CRS: como funciona a troca automática de informações fiscais
Resposta rápida
O CRS é o padrão da OCDE em que bancos informam saldo e rendimentos de contas de não residentes à autoridade fiscal local, que repassa os dados à do país de residência em até nove meses após o fim do ano. O Brasil assinou o MCAA em 6 de outubro de 2016.
- Prazo da troca
- Até nove mesesapós o fim do ano-calendário
- Signatários do MCAA (13/03/2025)
- 126jurisdições
- Brasil assinou o MCAA
- 6 de outubro de 2016
- Signatários do Addendum (01/10/2026)
- 83jurisdições
- Efeitos da IN RFB 2.298/2025
- 1º de janeiro de 2026
- 01Como funciona a troca automática de informações do CRS?
- 02Quais dados da minha conta chegam à Receita Federal?
- 03Quais países trocam dados com o Brasil pelo CRS?
- 04Como o Brasil aplica o CRS na prática?
- 05O que mudou com o CRS 2.0 e a IN RFB 2.298/2025?
- 06O CRS alcança contas de empresas e de trusts?
- 07Qual a diferença entre CRS, CBE e FATCA?
- 08O que conferir para evitar divergência de dados?

O CRS (Common Reporting Standard) é o padrão da OCDE em que bancos identificam a residência fiscal do titular, informam saldo e rendimentos à autoridade fiscal local, e esta repassa os dados todo ano à do país de residência. Para o Brasil, isso significa que a Receita Federal pode receber dados de contas no exterior.
Como funciona a troca automática de informações do CRS?
A troca segue cinco passos, e nenhum deles depende de pedido da Receita. O Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes (MCAA) diz que cada autoridade troca as informações "automaticamente", uma vez por ano, com as autoridades dos países em que o acordo está em vigor.
- •Autodeclaração na abertura da conta. O banco exige que o titular informe onde é residente para fins tributários e confere se a resposta é razoável com os documentos de cadastro (IN RFB 1.680/2016, Anexo Único, Seções III e V).
- •Identificação da conta declarável. Se o titular é residente em uma jurisdição declarante, a conta passa a ser tratada como declarável.
- •Relatório à autoridade local. A instituição informa os dados à autoridade fiscal do país onde a conta está.
- •Envio entre autoridades. A autoridade local repassa os dados à do país de residência, no formato XML do CRS.
- •Prazo. A troca ocorre em até nove meses após o fim do ano-calendário a que a informação se refere, ou seja, até o fim de setembro do ano seguinte (MCAA, Seção 3).
Há duas condições. Só se troca informação de um ano se os dois países têm o acordo em vigor e uma lei interna que exija o relatório daquele ano. E os dados trocados ficam sob as regras de sigilo e de limite de uso da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (MCAA, Seção 5).

Quais dados da minha conta chegam à Receita Federal?
Chegam dados cadastrais, saldo e rendimentos brutos, não o extrato detalhado. A Seção 2 do MCAA lista o que é trocado por conta declarável:
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Titular | Nome, endereço, NIF (número de identificação fiscal), data e local de nascimento |
| Entidade titular | Nome, endereço e NIF da entidade, mais os dados de cada pessoa controladora declarável |
| Conta | Número da conta (ou equivalente) e nome da instituição financeira |
| Saldo | Saldo ou valor no fim do ano-calendário, ou na data do encerramento, se a conta foi fechada no período |
| Conta de custódia | Total bruto de juros, dividendos e outros rendimentos dos ativos, mais o produto bruto de vendas e resgates de ativos financeiros |
| Conta de depósito | Total bruto de juros pagos ou creditados |
| Demais contas | Total bruto pago ou creditado ao titular, incluindo resgates |
Os valores vêm com a moeda em que foram apurados (MCAA, Seção 3).
O Brasil recebe esses dados como país de residência do titular. O que a Receita faz com eles depois não consta nos textos do CRS. A rotina de fiscalização está em como a Receita Federal fiscaliza contas offshore.
Quais países trocam dados com o Brasil pelo CRS?
