BEPS da OCDE: o que muda para brasileiros com empresa no exterior
Resposta rápida
O BEPS é um plano da OCDE e do G20, sem força de lei por si só. Chega ao brasileiro com empresa no exterior por normas internas: preços de transferência (Lei 14.596/2023), controladas (Lei 14.754/2023), CRS e, para grandes grupos, país a país e imposto mínimo.
- Preços de transferência em vigor desde
- 1º de janeiro de 2024Lei 14.596/2023
- Renda ativa própria mínima da controlada
- 60%da renda total
- Imposto mínimo efetivo (Adicional da CSLL)
- 15%Lei 15.079/2024
- Limite da Declaração País a País (controlador no Brasil)
- R$ 2.260.000.000,00receita consolidada
- CBE anual a partir de
- US$ 1.000.000,00em 31 de dezembro
- 01O que é o BEPS e quais são as 15 ações da OCDE?
- 02O Brasil é obrigado a seguir o BEPS?
- 03A Lei 14.596/2023 atinge quem tem empresa no exterior?
- 04Que documentação a lei exige e qual o risco de não ter?
- 05Como a troca automática de contas (CRS) afeta o brasileiro?
- 06O que a Lei 14.754/2023 faz com controladas e trusts no exterior?
- 07Quem precisa entregar a Declaração País a País?
- 08O imposto mínimo global já existe no Brasil?
- 09O que muda com o Instrumento Multilateral (MLI)?
- 10Que passos práticos um brasileiro com empresa no exterior deve seguir?

O BEPS é o plano da OCDE e do G20 contra a erosão da base tributária e a transferência de lucros. Ele não vale por si só: chega ao brasileiro com empresa no exterior por normas internas, como preços de transferência (Lei 14.596/2023), controladas (Lei 14.754/2023), CRS e, só para grandes grupos, declaração país a país e imposto mínimo.
O que é o BEPS e quais são as 15 ações da OCDE?
BEPS vem de Base Erosion and Profit Shifting. É um projeto da OCDE, com apoio do G20, para impedir que lucros sejam deslocados para jurisdições onde há pouca ou nenhuma atividade econômica. O Plano de Ação é de 2013 e se organiza em 15 ações. A exposição de motivos da Medida Provisória 685/2015 já citava o Plano de Ação BEPS e a participação do Brasil no trabalho.

A tabela mostra onde cada tema aparece nas regras brasileiras comentadas aqui. "Não tratado aqui" não significa que não exista regra equivalente.
| Ação | Tema | Onde aparece para o brasileiro |
|---|---|---|
| 1 | Economia digital | Não tratado aqui |
| 2 | Instrumentos híbridos | Não tratado aqui |
| 3 | Regras de controladas (CFC) | Regime de controladas no exterior da Lei 14.754/2023 |
| 4 | Dedução de juros | Não tratado aqui |
| 5 | Práticas fiscais nocivas e substância | Teste de renda ativa própria e regimes privilegiados (Lei 14.754/2023); troca de informações |
| 6 | Abuso de tratados | Tratados contra dupla tributação e MLI |
| 7 | Estabelecimento permanente | Não tratado aqui |
| 8 a 10 | Preços de transferência | Lei 14.596/2023 |
| 11 | Mensuração e monitoramento | Não tratado aqui |
| 12 | Revelação de planejamentos agressivos | Não tratado aqui |
| 13 | Documentação e relatório país a país | IN RFB 1.681/2016 |
| 14 | Solução de controvérsias | Não tratado aqui |
| 15 | Instrumento multilateral (MLI) | Assinatura do Brasil, ainda sujeita a ratificação |
O Brasil é obrigado a seguir o BEPS?
A recomendação da OCDE só alcança o contribuinte quando vira lei ou norma brasileira. O Brasil participa do Quadro Inclusivo sobre BEPS, e a própria Lei 15.079/2024 faz referência a ele, ao tratar do imposto mínimo. Um artigo publicado pelo Ipea registra que, ao integrar o Quadro Inclusivo, o país assumiu o compromisso de adotar as recomendações das ações 5, 6, 13 e 14.
A Lei 14.596/2023 atinge quem tem empresa no exterior?
Atinge a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que faz transações com partes relacionadas no exterior. Não atinge a pessoa física diretamente. O parágrafo único do art. 1º limita a lei à base de cálculo do IRPJ e da CSLL de pessoas jurídicas no Brasil. A regra vale desde 1º de janeiro de 2024 (art. 47).
O princípio central está no art. 2º: os termos e as condições de uma transação controlada devem ser os que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis. É o princípio arm's length, da Ação 8 a 10.
