Documentação de Preços de Transferência: Prazos e Multas
Resposta rápida
A partir de R$ 15 milhões em transações controladas no ano anterior, a empresa entrega Arquivo Local e Arquivo Global pelo e-CAC, até 3 meses após o prazo da ECF. Grupos com receita consolidada a partir de R$ 2,26 bilhões entregam também a Declaração País-a-País. O atraso gera multa de 0,2% por mês.
- Limite para entregar os arquivos
- R$ 15 milhõesem transações controladas no ano anterior
- Prazo dos arquivos
- 3 mesesapós o prazo da ECF
- Limite da Declaração País-a-País
- R$ 2,26 bilhõesde receita consolidada do grupo
- Multa por atraso
- 0,2% por mêsda receita bruta do período
- Teto das multas
- R$ 5 milhões
- 01Quais obrigações de documentação de preços de transferência existem hoje?
- 02Quem precisa entregar o Arquivo Local e o Arquivo Global?
- 03Qual é o prazo de entrega e como a ECF entra nisso?
- 04Quando a Declaração País-a-País é obrigatória?
- 05Quais multas se aplicam a quem descumpre?
- 06As regras antigas ainda valem?
- 07Como organizar um calendário de conformidade?

A empresa brasileira com transações controladas no exterior deve manter documentação de suporte e, a partir de R$ 15 milhões em transações controladas no ano anterior, entregar o Arquivo Local e o Arquivo Global pelo e-CAC, até 3 meses depois do prazo da ECF. Grupos grandes entregam também a Declaração País-a-País (Lei 14.596/2023 e IN RFB 2.161/2023).

Quais obrigações de documentação de preços de transferência existem hoje?
A Lei 14.596/2023 aplica-se ao IRPJ e à CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que fazem transações controladas com partes relacionadas no exterior (art. 1º). O art. 34 exige que o contribuinte documente e comprove que a base de cálculo respeita o princípio arm's length. A IN RFB 2.161/2023 detalha como.
| Obrigação | Quem | Onde e quando | Base |
|---|---|---|---|
| Documentos de suporte | Todo contribuinte com transações controladas | Organizados na época das transações e guardados | IN 2.161, art. 62 |
| Arquivo Local | Transações controladas de R$ 15 milhões ou mais no ano anterior | e-CAC, até 3 meses após o prazo da ECF | IN 2.161, arts. 56, 57, 59 a 61 |
| Arquivo Global | Mesmo critério do Arquivo Local | e-CAC, até 3 meses após o prazo da ECF | IN 2.161, arts. 56 a 58 |
| Declaração País-a-País | Grupos multinacionais acima do limite de receita | Na ECF, no prazo da ECF | IN 1.681/2016, arts. 3º a 6º |
| Registro de contratos de commodities | Exportação e importação de commodities com partes relacionadas | e-CAC, até o 10º dia do mês seguinte ao da celebração | IN 2.161, art. 64 |
Os métodos de cálculo, o arm's length e o caso de quem tem empresa offshore estão no guia de preços de transferência com empresa offshore. Aqui o foco é o que entregar, quando e com que risco.
Quem precisa entregar o Arquivo Local e o Arquivo Global?
Depende do valor total das transações controladas, antes dos ajustes de preços de transferência, no ano-calendário anterior ao do arquivo (IN 2.161, art. 57):
| Valor das transações controladas no ano anterior | O que entregar |
|---|---|
| R$ 500 milhões ou mais | Arquivo Local completo (arts. 59 e 60) e Arquivo Global |
| De R$ 15 milhões até menos de R$ 500 milhões | Arquivo Local simplificado (art. 61) e Arquivo Global |
| Menos de R$ 15 milhões | Arquivo Local e Arquivo Global dispensados |
A dispensa vale só para a entrega. O art. 62 continua exigindo que o contribuinte organize e guarde os documentos de suporte, e a fiscalização pode pedi-los. Os documentos em outro idioma precisam de tradução simples, exceto os em inglês ou espanhol, cuja tradução só é exigida se a autoridade pedir.