A lista da OCDE com situação em 13 de março de 2025 traz 126 jurisdições signatárias do MCAA. O Brasil assinou em 6 de outubro de 2016, com primeira troca prevista para setembro de 2018. A lista é uma fotografia: a data de "primeira troca" é uma intenção, não prova de que o envio ocorreu.
| Jurisdição (lista da OCDE) | Assinatura | Primeira troca prevista |
|---|---|---|
| Ilhas Cayman | 29/10/2014 | Setembro de 2017 |
| Ilhas Virgens Britânicas | 29/10/2014 | Setembro de 2017 |
| Suíça | 02/12/2014 | Setembro de 2018 |
| Emirados Árabes Unidos | 22/02/2017 | Setembro de 2018 |
| Bahamas | 13/12/2017 | Setembro de 2018 |
| Panamá | 15/01/2018 | Setembro de 2018 |
| Uruguai | 02/11/2016 | Setembro de 2018 |
Assinar o MCAA não basta para haver troca com o Brasil. O Anexo Único da IN RFB 1.680/2016 define "jurisdição declarante" como aquela com a qual existe acordo vigente e que consta de lista publicada pela Receita. Antes de concluir que uma conta está dentro ou fora do CRS, confira a lista atual.
Os Estados Unidos não aparecem na lista de signatários do MCAA. O regime americano é o FATCA, em que instituições estrangeiras podem informar ao IRS contas de contribuintes dos EUA, segundo o próprio IRS. Isso não responde, sozinho, se existe outro instrumento de troca com o Brasil.
Como o Brasil aplica o CRS na prática?
O Brasil aplica o CRS pela IN RFB 1.680/2016, que se apoia no Decreto Legislativo 105/2016, no Decreto 8.842/2016 e no MCAA. Os pontos centrais são estes:
- •Quem identifica. As pessoas jurídicas obrigadas à e-Financeira identificam as contas conforme o CRS, para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017 (art. 2º).
- •Como informa. As informações vão pela e-Financeira, nos prazos da IN RFB 1.571/2015 (art. 2º, § 1º).
- •O que é conta declarável. É a conta mantida por pessoa declarável, ou por entidade não financeira passiva com pessoa controladora declarável (art. 3º, § 1º). Ficam fora do conceito de pessoa declarável, entre outras, as companhias de capital aberto, entidades governamentais, bancos centrais e instituições financeiras (art. 3º, § 2º).
- •Quais dados. O art. 4º traz a lista equivalente à do MCAA: titular, NIF, conta, saldo e rendimentos brutos.
- •Penalidade. Informação não apresentada, incorreta ou omissa gera as multas do art. 13 da IN RFB 1.571/2015 (art. 5º). A obrigação de informar é da pessoa jurídica obrigada à e-Financeira.
A mesma IN vale para bancos no Brasil que mantêm contas de residentes de outras jurisdições declarantes. A troca funciona nos dois sentidos.
O que mudou com o CRS 2.0 e a IN RFB 2.298/2025?
A OCDE atualizou o CRS em 2023 para ampliar o alcance e reforçar os relatórios e a diligência, e o Addendum ao MCAA acrescentou itens de informação à troca. O Brasil assinou o Addendum em 21 de novembro de 2024. A lista de signatários, com situação em 1º de outubro de 2026, tem 83 jurisdições, entre elas Ilhas Cayman e Suíça (26/11/2024), Panamá e Uruguai (02/12/2025).
O Addendum inclui estes itens nos dados trocados:
- •se há autocertificação válida para cada titular;
- •a função em razão da qual cada pessoa declarável é controladora de uma entidade titular;
- •o tipo de conta, se é pré-existente ou nova, e se é conjunta (com o número de cotitulares);
- •a função do titular de participação em uma entidade de investimento que seja arranjo legal, como um trust.
No Brasil, a IN RFB 2.298/2025, publicada no DOU de 26/12/2025, atualiza a IN 1.680 à versão mais recente do CRS e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. O texto consolidado da IN 1.680 passou a tratar como instituição de depósito quem detém produtos específicos de moeda eletrônica ou moedas digitais de banco central. Também incluiu os "criptoativos declaráveis" definidos na IN RFB 2.291/2025 na atividade das entidades de investimento.
Os textos consultados não fixam a data da primeira troca sob o Addendum. Consulte a Receita para esse prazo.
O CRS alcança contas de empresas e de trusts?
Alcança, por meio das pessoas controladoras. Se a titular é uma entidade não financeira passiva, a instituição financeira olha para quem a controla. Se alguma pessoa controladora é declarável, a conta é declarável (IN RFB 1.680/2016, art. 3º, § 1º).
Entidade não financeira passiva é a que não é "ativa". Um dos critérios da entidade ativa é ter menos de 50% da renda bruta em rendimento passivo e menos de 50% dos ativos que geram renda passiva. A definição completa tem outros critérios, então a classificação depende do caso.
