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Estruturas Corporativas

Glossário offshore: termos essenciais e as regras do Brasil

•11 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

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Este glossário traz os termos offshore que o brasileiro encontra e a fonte oficial de cada um: controlada, regime de transparência e trust na Lei 14.754/2023, paraíso fiscal na IN RFB 1.037/2010, CBE na Resolução BCB 279 e CRS e BEPS na OCDE.

CBE anual a partir de
US$ 1.000.000,00em 31 de dezembro
Alíquota abaixo da qual o país é de tributação favorecida
17%IN RFB 1.037/2010
Renda ativa própria mínima da controlada
60%da renda total
Imposto mínimo efetivo do Adicional da CSLL
15%Lei 15.079/2024
Mesa com documentos e gráficos financeiros, simbolizando a complexidade do planejamento offshore

Este glossário explica os termos offshore que mais aparecem para o brasileiro com empresa, conta ou trust no exterior. Onde existe regra brasileira, o termo vem com a fonte oficial: Lei 14.754/2023 para controlada, trust e transparência, IN RFB 1.037/2010 para paraíso fiscal, Resolução BCB 279 para a CBE e a OCDE para CRS e BEPS.

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O que significa "offshore" e o que o Brasil exige de quem tem bens fora?

"Offshore" é uma estrutura, conta ou ativo fora do país onde a pessoa mora. Ter isso não é ilegal por si só. O que a lei brasileira pede é declarar: o residente fiscal informa o que tem no exterior à Receita Federal e, acima de um limite, ao Banco Central. A Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, trata como crime manter depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente.

Para ver o passo a passo da declaração, leia como declarar offshore no imposto de renda. Os termos abaixo seguem a ordem em que costumam aparecer na prática.

Quais termos definem como o Brasil tributa uma empresa no exterior?

  • •Controlada (CFC): entidade no exterior em que você tem preponderância nas decisões ou mais de 50% do capital ou dos direitos aos lucros, sozinho ou com pessoas vinculadas. Fundos e fundações entram na definição. Fonte: Lei 14.754/2023, art. 5º, § 1º. Veja a Lei 14.754.
  • •Controlada passiva: a controlada cujo lucro é tributado no Brasil em 31 de dezembro de cada ano. É a que está em país de tributação favorecida, tem regime fiscal privilegiado ou apura renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º).
  • •Renda ativa própria: receita da atividade econômica da própria entidade. Aluguéis, juros, dividendos, royalties e a maioria dos ganhos de capital ficam de fora (art. 5º, § 6º).
  • •Regime de transparência (opção): a pessoa física declara os bens, direitos e obrigações da controlada como se fossem seus. A opção é feita por entidade e é irrevogável e irretratável enquanto você a detiver (art. 8º).
  • •País de tributação favorecida: país que não tributa a renda, ou a tributa à alíquota inferior a 17%, ou cuja lei interna impede o acesso à composição societária e ao beneficiário efetivo. A lista de jurisdições está na IN RFB 1.037/2010, art. 1º. Muita gente chama de "paraíso fiscal".
  • •Regime fiscal privilegiado: regime que concede vantagem fiscal a não residente sem exigir atividade econômica substantiva, ou que não tributa a renda ou o faz a menos de 17%, entre outras hipóteses. A definição está na Lei 9.430/1996, art. 24-A, parágrafo único.
  • •Preços de transferência: regras que obrigam transações entre partes relacionadas a seguir o que seria pactuado entre partes independentes (arm's length). A Lei 14.596/2023 vale para pessoas jurídicas no Brasil e também alcança transações com entidades em país de tributação favorecida ou em regime privilegiado (arts. 24 e 24-A da Lei 9.430). Veja preços de transferência na prática.
  • •Evasão de divisas: crime definido no art. 22 da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem faz operação de câmbio não autorizada com esse fim. O parágrafo único alcança quem mantém depósitos no exterior não declarados. A fonte é a Lei 7.492.

O que é a CBE e o que é "capital brasileiro no exterior"?

