Pular para o conteúdo
OFFSHOREPROZ
E-commerce e Digital

Mineração de bitcoin offshore: tributação e declaração no Brasil

•12 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

Quem mora no Brasil e minera bitcoin por empresa no exterior segue as regras brasileiras. A Lei 14.754/2023 trata ativos virtuais no exterior como aplicação financeira, tributada a 15%, e define quando o lucro de controladas é tributado. A Receita instituiu a DeCripto, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.

Alíquota sobre ativos virtuais no exterior (Lei 14.754, art. 2º, § 1º)
15%
Renda ativa própria: limite do art. 5º, § 5º, II
60% da renda total
CBE anual do Banco Central
US$ 1 milhãoem ativos no exterior em 31/12
Declaração de criptoativos no IRPF
R$ 5.000,00de valor de aquisição, por espécie
Início da DeCripto (manual da Receita)
1º de julho de 2026
Imagem ilustrativa: Mineração de bitcoin offshore: tributação e declaração no Brasil

Quem mora no Brasil e minera bitcoin por meio de uma empresa no exterior continua sujeito às regras brasileiras. A Lei 14.754/2023 trata ativos virtuais no exterior e lucros de controladas. A Receita exige a declaração de criptoativos. E a Lei 14.478/2022 regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Energia e rentabilidade dependem de fontes locais.

Especialista analisando gráficos de rentabilidade de mineração em escritório moderno

O que a lei brasileira diz sobre mineração de bitcoin em empresa no exterior?

Nenhuma das normas consultadas trata da mineração em estrutura offshore como tema próprio. O brasileiro residente fica sujeito a um conjunto de regras que se aplicam a criptoativos, a entidades controladas no exterior e a declarações. O quadro abaixo mostra cada norma e o que ela cobre.

NormaO que trataPonto relevante para quem minera
Lei 14.754/2023, arts. 2º a 6º-ATributação de aplicações financeiras e de lucros de controladas no exteriorAtivos virtuais entram como aplicação financeira (art. 3º); empresa de mineração controlada segue os arts. 5º e 6º
Lei 14.478/2022, arts. 2º a 5ºPrestadoras de serviços de ativos virtuaisSó se aplica a quem executa serviços em nome de terceiros
IN RFB 2.291/2025 (DeCripto)Declaração de operações com criptoativosSubstitui a IN RFB 1.888/2019, segundo o manual oficial
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), do Banco CentralAtivos de residentes no exteriorObrigatória com US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior em 31 de dezembro

Para o cenário mais amplo de cripto fora do País, veja o guia de criptomoedas e estruturação offshore para brasileiros.

A Lei 14.478/2022 regula a mineração de bitcoin?

Não diretamente. A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada em pagamentos ou com propósito de investimento (art. 3º). Ela regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais, definidas como a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, ao menos um dos serviços do art. 5º. A lista do art. 5º não menciona mineração.

Os serviços do art. 5º são:

  1. •Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira.
  2. •Troca entre ativos virtuais.
  3. •Transferência de ativos virtuais.
  4. •Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar esses ativos.
  5. •Participação em serviços financeiros e serviços relacionados à oferta ou venda de ativos virtuais por um emissor.

O ponto de atenção é o que a operação faz além de minerar. Se a empresa custodia, troca ou transfere ativos de terceiros, a análise muda. Nesse caso, o art. 2º exige prévia autorização de órgão federal para funcionar no País, e o art. 4º, VII, inclui a prevenção à lavagem de dinheiro entre as diretrizes do serviço. Se a empresa apenas minera para si, o enquadramento como prestadora depende dos fatos e deve ser confirmado por assessoria jurídica.

Como a Lei 14.754 tributa o bitcoin e a empresa de mineração no exterior?

Há duas camadas: o bitcoin em si e o lucro da empresa. O bitcoin mantido no exterior é tratado como aplicação financeira: o art. 3º, § 1º, I, inclui expressamente ativos virtuais e carteiras digitais, e o inciso II inclui, entre os rendimentos, a variação da criptomoeda em relação à moeda nacional. O imposto é de 15% no ajuste anual, sem dedução da base (art. 2º, § 1º), e incide quando o rendimento é efetivamente percebido, como no resgate, na alienação ou na liquidação (art. 3º, § 2º). O enquadramento de ativos virtuais e carteiras digitais consta da regulamentação da Receita (art. 3º, § 3º).

