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Estruturas Corporativas

Seguro cativo no exterior: o que a lei brasileira permite

•11 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

Captive insurance é uma seguradora controlada pelo grupo segurado. No Brasil, a LC 126/2007 manda celebrar no País os seguros obrigatórios e os de riscos no País (art. 19) e só admite seguro no exterior nas hipóteses do art. 20. Pessoa jurídica pode segurar riscos no exterior, informando o órgão fiscalizador.

Seguro de risco no País
celebrado exclusivamente no PaísLC 126/2007, art. 19
Pessoa jurídica, risco no exterior
permitido, com comunicação ao órgão fiscalizadorLC 126/2007, art. 20, parágrafo único
Quem opera seguros privados no País
sociedade por ações ou cooperativa autorizada pela SusepDL 73/1966, art. 24
Lucros de controlada no exterior (PJ)
computados no balanço de 31 de dezembroLei 12.973/2014, art. 77
Imagem ilustrativa: Seguro cativo no exterior: o que a lei brasileira permite
Vista aérea de um centro financeiro moderno representando a infraestrutura de seguros internacionais

Seguro cativo (captive insurance) é uma seguradora controlada pelo próprio grupo que ela segura. Para quem vive no Brasil, a primeira pergunta é jurídica: a LC 126/2007 manda celebrar no País os seguros obrigatórios e os de riscos no País, e só admite seguro no exterior nas hipóteses do art. 20.

O que é captive insurance e como ela se encaixa no seguro brasileiro?

Captive insurance é uma seguradora criada para segurar os riscos do grupo econômico, ou de uma família, que a controla. Em vez de pagar o prêmio a uma seguradora de mercado, o grupo paga a uma empresa que ele mesmo controla.

Este guia usa "cativa" para essa seguradora controlada e "seguro cativo" para a operação. A lei brasileira não tem um capítulo próprio para elas. O que existe é o regime geral do seguro privado, e é nele que a ideia precisa caber.

O Decreto-Lei 73/1966 diz que todas as operações de seguros privados realizadas no País ficam subordinadas às suas disposições (art. 1º). Também diz que só podem operar em seguros privados as pessoas jurídicas constituídas como sociedade por ações ou sociedade cooperativa, previamente autorizadas pela Susep (art. 24). A Susep atua como órgão fiscalizador do Sistema Nacional de Seguros Privados (art. 36).

Uma cativa estrangeira não tem autorização da Susep. Isso não a torna ilegal no país onde está licenciada, mas limita o que ela pode segurar quando o segurado é brasileiro.

A lei brasileira permite contratar seguro no exterior?

Só em situações específicas. A LC 126/2007 trata do tema na Seção III, "Do Seguro no País e no Exterior".

O art. 19 determina que serão celebrados exclusivamente no País:

  • •os seguros obrigatórios;
  • •os seguros não obrigatórios contratados por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional, para garantia de riscos no País.

O art. 20 lista as hipóteses em que a contratação no exterior é permitida a esses mesmos contratantes:

Hipótese (art. 20)O que diz a lei
Inciso IRiscos para os quais não exista oferta de seguro no País, desde que a contratação não infrinja a legislação vigente
Inciso IIRiscos no exterior em que o segurado é pessoa natural residente no País, com vigência restrita ao período em que ele estiver no exterior
Inciso IIISeguros objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional
Inciso IVSeguros que, pela legislação em vigor na data da publicação da lei, já tinham sido contratados no exterior
Parágrafo únicoPessoa jurídica pode contratar seguro no exterior para riscos no exterior, informando a contratação ao órgão fiscalizador brasileiro, no prazo e nas condições que o órgão regulador determinar

A leitura prática é esta. Para a pessoa jurídica brasileira, o caminho mais claro é o parágrafo único: risco localizado no exterior, com comunicação ao órgão fiscalizador. Para a pessoa natural, a lei só descreve o seguro cujo prazo se limita ao período em que ela está fora do País.

Em ambos os casos, risco localizado no Brasil volta à regra do art. 19: o seguro é celebrado no País. A exceção do inciso I exige que não exista oferta no País, e a existência de oferta é uma questão de fato, não de preferência do segurado.

Como funciona a cativa quando o risco está no exterior?

