Testamento Internacional Válido: O Que Vale para Brasileiros em 2026
Resposta rápida
O Brasil não aparece entre os Estados contratantes da Convenção de Washington de 1973, que criou o testamento internacional. Use um testamento do Código Civil (público, cerrado ou particular) e confira a forma exigida no país de cada bem. A LINDB, art. 10, aplica a lei do domicílio do falecido.
- Estados contratantes da Convenção de Washington de 1973
- 13
- Parte da herança que o testador pode dispor havendo herdeiros necessários
- metade da herança
- Prazo para impugnar a validade do testamento, contado do registro
- cincoanos
- Limite do Formulário 706-NA para bens nos EUA
- US$ 60.000
- 01O testamento feito no Brasil vale no exterior?
- 02O Brasil faz parte da Convenção de Washington de 1973?
- 03Qual lei rege a sucessão de quem mora no Brasil?
- 04Quais testamentos o Código Civil admite?
- 05Quais limites o Código Civil impõe a um testamento com bens no exterior?
- 06Um testamento no exterior revoga o testamento do Brasil?
- 07E os bens nos Estados Unidos?
- 08Como fica o imposto de transmissão no Brasil?
- 09Como organizar um testamento com bens em mais de um país?

Um testamento feito no Brasil não vale automaticamente em outro país, e o Brasil não consta entre os Estados da Convenção de Washington de 1973, que criou o "testamento internacional". Cada país exige a sua forma. A LINDB aplica a lei do domicílio do falecido, mas o CPC reserva à Justiça brasileira o inventário dos bens no Brasil.

O testamento feito no Brasil vale no exterior?
Depende da lei do país onde o bem está e de onde o testamento será apresentado. Não existe um documento brasileiro que seja aceito em qualquer lugar. O que existe são regras de reconhecimento de documentos e acordos entre países.
A Apostila de Haia é uma delas. O Brasil aderiu à Convenção em 2 de dezembro de 2015, com vigência desde 14 de agosto de 2016, segundo a tabela de status da HCCH, e a promulgou pelo Decreto 8.660/2016. A Convenção trata os atos notariais como documentos públicos (art. 1º), então uma escritura de testamento público pode receber apostila. Mas a apostila só atesta a autenticidade da assinatura, o cargo do signatário e o selo (art. 3º). Ela não diz que o testamento é válido nem que o outro país vai aceitá-lo.
Entre Brasil e França, o Acordo de Cooperação em Matéria Civil, promulgado pelo Decreto 3.598/2000, vai além: o art. 23 dispensa de legalização os atos públicos, incluindo os atos notariais. É um acordo bilateral, que não vale para outros países.
O Brasil faz parte da Convenção de Washington de 1973?
Não. Segundo a página de status do UNIDROIT, a Convenção que estabelece uma lei uniforme sobre a forma do testamento internacional tem 13 Estados contratantes. Entre eles estão França, Portugal, Canadá, Itália e Austrália. Os Estados Unidos e o Reino Unido assinaram, mas não constam como Estados contratantes. O Brasil não aparece na lista.
Para quem está nos países que aderiram, a Convenção cria um modelo: o testamento é escrito, em qualquer idioma, e o testador declara que o documento é seu testamento diante de duas testemunhas e de uma pessoa habilitada (arts. 3º e 4º do Anexo). O testamento é válido quanto à forma independentemente do local em que foi feito, da localização dos bens e da nacionalidade do testador (art. 1º). A Convenção não se aplica ao testamento feito por duas ou mais pessoas no mesmo documento (art. 2º).
O Brasil também não consta na tabela de status da HCCH para a Convenção de Haia de 1961 sobre conflitos de leis quanto à forma das disposições testamentárias. A tabela lista, entre outros, França, Espanha, Suíça, Alemanha e Reino Unido, e não lista os Estados Unidos.
Qual lei rege a sucessão de quem mora no Brasil?
