegar primeiro, a multa de ofício vai de 75% a 150% do imposto.
Este guia mostra o que fica exposto, até quando a Receita pode cobrar e a ordem certa para regularizar.
Antes ou depois da fiscalização: o que muda
| Regularização espontânea | Depois de intimação ou fiscalização | |
|---|---|---|
| Imposto devido | Pago integralmente | Cobrado integralmente |
| Juros (Selic) | Sim | Sim |
| Multa sobre o imposto | De mora, 0,33% ao dia, limitada a 20% (Lei 9.430, art. 61) | De ofício: 75%, 100% se qualificada, 150% na reincidência (Lei 9.430, art. 44) |
| Quem escolhe o momento | O contribuinte | A Receita |
O art. 138 do CTN diz que a denúncia deixa de ser espontânea quando é apresentada depois do início de qualquer procedimento de fiscalização relacionado com a infração. Uma intimação sobre a conta no exterior encerra essa janela.

O que fica exposto: três frentes
Bem não declarado no exterior gera problemas em três frentes ao mesmo tempo. Cada uma tem regra própria.
1. Receita Federal: imposto e multa
O problema principal é o imposto sobre os rendimentos que nunca foram declarados: juros, dividendos, ganhos e lucros da empresa. Além disso, a Lei 9.430, art. 42 trata como renda omitida o dinheiro que entrou em conta quando o titular, intimado, não comprova a origem com documentos. Na prática, se você não provar de onde veio o saldo, a Receita pode tributá-lo como renda.
Desde 2024, os bens no exterior seguem a Lei 14.754/2023: aplicações financeiras pagam 15% no ajuste anual, e a empresa controlada que se enquadra no regime de tributação anual paga 15% sobre o lucro todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuir. O detalhe de cada ficha está em como declarar offshore no imposto de renda.
2. Banco Central: a CBE
Quem tinha bens no exterior somando US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro precisava entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). É uma obrigação separada do imposto de renda, com multa própria, definida no art. 66 da Resolução BCB 131/2021:
| Situação | Multa | Limite |
|---|---|---|
| Entregar fora do prazo | 1% do valor | R$ 25.000 |
| Informação incorreta ou incompleta | 2% do valor | R$ 50.000 |
| Não entregar | 5% do valor | R$ 125.000 |
| Informação falsa | 10% do valor | R$ 250.000 |
Entregar atrasado custa menos que não entregar. A mesma resolução cobra só 10% da multa por atraso quando o atraso é de até 30 dias e 50% dela quando fica entre 31 e 60 dias. Ela também aumenta em 50% as multas dos três primeiros casos quando o Banco Central pede a correção e o declarante não atende.
3. Esfera penal
Duas leis importam aqui:
- •Sonegação (Lei 8.137/1990, art. 1º): o pagamento integral do tributo, com os acessórios, extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º).
- •Evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único): manter no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente tem pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. A regra de extinção pelo pagamento citada acima fala dos crimes tributários e não menciona esse artigo.
Por isso, a parte penal precisa de um advogado criminalista antes de protocolar qualquer retificação. A retificação é uma confissão por escrito, e a ordem dos passos importa. Este guia trata de dinheiro de origem lícita. Recurso de origem ilícita não se resolve com declaração retificadora.
Até quando a Receita pode cobrar
Pelo art. 173 do CTN, a Receita tem 5 anos para lançar o imposto, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. Os anos mais antigos podem já estar fora desse prazo para a cobrança do tributo. Duas ressalvas:
- •O prazo penal é outro e corre por regras próprias.
- •O saldo que existe hoje continua precisando de explicação. Se você não comprovar a origem, a Receita pode tratá-lo como renda (art. 42 da Lei 9.430).
O levantamento deve, então, cobrir todos os anos ainda abertos e a origem do patrimônio inteiro, não só os últimos extratos.
Por que esperar ficou mais arriscado
Bancos e corretoras de mais de cem jurisdições informam automaticamente as contas de residentes de outros países pelo Common Reporting Standard (CRS) da OCDE, e o Brasil participa dessa troca. A conta que o titular não declarou pode já estar no radar da Receita por informação do próprio banco. Quando a intimação chega, a denúncia espontânea deixa de existir.
Passo a passo da regularização
- •Levante tudo. Contas, corretoras, empresas, trusts, imóveis e cripto no exterior, com o saldo em 31 de dezembro de cada ano aberto e os extratos completos.
- •Comprove a origem. Junte os documentos que mostram de onde saiu cada valor: salário, venda de bem, herança, remessa declarada. O que não tiver prova corre o risco de ser tratado como renda omitida.
- •Fale com o advogado criminalista. Defina a ordem dos passos antes de protocolar qualquer coisa.
- •Calcule o imposto de cada ano. Rendimentos até 2023 pela regra antiga e, de 2024 em diante, pela Lei 14.754 (15% no ajuste anual; controladas, 15% em 31 de dezembro).