Se o risco está no exterior, o desenho muda de lugar. A cativa pode ser licenciada na jurisdição do risco ou em outra que aceite esse tipo de seguradora, e o grupo brasileiro a controla como controla qualquer outra empresa estrangeira.

Quem regula e fiscaliza a cativa é o regulador da jurisdição onde ela é licenciada. Duas autoridades aparecem com frequência nesse tema, e o que as páginas oficiais dizem delas é pouco, mas suficiente para situar o papel de cada uma:

  • •Bermuda Monetary Authority (BMA): a página oficial informa que a BMA supervisiona todos os negócios de serviços financeiros licenciados em Bermuda.
  • •Cayman Islands Monetary Authority (CIMA): a página oficial descreve a CIMA como principal reguladora do setor de serviços financeiros das Ilhas Cayman, responsável pela supervisão das entidades reguladas que operam no e a partir do território.

Exigências de capital, licenciamento, auditoria e relatórios dependem das regras de cada jurisdição e mudam com o tempo. Este guia não fixa valores nem prazos: eles devem ser confirmados com o regulador e com um gestor de cativa local antes de qualquer decisão.

Qual é o papel do resseguro?

Resseguro é a transferência de risco de uma seguradora (a cedente) para um ressegurador. A LC 126/2007 define o conceito (art. 2º, § 1º) e distingue três tipos de ressegurador no art. 4º, entre eles o ressegurador local, sediado no País, e o ressegurador admitido, sediado no exterior com escritório de representação no País e cadastro no órgão fiscalizador.

Esse regime trata do resseguro de seguradoras autorizadas. Ele não transforma a cativa estrangeira em seguradora de riscos brasileiros. Quem quiser ceder risco a um ressegurador estrangeiro dentro de um programa de seguros precisa confirmar com a seguradora e com um corretor habilitado como a operação se encaixa nessa lei.

A LC 126/2007 também permite que seguro, resseguro e retrocessão sejam efetuados no País em moeda estrangeira, observadas as regras do CMN e do órgão regulador (art. 18).

E a tributação no Brasil?

Seguro cativo não traz economia tributária garantida, e este guia não promete nenhuma. A tributação depende de quem controla a cativa e de como ela está estruturada.

Para a pessoa jurídica brasileira, a Lei 12.973/2014 trata dos lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior (arts. 76 e seguintes). Em regra, o lucro da controlada entra na apuração da controladora no balanço de 31 de dezembro de cada ano, com as regras de ajuste e compensação previstas na lei. O artigo Tributação de holding patrimonial: guia completo explica a lógica de tributar a estrutura e a de tributar o sócio.

Para a pessoa física, a Lei 14.754/2023 trata dos lucros apurados por entidades controladas no exterior, com tributação em 31 de dezembro de cada ano nas hipóteses do art. 5º. Quem tem uma cativa pessoal deve verificar se ela se enquadra nessas hipóteses e quais são as obrigações acessórias.

Duas observações valem para os dois casos:

  1. •Prêmio pago a parte relacionada. Quando o grupo paga prêmio à própria cativa, a operação é entre partes relacionadas e merece análise de preços de transferência. O artigo Transfer Pricing Masterclass Offshore apresenta o tema. Se esse prêmio é dedutível no Brasil é uma conclusão que depende de análise tributária do caso, e não é afirmada aqui.
  2. •Padrões internacionais. Estruturas no exterior também são acompanhadas por regras de troca de informações e tributação mínima. O artigo BEPS e OCDE para brasileiros resume esse pano de fundo.
Gráficos financeiros e documentos de seguro sobre uma mesa de madeira

Quais são os tipos de cativa?

Os modelos mais citados no mercado são três:

ModeloComo funciona
Cativa pura (pure captive)Segura apenas os riscos do grupo ou da família que a controla
Cativa de grupo (group captive)Reúne riscos de vários participantes, que dividem a estrutura
Cativa por aluguel (rent-a-captive)O grupo usa a estrutura de um terceiro, em vez de criar a sua

A escolha depende do volume de risco, da capacidade de absorver perdas e do custo de manter a estrutura. Esses dados variam por caso, e uma cativa só faz sentido quando o grupo tem riscos relevantes e conhecidos que possa quantificar com apoio de um atuário.