O ponto que costuma pegar o empresário está no art. 4º, § 1º. Duas entidades são partes relacionadas, entre outras hipóteses, quando:
- •estão sob controle comum;
- •o mesmo sócio detém 20% ou mais do capital social de cada uma (inciso VI);
- •os mesmos sócios, ou seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, detêm no mínimo 20% do capital de cada uma (inciso VII).
Portanto, se você é sócio de uma empresa brasileira e de uma LLC ou holding no exterior, as duas podem ser partes relacionadas. Qualquer cobrança entre elas, como serviço, royalty, empréstimo ou compra e venda, entra na análise. Um exemplo sem valores: a empresa brasileira paga uma mensalidade de "gestão" à LLC do sócio. O preço precisa ser o que partes independentes praticariam, e você precisa conseguir demonstrar isso.
Que documentação a lei exige e qual o risco de não ter?
O art. 34 obriga o contribuinte a apresentar documentação e informações que demonstrem o cumprimento do princípio arm's length. Se faltarem informações para delinear a transação ou comparar preços, o § 1º permite que a fiscalização aloque à entidade brasileira funções, ativos e riscos que não tenham evidência confiável de terem sido exercidos pela outra parte. Em português simples: se a offshore não comprova que faz o trabalho, a Receita pode tratar o trabalho como brasileiro.
O art. 35, II, prevê multa de 5% sobre o valor da transação quando a informação ou documentação pedida na fiscalização não é entregue no prazo. Veja também nosso guia sobre transfer pricing e compliance internacional.
Como a troca automática de contas (CRS) afeta o brasileiro?
O CRS é o padrão da OCDE para troca automática de informações de contas financeiras entre países. O Brasil assinou o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes em 6 de outubro de 2016, e a lista da OCDE indica setembro de 2018 como data prevista para a primeira troca. No plano interno, a IN RFB 1.680/2016 manda as instituições financeiras identificarem contas conforme o CRS.
O próprio acordo prevê a troca automática de informações de contas financeiras entre as autoridades dos países signatários. Por isso, uma conta no exterior não declarada no Brasil tende a ficar visível para a Receita. Detalhes no artigo sobre CRS e troca automática de informações fiscais.
O que a Lei 14.754/2023 faz com controladas e trusts no exterior?
Ela aplica, na pessoa física, a lógica de substância e de renda passiva que a OCDE defende. O art. 5º trata como controlada a entidade em que a pessoa física tem preponderância nas deliberações ou mais de 50% do capital ou dos lucros. Essa controlada só entra no regime de tributação anual quando:
- •está em país de tributação favorecida ou tem regime fiscal privilegiado (arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996); ou
- •apura renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
Quando entra, o lucro é tributado em 31 de dezembro de cada ano, no ajuste anual, à alíquota de 15% (art. 2º, § 1º). O art. 8º permite optar por declarar os bens e direitos da controlada como se fossem da própria pessoa física, de forma irrevogável enquanto a detiver.
Para trusts, o art. 10 estabelece que os bens permanecem sob a titularidade do instituidor até a distribuição ao beneficiário ou até o falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Se o trust tiver uma controlada, ela é tratada como detida diretamente pelo titular.
O resultado é a mudança de pergunta. Antes: "em que país abro a empresa?". Agora: "o que essa empresa faz de fato, e como seus lucros são tratados no meu ajuste anual?". Veja como declarar offshore no imposto de renda.

Quem precisa entregar a Declaração País a País?
Só grandes grupos. A IN RFB 1.681/2016, que institui a Declaração País a País (Ação 13), dispensa as entidades residentes no Brasil quando a receita consolidada do grupo no ano anterior fica abaixo de:
- •R$ 2.260.000.000,00, se o controlador final é residente no Brasil; ou
- •€ 750.000.000,00 (ou o equivalente convertido à cotação de 31 de janeiro de 2015), nos demais casos.
Se você tem uma ou duas empresas e um patrimônio familiar, essa obrigação não é a sua preocupação. Ela passa a importar se a sua empresa brasileira fizer parte de um grupo multinacional grande.
O imposto mínimo global já existe no Brasil?
Sim, para grupos multinacionais grandes. A Lei 15.079/2024 institui o Adicional da CSLL para estabelecer tributação mínima efetiva de 15%, no processo de adaptação às regras GloBE do Quadro Inclusivo da OCDE e do G20 (art. 2º). A lei se aplica a grupos com receitas anuais de € 750 milhões ou mais em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores (art. 4º). Para empresários e investidores que não se enquadram nesse limite, a regra não é aplicável diretamente. Mais em Pilar Dois e o imposto mínimo global.
