Trust: Instituidor, Trustee e Beneficiário na Proteção Patrimonial
Resposta rápida
No trust, o instituidor coloca os bens, o trustee os administra com dever fiduciário e o beneficiário os recebe. Pela Lei 14.754/2023, os bens seguem sendo do instituidor até a distribuição ou a morte dele. O trust não afasta as regras brasileiras de fraude contra credores.
- Titularidade dos bens
- Do instituidor até a distribuição ou a morte
- Dever de informação
- Instituidor ou beneficiário requisita ao trustee (art. 10, § 5º)
- CBE
- US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior em 31 de dezembro
- Fraude contra credores
- Código Civil, art. 158
- 01Quem são o instituidor, o trustee e o beneficiário?
- 02De quem são os bens depois que o trust é criado?
- 03O que o instituidor pode controlar sem desfazer o trust?
- 04O que o trustee precisa fornecer ao instituidor brasileiro?
- 05O trust protege o patrimônio dos credores do instituidor?
- 06O que declarar no Brasil quando há um trust?
- 07O que conferir antes de assinar a escritura do trust?

No trust, três papéis dividem o patrimônio: o instituidor coloca os bens, o trustee os administra com dever fiduciário e o beneficiário os recebe. Pela Lei 14.754/2023, a Receita trata os bens como do instituidor até a distribuição ou a morte dele. O trust organiza o patrimônio, mas não afasta as regras brasileiras sobre credores.
Este texto foca em quem faz o quê. Para o passo a passo e a tributação em detalhe, veja o guia de offshore trust para brasileiros. Para decidir se o trust compensa, veja trust offshore: vale a pena?.
Quem são o instituidor, o trustee e o beneficiário?
O art. 12 da Lei 14.754/2023 define os papéis para fins tributários. Cada um tem uma função e uma responsabilidade distintas:
| Papel | Definição na lei | O que isso significa na prática |
|---|---|---|
| Instituidor (settlor) | Pessoa física que, pela escritura, destina bens e direitos seus para formar o trust | É quem cria o trust e transfere os bens |
| Trustee (administrador) | Pessoa física ou jurídica com dever fiduciário sobre os bens, responsável por mantê-los e administrá-los conforme a escritura e a carta de desejos | Administra e distribui; responde às regras do documento |
| Beneficiário | Uma ou mais pessoas indicadas para receber do trustee os bens e seus frutos, conforme a escritura e a carta de desejos | Recebe o que a escritura previr, nas condições previstas |
A lei também define dois documentos. A escritura do trust (trust deed) é o ato escrito do instituidor que rege a criação e o funcionamento do trust, a atuação do trustee e as regras de distribuição. A carta de desejos (letter of wishes) é um ato suplementar, em que o instituidor registra o que espera que o trustee faça.
Na prática, quase tudo o que importa está nesses dois documentos. É a escritura que diz quem pode mudar o quê.
De quem são os bens depois que o trust é criado?
Para a lei brasileira, os bens continuam sendo do instituidor. O art. 10 estabelece duas regras:
- •os bens e direitos permanecem sob a titularidade do instituidor depois da criação do trust;
- •eles passam à titularidade do beneficiário quando o trust os distribui ou quando o instituidor morre, o que ocorrer primeiro.
Daí vêm três consequências:
- •Imposto de renda. Rendimentos e ganhos de capital são considerados do titular dos bens e sofrem IRPF conforme as regras aplicáveis a ele (art. 10, § 3º).
- •Controladas. Se o trust tiver uma empresa controlada no exterior, ela é tratada como detida diretamente pelo titular, e valem as regras de controladas da Seção III da lei (art. 10, § 4º).
- •Transmissão. A passagem dos bens ao beneficiário é tratada como transmissão gratuita: doação, se em vida, ou transmissão causa mortis, se decorrente da morte do instituidor (art. 10, § 2º).
