ECF e empresas coligadas no exterior: guia 2026 (Lei 12.973)
Resposta rápida
A empresa brasileira informa controladas e coligadas no exterior na ECF, entregue ao Sped até o último dia útil de julho do ano seguinte. Os registros X340, X350 e X351 tratam das participações e o Y520 dos pagamentos externos. Os lucros são tributados pela Lei 12.973/2014.
- Prazo da ECF
- último dia útil de julho do ano seguinte
- Multa por atraso
- 0,25% por mês-calendário, limitada a 10%do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL
- Alíquota da pessoa física (Lei 14.754)
- 15%no ajuste anual
- Limite da CBE anual
- US$ 1.000.000,00em 31 de dezembro
- 01Quem é obrigado a entregar a ECF e qual é o prazo?
- 02Quais registros da ECF tratam de empresas coligadas e controladas no exterior?
- 03Como a Lei 12.973/2014 tributa o lucro de controladas e coligadas no exterior?
- 04Como converter para reais os lucros auferidos no exterior?
- 05Qual é a diferença entre a regra da pessoa jurídica (Lei 12.973) e a da pessoa física (Lei 14.754)?
- 06A ECF substitui a declaração de capitais no exterior ao Banco Central?
- 07Qual é a multa por entregar a ECF com atraso ou com erros?
- 08O que conferir antes de transmitir a ECF com participações no exterior?


A empresa brasileira com controlada ou coligada no exterior informa essas participações na ECF, transmitida ao Sped até o último dia útil de julho do ano seguinte. Os registros X340, X350 e X351 identificam a investida e apuram o resultado no exterior; o Y520 declara pagamentos e recebimentos externos. A tributação dos lucros segue a Lei 12.973/2014.
Quem é obrigado a entregar a ECF e qual é o prazo?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil entregam a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), inclusive as equiparadas, estejam ou não sujeitas ao imposto de renda. A ECF é transmitida de forma centralizada pela matriz, com certificado digital ICP-Brasil, até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
Estão desobrigadas as optantes pelo Simples Nacional (que entregam a DASN), os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as empresas inativas. A base é a IN RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, conforme as Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026, da Receita Federal.
Quando há extinção, cisão, fusão ou incorporação, o prazo muda:
- •evento entre janeiro e abril: último dia útil de julho do mesmo ano;
- •evento entre maio e dezembro: último dia útil do 3º mês seguinte ao do evento.
Para quem apura o IRPJ pelo lucro real, a ECF é o próprio Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), previsto no art. 8º, inciso I, do Decreto-Lei 1.598/1977. Além disso, a pessoa jurídica que recebe lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior fica obrigada ao lucro real a partir do trimestre em que isso ocorre (Lei 9.718/1998, art. 14, III, segundo as mesmas Perguntas e Respostas).
Quais registros da ECF tratam de empresas coligadas e controladas no exterior?
Quatro registros concentram o tema: X340 (identificação da participação no exterior), X350 (resultado do período de apuração das participações), X351 (demonstrativo de resultados e de imposto pago no exterior) e Y520 (pagamentos e recebimentos do exterior ou de não residentes). Os nomes e campos vêm do Manual da ECF, Leiaute 12.
O Manual de Orientação do Leiaute 12 é anexo ao ADE Cofis nº 2/2026 e vale para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026. Ele fica na página da ECF no Sped, que também publica as versões novas.
| Registro | O que informa | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| 0020 (campo de participações) | Se a empresa tem participações no exterior | A pessoa jurídica assinala o campo caso tenha participações no exterior |
| X340 | Cada investida: razão social, NIF, país e tipo de controle | Sem NIF, o manual manda usar "0000" (e "0001", "0002" etc. para as seguintes do mesmo país) |
| X350 | Resultado do período de apuração das participações | Informado a partir da identificação feita no X340 |
| X351 | Demonstrativo de resultados e de imposto pago no exterior | Reúne o imposto pago fora, citado no art. 87 da Lei 12.973 |
| Y520 | Pagamentos e recebimentos do exterior (tipo R para recebidos, P para pagos) | Exigido quando a empresa marca pagamentos ou recebimentos externos no registro 0020 |
No X340, o indicador de controle classifica a investida em uma destas categorias: controlada direta, controlada indireta, equiparada a controlada, coligada em regime de competência, filial ou sucursal, coligada em regime de caixa, joint venture, partnership, trust, coligada em regime de competência por opção (art. 19-A da IN RFB 1.520/2014) e coligada em regime misto. Controlada, coligada e equiparada têm regras distintas na Lei 12.973, então defina a classificação antes de preencher.