Se a mineração é feita por uma empresa controlada pelo brasileiro (mais de 50% do capital ou dos lucros, ou preponderância nas deliberações; art. 5º, § 1º), vale o quadro dos arts. 5º e 6º:

Situação da empresaQuando o lucro é tributadoBase legal
Em país de tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado (Lei 9.430/1996, arts. 24 e 24-A)31 de dezembro de cada ano, a 15%Lei 14.754, art. 5º, caput e § 5º, I
Renda ativa própria inferior a 60% da renda total31 de dezembro de cada ano, a 15%Art. 5º, § 5º, II
Nenhuma das duasQuando o lucro é disponibilizado ao sócio brasileiroArt. 6º, II, e parágrafo único
Não enquadrada, com opção do contribuinteSegue a regra do art. 5º para lucros a partir de 1º de janeiro de 2024Art. 6º-A

O art. 5º, § 6º, I, exclui da renda ativa própria as receitas decorrentes exclusivamente de royalties, juros, dividendos, participações societárias, aluguéis, ganhos de capital (com exceções), aplicações financeiras e intermediação financeira. A lista não cita mineração. Se a empresa também aluga hardware ou recebe receitas financeiras, esses valores podem pesar contra o teste de 60%. Como a recompensa de mineração não aparece nem entre as exclusões nem em regra própria, o enquadramento exige parecer individual.

O imposto pago pela controlada no exterior pode ser deduzido na proporção da participação do sócio, sem superar o imposto devido no Brasil sobre aquele lucro (art. 5º, § 15). Sobre a escolha do país, a Lei 14.754 faz a ponte com a tributação brasileira: estar em país de tributação favorecida muda o momento da tributação. O comparativo de jurisdições para estruturas offshore ajuda a entender esse filtro.

Close-up de placas de circuito e hardware de mineração de alta performance

A tributação da recompensa de mineração tem regra específica?

As fontes oficiais consultadas para este guia (Lei 14.478/2022, Lei 14.754/2023 e as páginas da Receita sobre criptoativos) não trazem regra específica sobre como tributar a recompensa recebida pela mineração. A IN RFB 2.291/2025 trata de prestação de informações sobre operações, não de alíquota.

Na prática, isso significa dois cuidados:

  • •Registre a data, a quantidade e o valor em reais de cada recebimento de recompensa.
  • •Peça parecer de contador com experiência em cripto antes de definir o tratamento de renda ou de ganho de capital.

Quais declarações o brasileiro que minera precisa entregar?

Há quatro frentes, e elas se somam.

  1. •DeCripto. Segundo o Manual de Orientação do Leiaute da Receita (versão 1.01), a IN RFB 2.291/2025 instituiu a Declaração de Criptoativos, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, em substituição à sistemática da IN RFB 1.888/2019. A página do serviço no gov.br, com última modificação em 24/07/2026, ainda cita a IN 1.888/2019. Ela diz que a pessoa física ou jurídica residente no Brasil presta as informações quando as operações forem feitas em exchange domiciliada no exterior ou fora de exchange. Confirme na Receita qual regime vale para o seu período. O layout oficial da DeCripto traz, entre os tipos de transferência de entrada reportados por prestadoras, o item "renda de mineração" (CARF503).
  2. •Declaração de bens (DAA). A Receita orienta declarar criptoativos pelo valor original de aquisição, e não pelo valor atual, quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 para a mesma espécie. Se o bem estiver no exterior, usa-se o campo de patrimônio no exterior. A página não detalha o valor de aquisição de criptoativos obtidos por mineração.
  3. •Lucro da controlada. Quando a empresa é tributada em 31 de dezembro, o lucro entra na DAA e o crédito de dividendo a receber vai para a ficha de bens e direitos (Lei 14.754, art. 5º, § 10, III e IV).
  4. •CBE. O Banco Central exige a declaração de capitais brasileiros no exterior de quem detém ativos que somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.

Qual é o custo de energia e a rentabilidade da mineração offshore?

Este guia não informa valores de energia nem rentabilidade, porque nenhuma fonte oficial aplicável a todos os casos sustenta esses números. O custo da energia depende do contrato local, e o retorno depende de hardware, preço do ativo e condições da rede. Qualquer promessa de lucro sem fonte deve ser descartada.

Para levantar esses dados com segurança, consulte diretamente fontes oficiais do governo do país onde pretende operar:

  • •Regulador de energia: tarifas, contratos de grande consumidor e regras para uso intensivo de eletricidade.
  • •Registro de empresas: exigências de constituição, de substância e de beneficiário final.
  • •Autoridade de ativos virtuais e de lavagem de dinheiro: se a atividade precisa de licença ou registro.
  • •Autoridade tributária local: tributos sobre a atividade e, quando houver, regras sobre ativos digitais.