Há uma exceção relevante. Se o instituidor abdica, em caráter irrevogável, do direito sobre uma parcela do patrimônio, a transmissão dessa parcela ao beneficiário pode ser considerada ocorrida antes (art. 10, § 1º). Para saber como isso se encaixa no seu caso, consulte um profissional de planejamento sucessório.
O que o instituidor pode controlar sem desfazer o trust?
A Lei 14.754/2023 não fixa um limite de poderes. Quem define o que o instituidor pode fazer (revogar, trocar o trustee, alterar beneficiários, orientar investimentos) é a escritura, regida pela lei estrangeira do trust. A lei brasileira apenas reconhece que existem os dois cenários: trusts em que o instituidor ainda pode alterar o documento e trusts em que ele já faleceu ou perdeu esses poderes (art. 10, § 7º).
Quanto mais poderes o instituidor guarda, mais o trust se parece com patrimônio dele mesmo. Para a tributação brasileira isso já é a regra, porque o bem fica no nome do instituidor de qualquer forma.
A figura do protetor (protector), muito citada em estruturas de trust, não aparece na lei brasileira. Ela existe apenas se a escritura a criar. Se o seu documento prevê um protetor, leia com atenção quais poderes ele tem sobre o trustee e sobre os beneficiários, e confirme com um advogado da jurisdição do trust.
Para um tipo específico de trust, veja blind trust: o que é e se existe no Brasil.
O que o trustee precisa fornecer ao instituidor brasileiro?
O trustee não é o contribuinte, mas o Brasil precisa dos dados dele. O art. 10 cria um dever de informação em cadeia:
- •o instituidor ou o beneficiário deve requisitar ao trustee os recursos financeiros e as informações necessárias para pagar o imposto e cumprir as demais obrigações no País (§ 5º);
- •a lei determinou que a escritura ou a carta de desejos de trusts já existentes passasse a obrigar o trustee, de forma irrevogável e irretratável, a atender a lei, em até 180 dias contados da publicação (§ 6º);
- •se o instituidor já morreu ou perdeu poderes, e os beneficiários também não podem alterar o documento, os beneficiários enviam ao trustee comunicação formal sobre a obrigatoriedade e pedem os recursos e as informações (§ 7º).
O ponto mais importante está no § 8º: se o trustee não atender o pedido, isso não afasta a obrigação do instituidor ou do beneficiário de cumprir as obrigações tributárias principais e acessórias. A falta de resposta do trustee não é justificativa perante a Receita.
Por isso, ao montar um trust novo, vale pedir que a escritura já traga o dever de prestar essas informações. Essa é uma recomendação prática, não uma exigência do texto; valide com seu advogado.
Para organizar declarações e prazos, veja o serviço de compliance.
O trust protege o patrimônio dos credores do instituidor?
Não de forma automática, e não contra as regras brasileiras de fraude. Duas normas explicam o limite:
- •Fraude contra credores. O Código Civil (art. 158) permite que credores quirografários anulem negócios de transmissão gratuita de bens praticados por devedor já insolvente, ou que fique insolvente por causa deles, mesmo que ele não saiba. Se a transferência ao trust for tratada como transmissão gratuita, essa regra pode alcançá-la. Quem qualifica o ato é o juiz.
- •Fraude à execução. O Código de Processo Civil (art. 792, IV) considera fraude à execução a alienação de bem quando, na época, já corria contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. O ato é ineficaz em relação ao exequente (art. 792, § 1º).
Outro ponto é a herança. O Código Civil reserva aos herdeiros necessários a metade dos bens da herança, a legítima (art. 1.846), e declara nula a doação na parte que excede o que o doador poderia dispor em testamento (art. 549). Como a Lei 14.754/2023 trata a passagem do trust ao beneficiário como doação ou herança, vale checar com um advogado se a distribuição prevista respeita esses limites.
Em resumo: o trust pode ser parte de um planejamento legítimo, feito com antecedência e sem dívidas ou processos em curso. Feito às pressas, com um credor à porta, ele pode ser contestado. Os detalhes estão em proteção patrimonial offshore: o que a lei permite e em segregação patrimonial com LLC, trust e holding.