  • •Capital brasileiro no exterior: valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes (Resolução BCB 279, art. 1º).
  • •CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior): declaração ao Banco Central. A anual é obrigatória quando o total chega a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro (art. 10). Existe também a trimestral, a partir de US$ 100.000.000,00 (art. 11). A base legal é a Lei 14.286/2021. Consulte a página oficial da CBE.
  • •Guarda de documentos: a Resolução BCB 279, art. 3º, parágrafo único, pede manter a documentação que comprova o capital por 10 anos.

Quais termos descrevem trusts e fundações?

  • •Trust: relação em que o instituidor (settlor) transfere bens a um trustee para gerir em benefício de outras pessoas. Para o Brasil, os bens permanecem sob a titularidade do instituidor até a distribuição ao beneficiário ou até a morte dele, o que ocorrer primeiro (Lei 14.754/2023, art. 10).
  • •Instituidor (settlor ou grantor): quem constitui o trust e coloca os bens nele.
  • •Trustee: quem administra o patrimônio do trust.
  • •Beneficiário: quem recebe os bens ou rendimentos. A mudança de titularidade é doação, se em vida, ou transmissão causa mortis, se pela morte do instituidor (art. 10, § 2º).
  • •Protector: pessoa que supervisiona o trustee e, conforme o ato constitutivo, pode vetar ou substituí-lo.
  • •Letter of Wishes: carta não vinculante em que o instituidor registra suas preferências ao trustee.
  • •Fundação privada: entidade sem sócios, criada para uma finalidade, usada em jurisdições como Panamá e Áustria. No Brasil, o art. 5º, § 1º, da Lei 14.754 inclui fundações na definição de controlada. Veja fundação privada no Panamá e na Áustria.

Para comparar os formatos, leia o guia de trusts para brasileiros.

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Que tipos de empresa offshore existem?

  • •LLC (Limited Liability Company): sociedade de responsabilidade limitada dos EUA, criada por lei estadual, como em Wyoming e Delaware. Pelo IRS, uma LLC de um sócio pode ser tratada como entidade desconsiderada ou optar por ser tributada como corporation. A de dois ou mais sócios pode ser partnership ou optar por corporation. A classificação americana não muda a regra brasileira de controlada. Fonte: IRS, classificação de contribuintes.
  • •IBC (International Business Company): nome histórico das empresas constituídas para operar fora da jurisdição de origem. Nas Ilhas Virgens Britânicas, a lei atual usa "business company". Veja BVI.
  • •LP e GP (Limited Partnership e General Partner): a LP tem sócios com responsabilidade limitada e o GP responde pela gestão.
  • •SPV (Special Purpose Vehicle): empresa criada para um único ativo ou operação.
  • •Holding: sociedade que detém participações em outras. Compare modelos em holding patrimonial internacional.

Que termos tratam de troca de informações e transparência?

  • •CRS (Common Reporting Standard): padrão da OCDE para troca automática de informações de contas financeiras entre países. No Brasil, a IN RFB 1.680/2016 trata da identificação das contas conforme o CRS. Veja CRS e troca automática.
  • •FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act): lei dos EUA que leva instituições financeiras estrangeiras a informar contas de contribuintes americanos. A explicação oficial está na página do IRS.
  • •UBO (Ultimate Beneficial Owner) ou beneficiário final: a pessoa física que, no fim da cadeia, controla ou se beneficia da entidade. É o dado que bancos e registros pedem.
  • •BOI (Beneficial Ownership Information): relatório de beneficiários finais ao FinCEN, dos EUA. Segundo o FinCEN, empresas americanas estão isentas de reportar, conforme a atualização de 11 de agosto de 2026. Confira o escopo atual antes de assumir que ele se aplica.
  • •PEP (Pessoa Exposta Politicamente): quem exerce ou exerceu função pública relevante. Bancos aplicam diligência reforçada.
  • •KYC e AML: Know Your Customer é a identificação do cliente. Anti-Money Laundering são as regras contra lavagem de dinheiro.
  • •BEPS (Base Erosion and Profit Shifting): projeto da OCDE e do G20 contra a transferência de lucros para jurisdições com pouca atividade econômica. Leia BEPS para brasileiros.
  • •GloBE e imposto mínimo: regras globais contra a erosão da base tributária. No Brasil, a Lei 15.079/2024 criou o Adicional da CSLL para uma tributação mínima efetiva de 15%, art. 2º.
  • •MLI (Instrumento Multilateral): convenção da OCDE que atualiza tratados contra dupla tributação. O governo brasileiro divulgou a adesão em 2025, e a aplicação aos tratados depende de ratificação. Veja a nota conjunta MRE/MF.