O que cada arquivo contém:
- •Arquivo Global (art. 58): organograma do grupo, descrição das atividades que mais geram lucro, análise funcional resumida, cadeia de fornecimento dos maiores produtos ou serviços, principais contratos de serviços entre entidades do grupo e operações de reestruturação relevantes.
- •Arquivo Local completo (art. 59): estrutura e atividades do contribuinte, identificação das partes relacionadas e informações sobre cada transação controlada, com valor, país da contraparte e contexto.
- •Arquivo Local simplificado (art. 61): entidades envolvidas, tipo e valor das transações, métodos usados, comparáveis e intervalos obtidos, justificativa da escolha do método e ajustes espontâneos e compensatórios do ano.
Qual é o prazo de entrega e como a ECF entra nisso?
O Arquivo Global e o Arquivo Local são entregues em Processo Digital, pelo e-CAC, em até 3 meses após o prazo da ECF do ano-calendário correspondente (IN 2.161, art. 56). A Receita informa que a ECF vence no último dia útil de julho do ano seguinte. Na prática, isso leva a entrega dos arquivos para perto do fim de outubro. Confirme a data exata de cada ano no calendário da Receita.
Parte das informações dos arts. 59 e 60 também vai na própria ECF, conforme o Manual de Orientação do Leiaute da ECF (art. 56, § 1º). Os valores da ECF e os arquivos devem contar a mesma história.
O art. 56, § 2º, trouxe um prazo especial para a fase inicial: para o ano-calendário de 2024, o prazo foi o último dia útil de 2025. Para o ano-calendário de 2023, de quem fez a opção antecipada do art. 45 da Lei 14.596, o prazo foi o último dia útil de 2024.
Passos da entrega, segundo o guia da Receita:
- •Abra um único processo por ano-calendário no e-CAC. Correções e complementos entram por juntada de documentos no mesmo processo.
- •Anexe o Arquivo Global e o Arquivo Local nos campos próprios.
- •Use PDF, com até 15 megabytes por documento. Planilhas que perdem informação em PDF vão como arquivos não pagináveis, compactados em .zip.
Quando a Declaração País-a-País é obrigatória?
A IN RFB 1.681/2016 obriga a entregar a Declaração País-a-País a entidade residente no Brasil que seja controladora final de um grupo multinacional (art. 3º). A subsidiária brasileira também entrega em hipóteses do art. 3º, § 1º, como quando o controlador final não é obrigado a entregá-la em sua jurisdição.
A declaração informa a alocação global de receitas e ativos, o imposto sobre a renda pago e indicadores da atividade econômica do grupo. Há dispensa quando a receita consolidada do grupo no ano anterior fica abaixo de R$ 2,26 bilhões, se o controlador final é residente no Brasil, ou abaixo de € 750 milhões, se ele está no exterior (art. 4º). A entidade dispensada deve informar a situação à Receita.
A declaração é prestada na ECF e segue o prazo da ECF (arts. 5º e 6º).

Quais multas se aplicam a quem descumpre?
As multas da IN 2.161, art. 66, repetem o art. 35 da Lei 14.596. Todas têm piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões.
| Infração | Multa |
|---|---|
| Atraso na entrega do Arquivo Global ou Local | 0,2% por mês-calendário ou fração, sobre a receita bruta do período |
| Entrega sem os requisitos exigidos | 3% da receita bruta do período |
| Arquivo Global com informações inexatas, incompletas ou omitidas | 0,2% da receita consolidada do grupo no ano anterior |
| Não apresentar a tempo o que a fiscalização pedir, ou embaraçar o procedimento | 5% do valor da transação correspondente |
Se o contribuinte não informar a receita consolidada do grupo, ou não conseguir comprová-la, vale o teto de R$ 5 milhões na multa do Arquivo Global. A multa de 0,2% sobre a receita do grupo não se aplica a erros formais comprovados nem a informações imateriais, ou seja, as que não afetam a confiabilidade do resultado (art. 66, §§ 4º e 5º).