O que declarar no Brasil quando há um trust?
O art. 11 manda declarar os bens e direitos do trust diretamente pelo titular, na declaração de ajuste anual (DAA), pelo custo de aquisição, em relação à data-base de 31 de dezembro de 2023. Se o contribuinte tinha informado o próprio trust na DAA, o § 1º manda substituí-lo pelos bens e direitos subjacentes, repartindo o custo de aquisição entre eles.
Há ainda o Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O Banco Central informa que ela é exigida de pessoas físicas e jurídicas residentes com ativos no exterior que somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, com entrega entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. A multa por não declarar vai de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. Como os ativos de um trust entram nessa soma é uma questão que deve ser confirmada no manual vigente do BCB, e não presumida.
Se houver uma LLC ou outra empresa dentro do trust, o cuidado é maior. Veja LLC dentro de um trust e o serviço de estruturas corporativas. Para tributação e planejamento, consulte o time de planejamento fiscal.
O que conferir antes de assinar a escritura do trust?
Use esta lista de perguntas com seu advogado:
- •Quem é o trustee, é pessoa física ou jurídica, e qual lei rege o trust?
- •A escritura obriga o trustee a fornecer informações e recursos para cumprir as obrigações no Brasil (art. 10, § 5º)?
- •Quais poderes o instituidor mantém: revogar, mudar beneficiários, trocar o trustee?
- •Existe protetor? O que ele pode fazer?
- •Quem são os beneficiários e quando e como recebem?
- •A carta de desejos está alinhada com a escritura?
- •Há dívidas, ações ou herdeiros necessários que possam contestar a transferência?
- •O trust tem controladas ou contas em outros países, e quem declara o quê?
Precisa de Consultoria?
Fale com um especialista via WhatsApp e tire suas dúvidas sobre estruturação offshore.
Falar no WhatsApp
Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
O trustee é dono dos bens do trust?
Para fins da Lei 14.754/2023, não. Os bens permanecem sob a titularidade do instituidor após a instituição do trust e passam ao beneficiário na distribuição ou na morte do instituidor. O trustee tem dever fiduciário de administrar os bens conforme a escritura.
O instituidor pode ser também o beneficiário?
A Lei 14.754/2023 define os dois papéis, mas não proíbe expressamente que a mesma pessoa os ocupe. Se isso é permitido e como funciona depende da escritura e da lei estrangeira que rege o trust. Peça a um advogado da jurisdição do trust para confirmar o seu caso.
O que acontece se o trustee não entregar as informações que a Receita exige?
A obrigação continua com o instituidor ou o beneficiário. O art. 10, § 8º, diz que a inobservância ou o não atendimento do pedido pelo trustee não afasta o dever de cumprir as obrigações tributárias principais e acessórias.
Existe protetor do trust na lei brasileira?
Não. O art. 12 define trust, instituidor, trustee, beneficiário, distribuição, escritura e carta de desejos, mas não menciona o protetor. Ele só existe se a escritura do trust o criar, com os poderes que ela determinar.
A distribuição do trust ao beneficiário gera imposto?
A lei trata a mudança de titularidade como transmissão gratuita: doação, se o instituidor está vivo, ou transmissão causa mortis, se decorrente da morte dele (art. 10, § 2º). Alíquotas e regras do imposto estadual sobre doação e herança variam e devem ser conferidas na legislação aplicável ao caso.
Um trust impede que credores cobrem o instituidor?
Não por si só. O Código Civil (art. 158) permite anular transmissões gratuitas feitas por devedor insolvente, e o Código de Processo Civil (art. 792) trata a alienação feita com ação capaz de levar o devedor à insolvência como fraude à execução. O resultado depende do caso concreto e da decisão judicial.
Contratos parecidos com o trust seguem as mesmas regras?
O art. 13 estende as disposições da seção de trusts aos demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares às do trust, desde que não sejam enquadrados como entidades controladas. A classificação de cada estrutura exige análise do documento.