O que muda com o Instrumento Multilateral (MLI)?
O MLI atualiza tratados contra dupla tributação sem renegociar um por um. Ele nasceu da Ação 15 e trata de temas como o abuso de tratados da Ação 6. O governo brasileiro divulgou, em nota conjunta dos ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda, a adesão do Brasil ao MLI em 2025. A aplicação aos tratados brasileiros depende de ratificação pelo Congresso Nacional. Confira o status atual antes de decidir com base em um tratado específico.
Que passos práticos um brasileiro com empresa no exterior deve seguir?
- •Mapeie as relações. Liste a empresa brasileira, a offshore, os sócios e todas as cobranças entre elas.
- •Teste as partes relacionadas. Verifique o art. 4º da Lei 14.596 para saber se há transação controlada.
- •Documente a substância. Reúna contratos, quem executa o trabalho, onde as decisões são tomadas e quais ativos a entidade usa.
- •Classifique a controlada. Confira se ela está em país de tributação favorecida ou se a renda ativa própria é inferior a 60%.
- •Declare no prazo. Bens e direitos no exterior vão na Declaração de Ajuste Anual. O Banco Central exige a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) quando o total chega a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro (Resolução BCB 279, arts. 10 e 12).
- •Revise a estrutura com apoio especializado. Veja nossos serviços de compliance, planejamento fiscal e estruturas corporativas. Para herança e doação, consulte o artigo sobre doação internacional.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
O BEPS é uma lei brasileira?
Não. É um projeto da OCDE e do G20. Suas recomendações só obrigam o contribuinte quando o Brasil as transforma em lei ou norma, como a Lei 14.596/2023, a Lei 14.754/2023, a IN RFB 1.681/2016 e a Lei 15.079/2024.
A pessoa física com uma LLC no exterior precisa fazer estudo de preços de transferência?
A Lei 14.596/2023 se aplica à base de cálculo do IRPJ e da CSLL de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Uma pessoa física, sozinha, não está no alcance dessa lei. Se existir empresa brasileira que faça transações com a LLC e as duas forem partes relacionadas, a análise passa a ser necessária.
O que é uma parte relacionada pela lei brasileira?
O art. 4º da Lei 14.596/2023 inclui, entre outras hipóteses, entidades sob controle comum e entidades em que o mesmo sócio detém 20% ou mais do capital de cada uma. A lista completa está no texto da lei, que você pode consultar no Planalto.
O CRS informa à Receita as contas que tenho no exterior?
O CRS prevê a troca automática de informações de contas financeiras entre países que aderiram ao acordo. O Brasil assinou o acordo em 2016 e regulamentou a identificação de contas pela IN RFB 1.680/2016. Quanto à sua conta específica, a troca depende do país do banco e da sua residência fiscal.
A Declaração País a País vale para pequenas empresas?
Não. A IN RFB 1.681/2016 dispensa entidades residentes no Brasil quando a receita consolidada do grupo no ano anterior é inferior a R$ 2.260.000.000,00 (controlador final no Brasil) ou a € 750.000.000,00 nos demais casos.
O imposto mínimo de 15% vale para a minha offshore?
A Lei 15.079/2024 se aplica a grupos multinacionais com receitas anuais de € 750 milhões ou mais em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais anteriores. Se o seu grupo é menor, a lei não se aplica diretamente a ele. Para a pessoa física, o que importa é o regime de controladas da Lei 14.754/2023.
O Brasil já aplica o MLI aos tratados?
O governo brasileiro divulgou a adesão ao MLI em 2025, mas a aplicação aos tratados depende de ratificação pelo Congresso Nacional. Verifique o status atual nos canais oficiais antes de concluir qual regra se aplica a um tratado específico.
- Research
Lei 14.596/2023, preços de transferência
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 14.754/2023, aplicações, controladas e trusts no exterior
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 15.079/2024, Adicional da CSLL e regras GloBE
www.planalto.gov.br
- Research
IN RFB 1.681/2016, Declaração País a País
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
IN RFB 1.680/2016, identificação de contas conforme o CRS
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
Banco Central do Brasil, Resolução BCB 279/2022 e CBE
www.bcb.gov.br
- Research
Exposição de motivos da MP 685/2015
www.planalto.gov.br
- Research
Ipea, Acessão do Brasil à OCDE e a política fiscal internacional brasileira
repositorio.ipea.gov.br
- Research
OCDE, troca automática de informações (CRS)
www.oecd.org
- Research
OCDE, projeto BEPS
www.oecd.org
- Research
Ministério das Relações Exteriores, nota conjunta MRE/MF sobre a adesão ao MLI
www.gov.br


