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Compliance e Regulamentação

Documentação de Preços de Transferência: Prazos e Multas

•10 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

A partir de R$ 15 milhões em transações controladas no ano anterior, a empresa entrega Arquivo Local e Arquivo Global pelo e-CAC, até 3 meses após o prazo da ECF. Grupos com receita consolidada a partir de R$ 2,26 bilhões entregam também a Declaração País-a-País. O atraso gera multa de 0,2% por mês.

Limite para entregar os arquivos
R$ 15 milhõesem transações controladas no ano anterior
Prazo dos arquivos
3 mesesapós o prazo da ECF
Limite da Declaração País-a-País
R$ 2,26 bilhõesde receita consolidada do grupo
Multa por atraso
0,2% por mêsda receita bruta do período
Teto das multas
R$ 5 milhões
Imagem ilustrativa: Documentação de Preços de Transferência: Prazos e Multas

A empresa brasileira com transações controladas no exterior deve manter documentação de suporte e, a partir de R$ 15 milhões em transações controladas no ano anterior, entregar o Arquivo Local e o Arquivo Global pelo e-CAC, até 3 meses depois do prazo da ECF. Grupos grandes entregam também a Declaração País-a-País (Lei 14.596/2023 e IN RFB 2.161/2023).

Profissional analisando documentação de preços de transferência no Brasil

Quais obrigações de documentação de preços de transferência existem hoje?

A Lei 14.596/2023 aplica-se ao IRPJ e à CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que fazem transações controladas com partes relacionadas no exterior (art. 1º). O art. 34 exige que o contribuinte documente e comprove que a base de cálculo respeita o princípio arm's length. A IN RFB 2.161/2023 detalha como.

ObrigaçãoQuemOnde e quandoBase
Documentos de suporteTodo contribuinte com transações controladasOrganizados na época das transações e guardadosIN 2.161, art. 62
Arquivo LocalTransações controladas de R$ 15 milhões ou mais no ano anteriore-CAC, até 3 meses após o prazo da ECFIN 2.161, arts. 56, 57, 59 a 61
Arquivo GlobalMesmo critério do Arquivo Locale-CAC, até 3 meses após o prazo da ECFIN 2.161, arts. 56 a 58
Declaração País-a-PaísGrupos multinacionais acima do limite de receitaNa ECF, no prazo da ECFIN 1.681/2016, arts. 3º a 6º
Registro de contratos de commoditiesExportação e importação de commodities com partes relacionadase-CAC, até o 10º dia do mês seguinte ao da celebraçãoIN 2.161, art. 64

Os métodos de cálculo, o arm's length e o caso de quem tem empresa offshore estão no guia de preços de transferência com empresa offshore. Aqui o foco é o que entregar, quando e com que risco.

Quem precisa entregar o Arquivo Local e o Arquivo Global?

Depende do valor total das transações controladas, antes dos ajustes de preços de transferência, no ano-calendário anterior ao do arquivo (IN 2.161, art. 57):

Valor das transações controladas no ano anteriorO que entregar
R$ 500 milhões ou maisArquivo Local completo (arts. 59 e 60) e Arquivo Global
De R$ 15 milhões até menos de R$ 500 milhõesArquivo Local simplificado (art. 61) e Arquivo Global
Menos de R$ 15 milhõesArquivo Local e Arquivo Global dispensados

A dispensa vale só para a entrega. O art. 62 continua exigindo que o contribuinte organize e guarde os documentos de suporte, e a fiscalização pode pedi-los. Os documentos em outro idioma precisam de tradução simples, exceto os em inglês ou espanhol, cuja tradução só é exigida se a autoridade pedir.

O que cada arquivo contém:

  • •Arquivo Global (art. 58): organograma do grupo, descrição das atividades que mais geram lucro, análise funcional resumida, cadeia de fornecimento dos maiores produtos ou serviços, principais contratos de serviços entre entidades do grupo e operações de reestruturação relevantes.
  • •Arquivo Local completo (art. 59): estrutura e atividades do contribuinte, identificação das partes relacionadas e informações sobre cada transação controlada, com valor, país da contraparte e contexto.
  • •Arquivo Local simplificado (art. 61): entidades envolvidas, tipo e valor das transações, métodos usados, comparáveis e intervalos obtidos, justificativa da escolha do método e ajustes espontâneos e compensatórios do ano.

Qual é o prazo de entrega e como a ECF entra nisso?

O Arquivo Global e o Arquivo Local são entregues em Processo Digital, pelo e-CAC, em até 3 meses após o prazo da ECF do ano-calendário correspondente (IN 2.161, art. 56). A Receita informa que a ECF vence no último dia útil de julho do ano seguinte. Na prática, isso leva a entrega dos arquivos para perto do fim de outubro. Confirme a data exata de cada ano no calendário da Receita.

Parte das informações dos arts. 59 e 60 também vai na própria ECF, conforme o Manual de Orientação do Leiaute da ECF (art. 56, § 1º). Os valores da ECF e os arquivos devem contar a mesma história.

O art. 56, § 2º, trouxe um prazo especial para a fase inicial: para o ano-calendário de 2024, o prazo foi o último dia útil de 2025. Para o ano-calendário de 2023, de quem fez a opção antecipada do art. 45 da Lei 14.596, o prazo foi o último dia útil de 2024.

Passos da entrega, segundo o guia da Receita:

  1. •Abra um único processo por ano-calendário no e-CAC. Correções e complementos entram por juntada de documentos no mesmo processo.
  2. •Anexe o Arquivo Global e o Arquivo Local nos campos próprios.
  3. •Use PDF, com até 15 megabytes por documento. Planilhas que perdem informação em PDF vão como arquivos não pagináveis, compactados em .zip.

