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Compliance e Regulamentação

Sanções e empresas offshore: o que brasileiros precisam cumprir

•11 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

Brasileiros com empresa offshore devem cumprir a Lei 13.810/2019 (sanções do CSNU) e a Lei 9.613/1998 (lavagem). As sanções da OFAC e da UE valem para quem está sob a jurisdição delas: uma LLC americana é U.S. person. Bens de entidades com 50% ou mais de pessoas bloqueadas são bloqueados.

Pena de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, art. 1º)
3 a 10anos de reclusão e multa
Regra dos 50% da OFAC (FAQ 401)
50% ou mais, direta ou indiretamente
Prazo para reportar bem bloqueado à OFAC (FAQ 9)
10dias úteis
Prazo de comunicação ao Coaf (Lei 9.613, art. 11, II)
24horas
Regimes de sanções da UE (Comissão Europeia)
mais de 40
Imagem ilustrativa: Sanções e empresas offshore: o que brasileiros precisam cumprir

Empresas offshore de brasileiros precisam respeitar três camadas de regras. A Lei 13.810/2019 executa no Brasil as sanções do Conselho de Segurança da ONU. A Lei 9.613/1998 pune a lavagem de dinheiro. E as sanções da OFAC (EUA) e da União Europeia valem para quem está sob a jurisdição desses regimes, o que inclui qualquer LLC americana.

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Quais regras de sanções valem para brasileiros com empresas offshore?

Quatro regimes diferentes podem alcançar a mesma estrutura, cada um com seu próprio alcance. O quadro abaixo resume quem fica obrigado, segundo o texto de cada fonte oficial.

RegimeQuem é obrigadoFonte
Sanções do CSNU no BrasilTodos os brasileiros, residentes ou não, e quaisquer pessoas ou entidades em território brasileiroLei 13.810/2019, art. 8º
Prevenção à lavagemQuem pratica o crime e as pessoas listadas no art. 9º, que têm deveres de cadastro e comunicaçãoLei 9.613/1998, arts. 1º, 9º, 10 e 11
OFAC (EUA)Cidadãos e residentes permanentes dos EUA onde estiverem, quem está nos EUA e todas as entidades constituídas nos EUA e suas filiais no exteriorOFAC, FAQ 11
União EuropeiaCidadãos da UE, pessoas localizadas na UE e quem faz negócios na UEComissão Europeia, página de sanções

A consequência prática: uma LLC de Delaware ou de Wyoming é entidade constituída nos EUA. Pelo FAQ 11 da OFAC, ela deve cumprir as sanções americanas mesmo que o sócio more no Brasil. Veja o que muda em cada jurisdição para estruturas offshore e as particularidades da LLC em Delaware para brasileiros.

O que a Lei 13.810/2019 exige no Brasil?

Ela torna as sanções do Conselho de Segurança da ONU (CSNU) executáveis de imediato no País e proíbe qualquer pessoa de descumpri-las. O art. 6º dá executoriedade imediata às resoluções e às designações dos comitês de sanções. O art. 8º veda a brasileiros, residentes ou não, e a quem está em território brasileiro, descumprir essas sanções, inclusive disponibilizando ativos, direta ou indiretamente, a pessoas ou entidades sancionadas.

Pontos centrais do texto:

  • •Indisponibilidade de ativos. É a proibição de transferir, converter, trasladar, disponibilizar ou dispor dos ativos, direta ou indiretamente (art. 2º, II). Ela não faz o titular perder a propriedade (art. 4º). Atos de disposição sobre ativos indisponibilizados são nulos e ineficazes, ressalvados os direitos de terceiro de boa-fé (art. 5º).
  • •Prazo. As pessoas do art. 9º da Lei 9.613 devem cumprir "sem demora" e sem prévio aviso aos sancionados. A lei define "sem demora" como imediatamente ou dentro de algumas horas (art. 2º, V, e art. 9º).
  • •Comunicação. A indisponibilidade e as tentativas de transferência são comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao órgão regulador e ao Coaf (art. 11).
  • •Lista oficial. O Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém a lista de pessoas e entidades com ativos indisponíveis (art. 26).
  • •Fiscalização. Os órgãos reguladores orientam, supervisionam e aplicam as penalidades administrativas cabíveis (art. 25, parágrafo único).

A lei também prevê indisponibilidade a pedido de autoridade central estrangeira, mas só quando o pedido atende aos critérios de designação das resoluções do CSNU (art. 3º, II). As sanções unilaterais dos EUA e da UE não nascem dessa lei. Elas valem pela jurisdição de cada regime, como mostram as seções abaixo.