Só cite um país como destino depois de confirmar essas informações em fonte oficial dele. Para cadastro bancário e abertura de contas, veja o serviço de banking offshore.

Que cuidados de compliance e lavagem de dinheiro se aplicam?

A estrutura precisa ser rastreável. A Lei 14.478/2022 coloca a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo entre as diretrizes do serviço de ativos virtuais (art. 4º, VII). A Lei 9.613/1998, no art. 10, II, inclui ativos virtuais entre os ativos cujas transações acima do limite fixado pela autoridade devem ser registradas pelos sujeitos obrigados. O art. 1º pune com reclusão de 3 a 10 anos e multa quem oculta ou dissimula a origem de bens provenientes de infração penal. Já o art. 44 da Lei 14.754 obriga as empresas que operarem no País com ativos virtuais, independentemente do domicílio, a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita e ao Coaf.

Também vale checar sanções. Quem recebe pagamentos, vende hardware ou usa serviços de contrapartes no exterior deve consultar as listas oficiais. O guia de sanções internacionais e empresas offshore explica a Lei 13.810/2019, a OFAC e a regra dos 50%. Para montar o programa de conformidade da estrutura, conheça o serviço de compliance.

Visão aérea de um grande datacenter de mineração em região desértica com painéis solares

Como organizar uma operação de mineração com estrutura no exterior?

  1. •Defina quem é o titular: pessoa física, empresa controlada ou terceiro, e quem fica com a propriedade do hardware e das recompensas.
  2. •Teste a empresa contra o art. 5º, § 1º (controle), o § 5º (país favorecido e renda ativa própria) e o § 6º (receitas excluídas).
  3. •Confirme em fonte oficial do país de destino as regras de energia, licença e tributos locais.
  4. •Verifique se a operação executa serviços para terceiros e, nesse caso, o enquadramento na Lei 14.478/2022.
  5. •Registre cada recebimento de recompensa e cada transferência, com data, quantidade, valor em reais e carteira.
  6. •Planeje as entregas: DeCripto, DAA, ficha de bens e direitos e CBE, quando exigida.
mineração de bitcoin offshoreLei 14.754 criptoativosDeCripto IN RFB 2.291empresa de mineração no exteriordeclaração de criptoativos

Precisa de Consultoria?

Fale com um especialista via WhatsApp e tire suas dúvidas sobre estruturação offshore.

Falar no WhatsApp
Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

Tax PlanningComplianceInternational LawiGaming
A mineração de bitcoin em empresa no exterior é legal para brasileiros?

Nenhuma das normas consultadas proíbe o residente de minerar por empresa no exterior. A lei exige que ele cumpra as regras de tributação (Lei 14.754/2023), de declaração (DeCripto, DAA e CBE) e de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). A legalidade no país de destino deve ser confirmada em fonte oficial dele.

O bitcoin guardado no exterior paga imposto no Brasil?

O rendimento de ativos virtuais no exterior é tratado como aplicação financeira pela Lei 14.754/2023 e tributado a 15% no ajuste anual, quando efetivamente percebido (arts. 2º e 3º). O art. 3º, § 3º, diz que o enquadramento de ativos virtuais e carteiras digitais consta da regulamentação da Receita.

A empresa de mineração no exterior paga imposto no Brasil mesmo sem distribuir lucro?

Só se a controlada estiver em país de tributação favorecida, tiver regime fiscal privilegiado ou apurar renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Nesses casos, o lucro é tributado em 31 de dezembro, a 15%. Nas demais, a tributação ocorre quando o lucro é disponibilizado ao sócio (art. 6º, II), salvo opção pelo art. 5º (art. 6º-A).

A IN RFB 1.888/2019 ainda vale?

Segundo o manual oficial da DeCripto (versão 1.01), a IN RFB 2.291/2025 instituiu a DeCripto, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, em substituição à IN RFB 1.888/2019. Como a página do serviço no gov.br ainda cita a IN 1.888/2019, confirme na Receita qual sistemática se aplica ao período de referência.

A Lei 14.478/2022 exige autorização para minerar?

A lei exige autorização prévia para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (art. 2º), definidas como pessoas jurídicas que executam serviços em nome de terceiros, como troca, transferência e custódia (art. 5º). Mineração não consta da lista. Se a operação presta esses serviços a terceiros, o enquadramento muda.

Preciso entregar a CBE se tenho mineradores no exterior?

A CBE anual é obrigatória para residentes que tenham no exterior ativos que somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, segundo o Banco Central. Confira com o contador se hardware, participação societária e criptoativos entram na sua soma.