Quando a Declaração País-a-País é obrigatória?

A IN RFB 1.681/2016 obriga a entregar a Declaração País-a-País a entidade residente no Brasil que seja controladora final de um grupo multinacional (art. 3º). A subsidiária brasileira também entrega em hipóteses do art. 3º, § 1º, como quando o controlador final não é obrigado a entregá-la em sua jurisdição.

A declaração informa a alocação global de receitas e ativos, o imposto sobre a renda pago e indicadores da atividade econômica do grupo. Há dispensa quando a receita consolidada do grupo no ano anterior fica abaixo de R$ 2,26 bilhões, se o controlador final é residente no Brasil, ou abaixo de € 750 milhões, se ele está no exterior (art. 4º). A entidade dispensada deve informar a situação à Receita.

A declaração é prestada na ECF e segue o prazo da ECF (arts. 5º e 6º).

Checklist de compliance de preços de transferência no Brasil

Quais multas se aplicam a quem descumpre?

As multas da IN 2.161, art. 66, repetem o art. 35 da Lei 14.596. Todas têm piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões.

InfraçãoMulta
Atraso na entrega do Arquivo Global ou Local0,2% por mês-calendário ou fração, sobre a receita bruta do período
Entrega sem os requisitos exigidos3% da receita bruta do período
Arquivo Global com informações inexatas, incompletas ou omitidas0,2% da receita consolidada do grupo no ano anterior
Não apresentar a tempo o que a fiscalização pedir, ou embaraçar o procedimento5% do valor da transação correspondente

Se o contribuinte não informar a receita consolidada do grupo, ou não conseguir comprová-la, vale o teto de R$ 5 milhões na multa do Arquivo Global. A multa de 0,2% sobre a receita do grupo não se aplica a erros formais comprovados nem a informações imateriais, ou seja, as que não afetam a confiabilidade do resultado (art. 66, §§ 4º e 5º).

O risco vai além da multa. Se faltarem informações para delinear a transação ou comparar, a autoridade pode alocar à entidade brasileira funções, riscos e ativos sem evidência de que a contraparte os assumiu, e adotar estimativas razoáveis (art. 65). Isso pode elevar o lucro tributável no Brasil.

As regras antigas ainda valem?

Não. A Lei 14.596/2023 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 (art. 47). Nessa data foram revogados, entre outros, os arts. 18 a 23 da Lei 9.430/1996 (art. 46). O contribuinte podia optar pelas regras novas já a partir de 1º de janeiro de 2023 (art. 45), e a opção era irretratável.

Como organizar um calendário de conformidade?

  1. •Apure o total: some as transações controladas do ano anterior, antes dos ajustes. O total define se há Arquivo Local e de que tipo.
  2. •Guarde na época: mantenha contratos, notas, análises funcionais e cálculos organizados quando as transações ocorrem, como pede o art. 62. Registre os contratos de commodities no e-CAC até o 10º dia do mês seguinte à celebração.
  3. •Feche a ECF: inclua as informações de preços de transferência na ECF e, se o grupo passar do limite, a Declaração País-a-País.
  4. •Envie os arquivos: até 3 meses depois do prazo da ECF, no e-CAC, num processo por ano-calendário.
  5. •Revise: confira se os números da ECF, dos arquivos e das notas batem antes de enviar.

Para montar esse calendário com apoio especializado, veja o serviço de compliance internacional. Para revisar a estrutura de grupo que gera as transações, veja estruturas corporativas e planejamento fiscal. Quem ainda está desenhando a operação pode começar por como reduzir impostos com offshore dentro da lei.

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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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Quem está dispensado de entregar o Arquivo Local e o Arquivo Global?

O contribuinte cujas transações controladas, antes dos ajustes, somaram menos de R$ 15 milhões no ano-calendário anterior (IN RFB 2.161/2023, art. 57, III e § 1º). A dispensa é só da entrega. Os documentos de suporte continuam a ser organizados e guardados, e a Receita pode pedi-los.

Qual é o prazo para entregar a documentação de preços de transferência?

Até 3 meses após o prazo da ECF do ano-calendário (IN RFB 2.161/2023, art. 56). A Receita informa que a ECF vence no último dia útil de julho do ano seguinte. Confira a data exata do ano no calendário da Receita, porque normas posteriores podem alterar prazos.

A Declaração País-a-País vale para toda empresa com subsidiária no exterior?

Não. A IN RFB 1.681/2016 dispensa as entidades cujo grupo teve receita consolidada abaixo de R$ 2,26 bilhões (controlador final residente no Brasil) ou de € 750 milhões (controlador no exterior) no ano anterior. Quem se enquadra na dispensa deve informar essa situação à Receita.

Qual é a multa por entregar o Arquivo Local com atraso?

0,2% por mês-calendário ou fração sobre a receita bruta do período a que se refere a obrigação (Lei 14.596/2023, art. 35, I, "a", e IN RFB 2.161/2023, art. 66). O piso é R$ 20 mil e o teto, R$ 5 milhões. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo.

Posso entregar documentos em inglês?

Sim, como documentos de suporte. A IN RFB 2.161/2023, art. 62, § 1º, exige tradução simples para outros idiomas. Para inglês e espanhol, a tradução só é apresentada se a autoridade fiscal pedir.

A documentação de preços de transferência substitui a ECF?

Não. Parte das informações dos arts. 59 e 60 da IN RFB 2.161/2023 também é prestada na ECF, e a Declaração País-a-País usa a ECF. Os arquivos entregues no e-CAC são uma obrigação separada, com prazo próprio.