Como a Lei 9.613/1998 se aplica a estruturas offshore?

De duas formas: como crime e como dever de cadastro e comunicação. O art. 1º pune quem oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, com reclusão de 3 a 10 anos e multa. Ter uma empresa no exterior não é crime. Usá-la para ocultar a origem de valores ilícitos é.

O art. 9º, XIV, d, inclui entre os sujeitos obrigados as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em operações de criação, exploração ou gestão de sociedades, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas. Isso explica por que consultorias, bancos e contadores pedem documentos.

Esses sujeitos obrigados devem:

  1. •Identificar os clientes e manter cadastro atualizado (art. 10, I).
  2. •Manter registro das transações acima do limite fixado pela autoridade competente (art. 10, II).
  3. •Comunicar ao Coaf, em 24 horas e sem dar ciência a qualquer pessoa, inclusive à referida na informação, a proposta ou a realização das operações previstas no art. 11, II.

O descumprimento leva a sanções administrativas, aplicadas cumulativamente ou não: advertência; multa variável não superior ao dobro do valor da operação, ao dobro do lucro real obtido ou presumido, ou a R$ 20.000.000,00; inabilitação temporária de até dez anos para o cargo de administrador; e cassação ou suspensão da autorização para operar (art. 12). Quando o seu prestador pedir cadastro completo, ele está cumprindo a lei, não criando burocracia.

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O que a OFAC proíbe e quem precisa cumprir?

A OFAC administra as sanções econômicas dos EUA. Segundo o FAQ 11, todas as "U.S. persons" devem cumpri-las: cidadãos e residentes permanentes onde estiverem, todos os indivíduos e entidades nos EUA e todas as entidades constituídas nos EUA e suas filiais no exterior. Em certos programas, subsidiárias estrangeiras de pessoas americanas também ficam obrigadas.

Pessoas não americanas também têm limites. O mesmo FAQ afirma que elas não podem causar ou conspirar para causar a violação das sanções por pessoas dos EUA, nem praticar conduta que evada as sanções americanas.

Quando um bem é bloqueado, o FAQ 9 esclarece três pontos:

  • •Bloquear é congelar, não confiscar. O bem não pode ser transferido, sacado ou negociado.
  • •O titular mantém a propriedade, mas não exerce os poderes normais de dono sem autorização da OFAC.
  • •Quem está sujeito às regras deve reportar o bem bloqueado à OFAC em até 10 dias úteis.

São pessoas bloqueadas, entre outras, as que constam da Lista SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons) e as bloqueadas pela regra dos 50%.

O que é a regra dos 50% da OFAC e como ela afeta sócios e estruturas?

É a regra pela qual os bens de entidades que pertençam, direta ou indiretamente, em 50% ou mais no conjunto, a uma ou mais pessoas bloqueadas são considerados bloqueados (FAQ 401). "Indiretamente" significa a participação por meio de outras entidades que sejam, elas próprias, 50% ou mais detidas por pessoas bloqueadas.

O exemplo 1 do FAQ 401 mostra o efeito em cadeia: a pessoa bloqueada X tem 50% da entidade A, e A tem 50% da entidade B. A e B são consideradas bloqueadas. Em estruturas com holdings em camadas, uma participação pequena em cada nível pode somar o limite.

Controle sem propriedade recebe tratamento diferente. Pelo FAQ 398, uma entidade controlada, mas não detida em 50% ou mais por pessoas bloqueadas, não é bloqueada automaticamente pela regra. A OFAC pode, porém, designá-la, e recomenda cautela com entidades em que pessoas bloqueadas tenham participação relevante abaixo de 50% ou controlem por outros meios. Contratos assinados por uma pessoa bloqueada também exigem atenção.

Como funcionam as sanções da União Europeia?

São medidas adotadas pelo Conselho da UE, vinculantes para quem está sob a jurisdição europeia. A Comissão Europeia informa que a UE mantém mais de 40 regimes de sanções, alguns determinados pelo CSNU e outros adotados de forma autônoma. As decisões de adoção, renovação ou retirada são do Conselho, e o regime se torna direito aplicável da UE quando publicado no Jornal Oficial.

Os pontos que interessam a uma estrutura offshore:

  • •Medidas possíveis: embargos de armas, restrições de entrada, congelamento de ativos e outras medidas econômicas, como restrições a importações e exportações.
  • •Alcance: as obrigações valem para nacionais da UE, pessoas localizadas na UE e quem faz negócios na UE.
  • •Fiscalização: cabe aos Estados-Membros e às autoridades nacionais investigar descumprimentos e aplicar penalidades efetivas, proporcionais e dissuasivas.
  • •Consulta: a Comissão mantém a lista consolidada de sanções financeiras e indica o mapa de sanções da UE e um helpdesk voltado a empresas europeias.