Para trusts, o Anexo Único define pessoas controladoras como o instituidor, os administradores (trustees), os curadores, se houver, os beneficiários ou classes de beneficiários e qualquer outra pessoa física que exerça o controle final. Quem cuida da estrutura deve conferir como as estruturas societárias são tratadas antes de abrir ou manter contas.
Os valores de US$ 250.000 e US$ 1.000.000 do Anexo Único tratam da revisão de contas pré-existentes. Para contas novas de pessoas físicas e de entidades, a regra é obter a autodeclaração na abertura.
Qual a diferença entre CRS, CBE e FATCA?
São obrigações diferentes, com quem informa e para quem em lados opostos.
| CRS | CBE | FATCA | |
|---|---|---|---|
| Quem informa | A instituição financeira, via autoridade fiscal local | O próprio residente no Brasil | Instituições estrangeiras, ao IRS |
| Para quem | Autoridade do país de residência do titular | Banco Central do Brasil | Receita americana (IRS) |
| Foco | Contas de residentes em outra jurisdição declarante | Ativos no exterior de residentes no Brasil | Contas de contribuintes dos EUA |
Na CBE, a declaração anual é obrigatória para quem tem ativos no exterior somando US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro, segundo o Banco Central. Ela existe ao lado do CRS e não é substituída por ele. Para o preenchimento na declaração de renda, veja como declarar offshore no imposto de renda. Quem já deixou de declarar tem o caminho descrito em regularização de ativos offshore não declarados.
O que conferir para evitar divergência de dados?
O banco informa os dados cadastrais e os valores da conta, e você declara os seus bens e rendimentos. Três pontos ajudam a manter os dois alinhados:
- •Residência fiscal. A autodeclaração precisa refletir onde você é residente fiscal. A conta continua declarável até o titular deixar de ser pessoa declarável (IN RFB 1.680/2016, art. 3º, § 3º). Veja residência fiscal internacional.
- •NIF. Informe o número de identificação fiscal correto, que é um dos dados trocados.
- •Estrutura da conta. Saiba se o titular é você, uma empresa ou um trust, porque isso define quem é a pessoa controladora. O planejamento fiscal internacional deve vir antes da abertura da conta.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
O CRS envia o extrato da minha conta à Receita?
Não. O MCAA lista dados de identificação, número da conta, saldo no fim do ano e valores brutos de juros, dividendos, outros rendimentos e vendas ou resgates, conforme o tipo de conta. Não prevê o envio do extrato com cada movimentação.
Quando a Receita recebe os dados do CRS?
O MCAA prevê a troca em até nove meses após o fim do ano-calendário a que a informação se refere, o que leva ao fim de setembro do ano seguinte. A troca depende de os dois países terem o acordo em vigor e uma lei interna que exija o relatório daquele ano.
Todos os países participam do CRS?
Não. A lista da OCDE de 13 de março de 2025 traz 126 jurisdições signatárias do MCAA, e os Estados Unidos não constam dela. Para o Brasil, vale a lista de jurisdições declarantes publicada pela Receita, que exige acordo vigente.
Uma conta em nome de empresa fica fora do CRS?
Não automaticamente. Se a empresa é uma entidade não financeira passiva, o banco identifica as pessoas controladoras, e a conta é declarável quando alguma delas é declarável. O resultado depende da classificação da entidade e de quem a controla.
A troca de dados do CRS gera autuação por si só?
Os textos do CRS tratam da coleta e da troca de informações, não de autuação. A obrigação de declarar bens e rendimentos no exterior vem da legislação brasileira e existe independentemente de a informação chegar pelo CRS. Para dúvidas sobre o seu caso, consulte um profissional.
O que é o CRS 2.0?
É a versão do CRS atualizada pela OCDE em 2023. Ela amplia o alcance e os itens de relatório, como a função da pessoa controladora e o tipo de conta. No Brasil, a IN RFB 2.298/2025 atualizou a IN 1.680/2016, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
- Research
Multilateral Competent Authority Agreement on Automatic Exchange of Financial Account Information
www.oecd.org
- Research
Signatories of the CRS MCAA
www.oecd.org
- Research
Addendum to the CRS MCAA
www.oecd.org
- Research
Signatories of the Addendum
www.oecd.org
- Research
IN RFB nº 1.680/2016
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
IN RFB nº 2.298/2025
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
www.bcb.gov.br
- Research
Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)
www.irs.gov