Quando a ideia não faz sentido?

Alguns sinais indicam que a cativa não é o instrumento certo:

  • •o risco principal está no Brasil e a oferta de seguro no País existe, o que leva ao art. 19 da LC 126/2007;
  • •o grupo é pequeno e não consegue medir os próprios sinistros;
  • •o motivo principal da estrutura é pagar menos imposto, e não gerir risco;
  • •o grupo não tem capacidade de manter administração, auditoria e relatórios no exterior;
  • •a estrutura serviria para esconder patrimônio, o que não é planejamento e tem consequências legais.

Nesses casos, outras soluções costumam ser mais adequadas: aumentar a franquia, contratar seguro no mercado brasileiro, ou revisar a cobertura com um corretor. Para entender como cada peça se encaixa num planejamento mais amplo, veja o serviço de planejamento fiscal internacional.

Como avaliar a ideia em passos?

  1. •Liste os riscos. Separe os que estão no Brasil dos que estão no exterior.
  2. •Confira a oferta. Para risco no Brasil, verifique se há oferta de seguro no País. Se houver, a regra é segurar aqui (LC 126/2007, art. 19).
  3. •Defina quem contrata. Pessoa jurídica e pessoa natural têm tratamentos diferentes no art. 20.
  4. •Verifique a comunicação. Para a pessoa jurídica com seguro no exterior, confirme o prazo e as condições de informação ao órgão fiscalizador (art. 20, parágrafo único).
  5. •Escolha a jurisdição. Confirme com o regulador local as exigências de licença, capital e relatórios.
  6. •Analise a tributação. Peça parecer sobre Lei 12.973 (pessoa jurídica) ou Lei 14.754 (pessoa física), preços de transferência e obrigações acessórias.
  7. •Planeje a sucessão. Se a cativa pertence a uma pessoa física, defina o que acontece com ela na sucessão. O artigo Testamento internacional válido trata de bens no exterior.
Equipe de advogados e consultores em reunião de compliance offshore
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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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Brasileiro pode ter uma seguradora cativa no exterior?

A lei brasileira não proíbe, por si só, que um grupo controle uma empresa no exterior. O ponto de atenção é o que essa empresa pode segurar. Para riscos no Brasil, a LC 126/2007 (art. 19) exige que o seguro seja celebrado no País, com as exceções do art. 20. Para riscos no exterior, a pessoa jurídica pode contratar seguro lá fora e deve informar a contratação ao órgão fiscalizador brasileiro (art. 20, parágrafo único).

Posso segurar meu imóvel no Brasil numa cativa estrangeira?

Em regra, não. Seguro não obrigatório para garantia de riscos no País, contratado por residente ou por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, deve ser celebrado no País (art. 19, II). A exceção do art. 20, I, vale apenas quando não existe oferta de seguro no País para aquele risco e a contratação não infringe a legislação.

A pessoa física pode contratar seguro no exterior?

A LC 126/2007 descreve, para a pessoa natural residente, o seguro de riscos no exterior com vigência restrita ao período em que ela estiver fora do País (art. 20, II). Outras situações dependem das demais hipóteses do art. 20.

A cativa reduz impostos?

Não há garantia. A cativa controlada por brasileiros entra no regime de lucros no exterior (Lei 12.973/2014 para pessoa jurídica; Lei 14.754/2023 para pessoa física), e o prêmio entre partes relacionadas exige análise de preços de transferência. A dedutibilidade do prêmio depende do caso.

Quem fiscaliza uma cativa no exterior?

O regulador da jurisdição onde ela é licenciada. Em Bermuda, a página oficial da BMA informa que ela supervisiona os negócios de serviços financeiros licenciados no território; nas Ilhas Cayman, a CIMA é descrita como a principal reguladora do setor financeiro. No Brasil, a Susep fiscaliza o mercado de seguros privados (Decreto-Lei 73/1966, art. 36).

Cativa e resseguro são a mesma coisa?

Não. Resseguro é a transferência de risco de uma seguradora (cedente) para um ressegurador (LC 126/2007, art. 2º, § 1º). A cativa é uma seguradora controlada pelo segurado. Ela pode, conforme o caso, ceder parte do risco ao resseguro, mas as duas figuras são distintas.