Como a Lei 12.973/2014 tributa o lucro de controladas e coligadas no exterior?
Na controlada, a parcela do ajuste do investimento equivalente aos lucros auferidos antes do imposto sobre a renda entra no lucro real e na base da CSLL da controladora brasileira (art. 77). O lucro é adicionado ao balanço de 31 de dezembro do ano em que foi apurado no exterior, não importa se houve distribuição (art. 79, I).
Na coligada, os lucros entram no balanço de 31 de dezembro do ano em que foram disponibilizados à empresa brasileira, desde que sejam cumpridas as condições do art. 81. Os §§ 1º e 2º do art. 81 detalham quando o lucro conta como disponibilizado: pagamento ou crédito em conta de passivo da coligada, mútuo feito por coligada que tenha lucros ou reservas, e adiantamento por venda futura com liquidação acima do ciclo de produção.
Três regras da Lei 12.973 pesam mais no dia a dia:
- •Subcontas individualizadas. A controladora registra, em subcontas do investimento em controlada direta, o resultado de cada controlada direta e indireta, na proporção da participação (art. 76).
- •Coligada equiparada. A empresa brasileira que, com pessoas vinculadas, possui mais de 50% do capital votante de uma coligada no exterior passa a ser tratada como controladora dela (art. 83).
- •Prejuízo no exterior. Sem consolidação, o resultado negativo só compensa lucros futuros da mesma empresa que o gerou, e os estoques de prejuízo precisam ser informados à Receita no prazo e na forma que ela definir (art. 79, II).
O art. 78 permite consolidar os resultados das investidas, com exceções (por exemplo, país sem troca de informações tributárias, regime favorecido ou privilegiado, ou renda ativa própria baixa). A redação atual, dada pela Lei 15.079/2024, prevê a consolidação até o ano-calendário de 2029, e a opção é irretratável para cada ano-calendário. O art. 87 trata da dedução do imposto pago no exterior pela controlada, na proporção da participação. Confira as condições no texto da lei antes de aplicar.
Para o contexto das regras CFC em outros países, veja o comparativo Regras CFC no Mundo: Brasil, EUA, Reino Unido e Alemanha.
Como converter para reais os lucros auferidos no exterior?
A conversão usa a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para venda pelo Banco Central, na data do balanço da controlada direta ou indireta (art. 76, § 2º). Se a moeda não tem cotação no Brasil, converte-se primeiro para dólares dos Estados Unidos e depois para reais (art. 76, § 3º).
A Receita mantém uma página própria de taxas de câmbio para fins fiscais, ligada à página da ECF. Guarde o balanço da investida e a cotação usada, porque esses dois documentos sustentam o valor lançado.

Qual é a diferença entre a regra da pessoa jurídica (Lei 12.973) e a da pessoa física (Lei 14.754)?
A pessoa jurídica brasileira segue a Lei 12.973/2014 e informa tudo na ECF. A pessoa física residente segue a Lei 14.754/2023 e declara na Declaração de Ajuste Anual (DAA). As duas leis usam 31 de dezembro como data de corte, mas diferem no que alcançam e no imposto.
| Ponto | Pessoa jurídica (Lei 12.973/2014) | Pessoa física (Lei 14.754/2023) |
|---|---|---|
| Onde se declara | ECF | DAA |
| Imposto | IRPJ e CSLL, no lucro real | IRPF no ajuste anual, à alíquota de 15% (art. 2º, § 1º) |
| Quando o lucro entra | Controlada: 31/12 do ano da apuração. Coligada: 31/12 do ano da disponibilização | 31/12 de cada ano (art. 5º) |
| Quais investidas | Controladas diretas e indiretas, com regras específicas para coligadas | Só controladas em país de tributação favorecida ou regime privilegiado, ou com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º) |
| Conceito de controle | Controladora e coligada equiparada, com mais de 50% do capital votante (art. 83) | Preponderância nas deliberações ou mais de 50% do capital ou dos direitos aos lucros e ativos (art. 5º, § 1º) |
Misturar as duas regras é erro comum. Um sócio pessoa física com uma LLC no exterior não entrega ECF por ela, mas sua holding brasileira entrega. Para o caso da pessoa física, veja como declarar offshore no Imposto de Renda.
A ECF substitui a declaração de capitais no exterior ao Banco Central?
Não. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigação separada, entregue ao Banco Central. A declaração anual é exigida quando os capitais no exterior somam US$ 1.000.000,00 ou mais na data-base de 31 de dezembro, e o período de envio vai de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte (Resolução BCB nº 279/2022, arts. 10 e 13).