A regra geral está no art. 10 da LINDB: a sucessão por morte obedece à lei do país em que o falecido era domiciliado, "qualquer que seja a natureza e a situação dos bens". Para o herdeiro, o § 2º diz que a lei do domicílio dele regula a capacidade para suceder. O § 1º traz uma exceção: a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil segue a lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, quando a lei pessoal do falecido não for mais favorável a eles.
Isso convive com outras regras. O art. 8º da LINDB manda qualificar os bens pela lei do país em que estão situados. O art. 23, II, do CPC dá à Justiça brasileira competência exclusiva para a confirmação de testamento particular e para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou more fora do país. E o art. 24 do CPC diz que uma ação em tribunal estrangeiro não impede a Justiça brasileira de julgar a mesma causa.
O resultado é que quem tem bens em vários países pode ter mais de um processo de inventário. Como os tribunais de cada país vão aplicar essas regras depende do caso e da lei local.
Quais testamentos o Código Civil admite?
O art. 1.862 do Código Civil lista três testamentos ordinários. Qualquer pessoa capaz pode testar (art. 1.857), e podem testar os maiores de dezesseis anos (art. 1.860, parágrafo único).
| Forma | O que o Código Civil exige | Artigo |
|---|---|---|
| Público | Escrito por tabelião em livro de notas, lido em voz alta ao testador e a duas testemunhas, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião | 1.864 |
| Cerrado | Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, entregue ao tabelião diante de duas testemunhas, com auto de aprovação | 1.868 |
| Particular | Escrito de próprio punho ou por processo mecânico, lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas | 1.876 |
O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam (art. 1.880). O art. 1.887 afirma que não se admitem outros testamentos especiais além dos previstos no Código. O testamento é ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858), e o direito de impugnar a validade se extingue em cinco anos, contados do registro (art. 1.859).
Quais limites o Código Civil impõe a um testamento com bens no exterior?
Dois limites pesam mais. O primeiro é a legítima: havendo herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge (art. 1.845), o testador só pode dispor da metade da herança (art. 1.789), e a legítima não pode ser incluída no testamento (art. 1.857, § 1º). O segundo é a proibição do testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo (art. 1.863). Um casal que tem um testamento conjunto feito no exterior deve conferir como a Justiça brasileira o trataria.
A legítima brasileira pode entrar em choque com a lei de outra jurisdição. O artigo sobre proteção patrimonial e jurisdições mostra, por exemplo, que o regulador de Nevis afirma que um trust internacional não cai por regras de herança forçada de outro país. Como um tribunal brasileiro trataria esse conflito depende do caso.
Um testamento no exterior revoga o testamento do Brasil?
Não automaticamente. O art. 1.969 do Código Civil permite revogar o testamento "pelo mesmo modo e forma como pode ser feito", e o art. 1.970 diz que a revogação pode ser total ou parcial. Se for parcial, ou se o testamento posterior não tiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
Por isso, dois testamentos feitos em países diferentes, sem coordenação, podem se contradizer ou se sobrepor. A solução usual é combinar com um advogado de cada país o alcance de cada documento e registrar essa divisão por escrito.
E os bens nos Estados Unidos?
O IRS informa que, para o falecido não residente e não cidadão dos EUA, o imposto sobre herança incide sobre a transferência de bens situados nos Estados Unidos. Se o valor desses bens na data da morte, somado à isenção específica do imposto sobre doações e às doações tributáveis ajustadas, passa do limite de US$ 60.000, o inventariante deve entregar o Formulário 706-NA. O IRS diz que esse limite não é corrigido pela inflação.
Esse número só vale para esse caso. Um brasileiro com imóveis, ações ou contas nos EUA deve checar como o bem está titulado antes de definir o testamento. O artigo sobre doação internacional detalha o lado tributário das transferências em vida.
Como fica o imposto de transmissão no Brasil?
A Constituição trata do ITCMD no art. 155, § 1º. Para bens móveis, títulos e créditos, a competência é do Estado em que o falecido era domiciliado (inciso II, na redação da Emenda Constitucional 132/2023). Se o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado, ou teve o inventário processado no exterior, a competência para instituir o imposto é regulada por lei complementar (inciso III, "b"). O inciso VI, também incluído pela EC 132/2023, determina que o imposto seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Confira a legislação do seu Estado para alíquotas e prazos.