O risco vai além da multa. Se faltarem informações para delinear a transação ou comparar, a autoridade pode alocar à entidade brasileira funções, riscos e ativos sem evidência de que a contraparte os assumiu, e adotar estimativas razoáveis (art. 65). Isso pode elevar o lucro tributável no Brasil.
As regras antigas ainda valem?
Não. A Lei 14.596/2023 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 (art. 47). Nessa data foram revogados, entre outros, os arts. 18 a 23 da Lei 9.430/1996 (art. 46). O contribuinte podia optar pelas regras novas já a partir de 1º de janeiro de 2023 (art. 45), e a opção era irretratável.
Como organizar um calendário de conformidade?
- •Apure o total: some as transações controladas do ano anterior, antes dos ajustes. O total define se há Arquivo Local e de que tipo.
- •Guarde na época: mantenha contratos, notas, análises funcionais e cálculos organizados quando as transações ocorrem, como pede o art. 62. Registre os contratos de commodities no e-CAC até o 10º dia do mês seguinte à celebração.
- •Feche a ECF: inclua as informações de preços de transferência na ECF e, se o grupo passar do limite, a Declaração País-a-País.
- •Envie os arquivos: até 3 meses depois do prazo da ECF, no e-CAC, num processo por ano-calendário.
- •Revise: confira se os números da ECF, dos arquivos e das notas batem antes de enviar.
Para montar esse calendário com apoio especializado, veja o serviço de compliance internacional. Para revisar a estrutura de grupo que gera as transações, veja estruturas corporativas e planejamento fiscal. Quem ainda está desenhando a operação pode começar por como reduzir impostos com offshore dentro da lei.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
Quem está dispensado de entregar o Arquivo Local e o Arquivo Global?
O contribuinte cujas transações controladas, antes dos ajustes, somaram menos de R$ 15 milhões no ano-calendário anterior (IN RFB 2.161/2023, art. 57, III e § 1º). A dispensa é só da entrega. Os documentos de suporte continuam a ser organizados e guardados, e a Receita pode pedi-los.
Qual é o prazo para entregar a documentação de preços de transferência?
Até 3 meses após o prazo da ECF do ano-calendário (IN RFB 2.161/2023, art. 56). A Receita informa que a ECF vence no último dia útil de julho do ano seguinte. Confira a data exata do ano no calendário da Receita, porque normas posteriores podem alterar prazos.
A Declaração País-a-País vale para toda empresa com subsidiária no exterior?
Não. A IN RFB 1.681/2016 dispensa as entidades cujo grupo teve receita consolidada abaixo de R$ 2,26 bilhões (controlador final residente no Brasil) ou de € 750 milhões (controlador no exterior) no ano anterior. Quem se enquadra na dispensa deve informar essa situação à Receita.
Qual é a multa por entregar o Arquivo Local com atraso?
0,2% por mês-calendário ou fração sobre a receita bruta do período a que se refere a obrigação (Lei 14.596/2023, art. 35, I, "a", e IN RFB 2.161/2023, art. 66). O piso é R$ 20 mil e o teto, R$ 5 milhões. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo.
Posso entregar documentos em inglês?
Sim, como documentos de suporte. A IN RFB 2.161/2023, art. 62, § 1º, exige tradução simples para outros idiomas. Para inglês e espanhol, a tradução só é apresentada se a autoridade fiscal pedir.
A documentação de preços de transferência substitui a ECF?
Não. Parte das informações dos arts. 59 e 60 da IN RFB 2.161/2023 também é prestada na ECF, e a Declaração País-a-País usa a ECF. Os arquivos entregues no e-CAC são uma obrigação separada, com prazo próprio.
- Research
Lei 14.596/2023
www.planalto.gov.br
- Research
IN RFB 2.161/2023, texto multivigente
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
IN RFB 1.681/2016, texto multivigente
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
Receita Federal, instruções para enviar a documentação de preços de transferência
www.gov.br
- Research
Receita Federal, perguntas frequentes sobre a ECF
www.gov.br