Se a sua estrutura tem banco, sócio, prestador ou contraparte na UE, essa camada se soma às demais.

Que programa de compliance a OFAC espera de uma empresa?

A OFAC incentiva fortemente organizações sob jurisdição americana, e também empresas estrangeiras que façam negócios com os EUA, com pessoas dos EUA ou com bens e serviços de origem americana, a adotar um programa de conformidade de sanções baseado em risco. O documento "A Framework for OFAC Compliance Commitments" aponta cinco componentes:

  1. •Comprometimento da alta administração.
  2. •Avaliação de risco.
  3. •Controles internos.
  4. •Testes e auditoria.
  5. •Treinamento.

Para uma holding familiar ou uma LLC operacional, a versão proporcional é simples: saber quem são os sócios e beneficiários, onde estão as contrapartes, quais listas consultar e quem decide quando algo dá "match". Para estruturar o fluxo, conheça o serviço de compliance e o guia sobre estruturas offshore em setores regulados.

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Como o brasileiro com empresa offshore deve se organizar?

Com um roteiro repetível, feito antes de abrir a estrutura e revisto a cada nova contraparte.

  1. •Mapeie a estrutura. Liste sócios, beneficiários finais, administradores, bancos e países envolvidos, inclusive as camadas intermediárias.
  2. •Consulte as listas oficiais. Use a Lista SDN da OFAC, a lista consolidada de sanções financeiras da UE e a lista do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Lei 13.810, art. 26).
  3. •Aplique a regra dos 50%. Some as participações diretas e indiretas, como no FAQ 401, e registre a conta.
  4. •Guarde o cadastro e as evidências. Mantenha identificação dos clientes e contrapartes e o registro da consulta, com data e lista usada.
  5. •Se houver coincidência, não movimente. Suspenda pagamentos e transferências e procure orientação jurídica. Para quem é sujeito obrigado, a Lei 13.810 e a Lei 9.613 impõem comunicação; para quem está sujeito à OFAC, o FAQ 9 trata do reporte de bens bloqueados.
  6. •Revise periodicamente. Listas e participações mudam, e uma consulta feita na abertura da conta não cobre pagamentos futuros.

Estruturas que envolvem Wyoming e outras jurisdições americanas devem tratar o cumprimento das regras da OFAC como parte da rotina, e não como exceção.

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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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A lei brasileira obriga a cumprir as sanções da OFAC?

A Lei 13.810/2019 trata das sanções do Conselho de Segurança da ONU, de pedidos de autoridade central estrangeira baseados nos critérios do CSNU e de designações nacionais. As sanções da OFAC não nascem dessa lei: elas obrigam quem está sob a jurisdição dos EUA, nos termos do FAQ 11 da OFAC.

Uma LLC americana de brasileiro precisa cumprir as sanções da OFAC?

Sim. Segundo o FAQ 11 da OFAC, todas as entidades constituídas nos EUA e suas filiais no exterior são "U.S. persons" e devem cumprir as sanções americanas, independentemente de onde mora o sócio.

O que significa indisponibilidade de ativos na lei brasileira?

É a proibição de transferir, converter, trasladar, disponibilizar ou dispor dos ativos, direta ou indiretamente (Lei 13.810, art. 2º, II). Ela não extingue a propriedade (art. 4º), mas torna nulos e ineficazes os atos de disposição, ressalvado o terceiro de boa-fé (art. 5º).

Uma empresa controlada por pessoa sancionada, mas sem 50% de participação, fica bloqueada?

Não automaticamente. Pelo FAQ 398 da OFAC, a regra dos 50% olha a propriedade, não o controle. A OFAC pode, no entanto, designar a entidade, e recomenda cautela com entidades controladas por pessoas bloqueadas por outros meios que não a maioria do capital.

Qual é a pena para lavagem de dinheiro no Brasil?

O art. 1º da Lei 9.613/1998 prevê reclusão de 3 a 10 anos e multa para quem oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O que acontece com um bem bloqueado pela OFAC?

Ele é congelado, não confiscado. O FAQ 9 explica que o titular mantém a propriedade, mas não pode transferir, sacar ou negociar o bem sem autorização da OFAC, e que o bloqueio deve ser reportado à OFAC em até 10 dias úteis por quem está sujeito às regras.