Como organizar um testamento com bens em mais de um país?
- •Liste os bens por país e o modo como cada um está titulado (pessoa física, empresa ou trust).
- •Identifique a lei sucessória de cada país e confirme com um advogado local se ele exige processo próprio.
- •Faça o testamento no Brasil em uma das formas do Código Civil e, se necessário, outro no país do bem, com cláusulas que dividam o alcance de cada um.
- •Providencie a apostila quando o documento for apresentado em país que faz parte da Convenção da Apostila, e confira se o destino exige tradução.
- •Revise o conjunto a cada mudança de bens, de domicílio ou de estado civil.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
Existe testamento internacional válido para brasileiros?
O testamento internacional da Convenção de Washington de 1973 existe nos países que aderiram, mas o Brasil não está na lista de Estados contratantes do UNIDROIT. Para o brasileiro, o caminho é o testamento previsto no Código Civil e, quando houver bens fora, a forma exigida pelo país onde eles estão.
O testamento público brasileiro vale no exterior com apostila?
A apostila comprova a autenticidade da assinatura, o cargo do signatário e o selo (Decreto 8.660/2016, art. 3º), e atos notariais são documentos públicos para a Convenção. Ela não garante que o outro país aceite o conteúdo ou a forma do testamento. Isso depende da lei local.
Qual lei vale na sucessão: a do Brasil ou a do país do bem?
A LINDB, art. 10, aplica a lei do domicílio do falecido. O CPC, art. 23, II, dá à Justiça brasileira competência exclusiva sobre o inventário dos bens situados no Brasil. O país onde o bem está pode ter suas próprias regras, então confirme com um advogado local.
Posso deixar todo o patrimônio para uma só pessoa?
Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), o testador só pode dispor da metade da herança (CC, arts. 1.789 e 1.846). A outra metade é a legítima. A doação que exceder o que o doador poderia dispor em testamento é nula nessa parte (CC, art. 549).
Posso fazer um testamento em conjunto com meu cônjuge?
No Brasil, não. O art. 1.863 do Código Civil proíbe o testamento conjuntivo, simultâneo, recíproco ou correspectivo. Cada cônjuge faz o seu. A Convenção de Washington também deixa de fora o testamento feito por duas ou mais pessoas no mesmo documento (art. 2º do Anexo).
Um testamento no exterior cancela o que fiz no Brasil?
Não automaticamente. O art. 1.970 do Código Civil diz que, se o testamento posterior não tiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário a ele. Declare por escrito o alcance de cada documento para evitar conflito.
Brasileiro com bens nos EUA precisa se preocupar com imposto sobre herança americano?
Pode precisar. O IRS informa que, para o não residente e não cidadão, o imposto incide sobre bens situados nos EUA, e que o Formulário 706-NA é exigido quando esses bens, somados à isenção e às doações ajustadas, passam de US$ 60.000. Procure um especialista antes de montar a estrutura.
- Research
Código Civil (Lei 10.406/2002)
www.planalto.gov.br
- Research
LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942)
www.planalto.gov.br
- Research
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
www.planalto.gov.br
- Research
Decreto 3.598/2000
www.planalto.gov.br
- Research
Decreto 8.660/2016
www.planalto.gov.br
- Research
HCCH, tabela de status da Convenção da Apostila
www.hcch.net
- Research
HCCH, tabela de status da Convenção de 1961 sobre a forma das disposições testamentárias
www.hcch.net
- Research
UNIDROIT, Convenção de Washington de 1973 sobre o testamento internacional
www.unidroit.org
- Research
UNIDROIT, status da Convenção de 1973
www.unidroit.org
- Research
Constituição Federal
www.planalto.gov.br
- Research
IRS, Estate tax for nonresidents not citizens of the United States
www.irs.gov