Quais termos aparecem em contas e transferências internacionais?

Esses termos não têm regra tributária própria, mas aparecem em toda remessa:

  • •SWIFT: rede de mensagens entre bancos. O código SWIFT (ou BIC) identifica o banco do destinatário.
  • •IBAN: número padronizado de conta usado na Europa e em outros países.
  • •Banco correspondente: banco intermediário que conecta dois bancos sem relação direta. Pode alongar o prazo e cobrar tarifa.
  • •Wire transfer: transferência eletrônica entre bancos.
  • •SEPA: área de pagamentos em euros na Europa.

Guarde os documentos que expliquem a origem e o motivo de cada remessa. Compare formas de enviar dinheiro em transferências internacionais.

Onde conferir cada termo na fonte oficial?

TermoFonte oficial
Controlada, transparência, trustLei 14.754/2023, arts. 5º, 8º e 10
País de tributação favorecidaIN RFB 1.037/2010, art. 1º
Regime fiscal privilegiadoLei 9.430/1996, art. 24-A
Preços de transferênciaLei 14.596/2023
CBEResolução BCB 279 e Lei 14.286/2021
CRSOCDE e IN RFB 1.680/2016
BEPSOCDE
Imposto mínimo (GloBE)Lei 15.079/2024
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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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Ter uma conta ou empresa offshore é ilegal para brasileiro?

Não. O problema é não declarar. O residente informa à Receita Federal o que tem no exterior e, se o total chegar a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro, faz a CBE ao Banco Central (Resolução BCB 279, art. 10). A Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, trata como crime manter depósitos no exterior não declarados.

Qual a diferença entre paraíso fiscal e regime fiscal privilegiado?

Paraíso fiscal, na lei brasileira, é o país ou dependência de tributação favorecida, listado na IN RFB 1.037/2010. Regime fiscal privilegiado é um regime específico, com benefício a não residentes, definido no art. 24-A da Lei 9.430/1996. Os dois entram no teste de controlada da Lei 14.754/2023. Um exemplo é Samoa offshore: o país consta da lista como Samoa Ocidental (art. 1º, inciso XLVII).

O que torna uma empresa no exterior uma controlada?

Preponderância nas decisões ou mais de 50% do capital ou dos direitos aos lucros, sozinho ou com pessoas vinculadas (Lei 14.754/2023, art. 5º, § 1º). Se ela estiver em país de tributação favorecida, tiver regime privilegiado ou apurar renda ativa própria inferior a 60%, o lucro é tributado em 31 de dezembro.

De quem são os bens colocados em um trust?

Para o Brasil, ficam com o instituidor até serem distribuídos ao beneficiário ou até a morte dele, o que vier primeiro (Lei 14.754/2023, art. 10). A mudança de titularidade vira doação ou transmissão causa mortis, e o trust pode ter efeitos de ITCMD que variam por Estado.

O CRS informa à Receita as contas que tenho no exterior?

O CRS prevê a troca automática de informações de contas financeiras entre países que aderiram. O Brasil assinou o acordo em 2016 e regulamentou a identificação de contas pela IN RFB 1.680/2016. A cobertura depende de o país da conta participar do acordo.

O glossário substitui a orientação de um profissional?

Não. Ele explica o vocabulário e aponta a lei. O enquadramento do seu caso, como saber se a estrutura é controlada passiva ou se cabe a opção pela transparência, depende dos fatos e deve ser avaliado com profissional. O serviço de planejamento fiscal da OffshoreProz pode ajudar.