- •Retifique as declarações de IR. Inclua os bens na ficha de Bens e Direitos e os rendimentos nas fichas próprias de cada ano.
- •Pague antes de qualquer intimação. O DARF leva o imposto, os juros pela Selic e a multa de mora limitada a 20%.
- •Regularize a CBE. Se os bens somavam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro de algum ano, entregue as declarações em atraso. A multa é menor que a da falta de entrega.
- •Declare todo ano daqui em diante. Organize a estrutura para que a declaração anual seja rotina. O serviço de compliance cuida disso.

Documentos que você vai precisar
- •Extratos bancários e de corretora de todos os anos abertos, com o saldo em 31 de dezembro.
- •Atos constitutivos e registros de empresas, LLCs e trusts no exterior.
- •Contratos de câmbio e comprovantes das remessas feitas ao exterior.
- •Comprovantes de origem: holerites, escrituras de venda, inventário ou formal de partilha, declarações antigas.
- •Comprovantes de imposto pago no exterior, se houver. Ele pode ser abatido quando a lei permite.
- •Recibos das declarações de IR e das CBEs já entregues.
Erros comuns
- •Achar que ainda existe anistia. O RERCT-Geral encerrou em 2024. Hoje vale o caminho comum.
- •Retificar só o patrimônio. Incluir o bem na ficha de Bens e Direitos sem declarar os rendimentos de cada ano deixa o imposto em aberto.
- •Achar que repatriar resolve. Trazer o dinheiro para o Brasil não corrige a omissão dos anos anteriores.
- •Esperar a carta da Receita. Depois da intimação, a multa de mora de até 20% vira multa de ofício de 75% ou mais.
- •Fechar a conta ou passar o saldo a terceiros. O histórico que o banco já informou continua lá, e a movimentação nova vira mais uma coisa para explicar.
- •Ignorar a CBE. A Receita e o Banco Central são órgãos diferentes. Regularizar um não resolve o outro.
Conclusão
Regularizar bens no exterior em 2026 segue uma ordem: levantar tudo, comprovar a origem, alinhar a parte penal com um advogado, retificar as declarações, pagar antes de qualquer intimação e colocar a CBE em dia. O custo da regularização espontânea é conhecido e limitado. O da descoberta pela fiscalização, não. Para montar o levantamento e a estrutura que vai ser declarada daqui em diante, agende uma conversa ou conheça o serviço de planejamento fiscal. Para escolher a estrutura certa depois de regularizar, veja como reduzir impostos com offshore legalmente.
Precisa de Consultoria?
Fale com um especialista via WhatsApp e tire suas dúvidas sobre estruturação offshore.
Falar no WhatsApp
Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
Ainda existe programa de repatriação ou anistia para bens no exterior?
Não. O RERCT-Geral (Lei 14.973/2024) aceitou adesões por 90 dias a partir de 16 de setembro de 2024, para o patrimônio que existia em 31 de dezembro de 2023. O prazo acabou, e hoje a regularização é feita por retificação das declarações e pagamento do imposto.
Regularizar por conta própria reduz a multa?
Sim, se for antes de qualquer fiscalização. Com a denúncia espontânea do art. 138 do CTN, você paga imposto, juros e multa de mora limitada a 20%. Depois de intimado, a multa de ofício é de 75% e pode chegar a 100% (qualificada) ou 150% (reincidência).
Quantos anos para trás preciso declarar?
A Receita tem 5 anos para lançar o imposto, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173 do CTN). Mesmo assim, é preciso comprovar a origem do saldo atual. Sem prova, ele pode ser tributado como renda omitida.
Pagar o imposto resolve a parte criminal?
Para a sonegação, sim: o pagamento integral extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º). A manutenção de depósitos não declarados no exterior é outro crime (Lei 7.492/1986, art. 22), e essa regra não o menciona. A estratégia penal deve ser definida com advogado criminalista antes de protocolar.
Preciso trazer o dinheiro de volta ao Brasil?
Não. Regularizar é declarar e pagar o imposto devido, não repatriar. O dinheiro pode continuar no exterior, desde que conste nas declarações de IR e, se for o caso, na CBE.
A Receita já sabe da minha conta no exterior?
Pode saber. Bancos de mais de cem jurisdições informam contas de não residentes pelo CRS da OCDE, e o Brasil participa da troca. Não dá para contar com o sigilo, e quem espera a intimação perde a denúncia espontânea.
- Research
Lei 14.973/2024
www.planalto.gov.br
- Research
Código Tributário Nacional
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 9.430/1996
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 14.754/2023
www.planalto.gov.br
- Research
Resolução BCB 131/2021
www.bcb.gov.br
- Research
Banco Central: Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
www.bcb.gov.br
- Research
Lei 7.492/1986
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 10.684/2003
www.planalto.gov.br
- Research
OCDE: troca automática de informações (CRS)
www.oecd.org