A ECF informa o resultado fiscal à Receita. A CBE informa os ativos mantidos fora do País ao Banco Central. Confira se os dados das duas declarações são coerentes. A página oficial do BCB sobre a CBE traz os valores e as regras vigentes.
Qual é a multa por entregar a ECF com atraso ou com erros?
O art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977, incluído pelo art. 2º da Lei 12.973/2014, prevê duas multas. A primeira é de 0,25% por mês-calendário ou fração, sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período, limitada a 10%. A segunda é de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, com piso de R$ 100,00.
As Perguntas e Respostas da Receita 2026 acrescentam detalhes sobre essa multa:
- •tetos de R$ 100.000,00 (receita bruta do ano anterior de até R$ 3.600.000,00) e de R$ 5.000.000,00 (demais casos);
- •redução de 90% se a entrega ocorrer em até 30 dias após o prazo, e de 75% em até 60 dias;
- •a multa sobre o valor incorreto não é devida se a correção vier antes de qualquer procedimento de ofício.
A correção antes de qualquer procedimento de ofício afasta a multa sobre o valor incorreto. Sobre como a Receita cruza esses dados, leia Receita Federal e a fiscalização de offshore.
O que conferir antes de transmitir a ECF com participações no exterior?
Reúna estes itens antes de gerar o arquivo no Leiaute vigente:
- •Lista de investidas com razão social, país, NIF e percentual de participação.
- •Classificação de cada uma: controlada direta, indireta, equiparada, coligada, filial, joint venture, partnership ou trust.
- •Balanços das investidas na data de 31 de dezembro, com a taxa de câmbio de venda do BCB da data do balanço.
- •Estoques de prejuízos no exterior, quando houver compensação futura.
- •Comprovantes do imposto pago no exterior, se houver pedido de dedução.
- •Relação dos pagamentos e recebimentos externos do ano, para o registro Y520.
- •Conciliação com a CBE e com as demais declarações do grupo.
Se a estrutura envolve holding, LLC ou sociedade em outra jurisdição, o desenho jurídico define qual regra se aplica. Veja como estruturar investimentos no exterior e o serviço de planejamento fiscal da OffshoreProz.

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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
O lucro da controlada no exterior entra na ECF mesmo sem distribuição de dividendos?
Sim. Para a controlada, a parcela do ajuste do investimento equivalente aos lucros é adicionada ao lucro líquido do balanço de 31 de dezembro do ano em que o lucro foi apurado, sem depender de distribuição (Lei 12.973/2014, arts. 77 e 79). Para a coligada, o lucro entra quando é disponibilizado (art. 81).
Quem tem uma LLC no exterior como pessoa física precisa entregar ECF?
Não. A ECF é obrigação das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. A pessoa física residente declara na DAA, conforme a Lei 14.754/2023, e pode ter de entregar a CBE ao Banco Central se o patrimônio no exterior atingir US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro. Se uma holding brasileira detém a LLC, é a holding que informa a participação na ECF.
Qual é o prazo da ECF que informa participações no exterior?
O último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário. A ECF do ano-calendário 2025 já venceu em julho de 2026, e a do ano-calendário 2026 vence no último dia útil de julho de 2027. Em extinção, cisão, fusão ou incorporação, o prazo depende do mês do evento (IN RFB 2.004/2021).
Empresa do Simples Nacional entrega ECF?
Não. As optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas da ECF porque entregam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Se a exclusão do Simples produziu efeitos dentro do ano-calendário, a empresa entrega a DASN do período em que esteve no regime e a ECF do período restante.
Preciso preencher o registro Y520 se não tenho participação no exterior?
Depende. O Y520 não trata de participações, e sim de pagamentos e recebimentos do exterior ou de não residentes. O manual da ECF manda marcar o indicador de pagamentos ao exterior se a empresa pagou valores por câmbio, por transferência internacional em reais, por recursos mantidos no exterior ou por cartão de crédito em valor igual ou superior a R$ 120.000,00 no ano. Nesses casos, o Y520 é exigido.
Como corrigir uma ECF entregue com erro?
A ECF pode ser retificada, nas regras de retificação do Manual da ECF. Pelas Perguntas e Respostas da Receita, a multa sobre valor omitido, inexato ou incorreto não é devida se a correção ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício, e é reduzida em 50% se feita no prazo de uma intimação. Guarde o recibo da entrega original.
- Research
Receita Federal, ECF: Escrituração Contábil Fiscal
www.gov.br
- Research
Receita Federal, Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026
www.gov.br
- Research
Sped, página da ECF
sped.rfb.gov.br
- Research
Lei 12.973/2014
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 14.754/2023
www.planalto.gov.br
- Research
Banco Central do Brasil, CBE
www.bcb.gov.br


