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Exportação de SaaS: ISS, PIS e Cofins com Clientes no Exterior

•10 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

Empresa brasileira que vende SaaS a cliente no exterior não paga ISS se a venda for exportação de serviços (LC 116/2003, art. 2º, I), salvo se o resultado se verificar no Brasil. PIS e Cofins não incidem se o cliente reside no exterior e o pagamento representa ingresso de divisas.

ISS na exportação de serviços
Não incideLC 116/2003, art. 2º, I
PIS e Cofins
Não incidem se o pagamento representar ingresso de divisas
IBS e CBS
Exportações de serviços são imunesLC 214/2025, art. 79
Alíquota da Lei 14.754 para pessoa física
15%ajuste anual
Limite do CBE em 31 de dezembro
US$ 1 milhão
Imagem ilustrativa: Exportação de SaaS: ISS, PIS e Cofins com Clientes no Exterior

Uma empresa brasileira que vende SaaS a clientes no exterior não paga ISS sobre essa receita quando a venda é exportação de serviços (LC 116/2003, art. 2º, I), salvo se o resultado do serviço se verificar no Brasil. PIS e Cofins também não incidem, desde que o cliente seja residente ou domiciliado no exterior e o pagamento represente ingresso de divisas.

TributoRegra para a exportação de serviçosBase legalPonto de atenção
ISSNão incide sobre exportações de serviçosLC 116/2003, art. 2º, IResultado do serviço verificado no Brasil afasta a regra (parágrafo único)
PIS/PasepNão incide sobre serviços prestados a residente ou domiciliado no exteriorLei 10.637/2002, art. 5º, IIPagamento deve representar ingresso de divisas
CofinsMesma regra do PIS/PasepLei 10.833/2003, art. 6º, IIPagamento deve representar ingresso de divisas
IBS e CBS (reforma)Exportações de bens e de serviços são imunesLC 214/2025, arts. 79 e 80Exige fornecimento para residente no exterior e consumo no exterior

A tabela trata de tributos sobre a receita. IRPJ e CSLL, que alcançam o lucro, não fazem parte dessas regras de não incidência. O tratamento da exportação no Simples Nacional segue a LC 123/2006 e não é analisado aqui.

Este guia é para a empresa brasileira que vende software para fora. Se você quer abrir uma LLC americana para o SaaS, o caminho é outro e está no guia de LLC para SaaS para fundadores brasileiros.

Quando a venda de SaaS ao exterior é exportação de serviços para o ISS?

É exportação quando o cliente está no exterior e o serviço produz resultado lá. A LC 116/2003 afasta o ISS sobre "as exportações de serviços para o exterior do País" (art. 2º, I). O parágrafo único do mesmo artigo exclui os serviços "desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior".

Na prática, o teste é onde o cliente usa a plataforma:

  • •Cliente com sede e usuários no exterior: o resultado se verifica fora, e o caso se aproxima da regra do art. 2º, I.
  • •Cliente estrangeiro cuja equipe usa o software no Brasil: o parágrafo único pode alcançar a operação.
  • •Cliente misto, com usuários nos dois países: a análise precisa separar o que é consumido em cada lugar.

Fora da exportação, o ISS é devido, em regra, no local do estabelecimento prestador (art. 3º). A lista anexa à LC 116 traz itens de informática, como o 1.03 (processamento, armazenamento ou hospedagem de dados), o 1.05 (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) e o 1.09 (disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos por meio da internet). Qual item descreve o seu SaaS é questão para o contador e para a legislação do seu município.

Centro de dados com servidores iluminados em fileiras

PIS e Cofins incidem sobre SaaS vendido para o exterior?

Não incidem quando as duas condições da lei estão presentes. A Lei 10.637/2002 (art. 5º, II) e a Lei 10.833/2003 (art. 6º, II) afastam o PIS/Pasep e a Cofins sobre receitas da "prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas" (redação dada pela Lei 10.865/2004).

As condições são:

  1. •Cliente residente ou domiciliado no exterior.
  2. •Pagamento que represente ingresso de divisas.

A segunda condição é a mais frágil. Se o cliente estrangeiro paga em reais por um intermediário no Brasil, ou se a cobrança não gera entrada de moeda estrangeira, a empresa precisa avaliar se o requisito continua atendido antes de tratar a receita como não tributada.

Esses artigos também tratam de créditos. Pelo § 1º, a empresa pode usar o crédito apurado na forma do art. 3º para deduzir a contribuição devida nas vendas no mercado interno ou compensar com débitos próprios administrados pela Receita Federal. Pelo § 2º, se não conseguir usar o crédito até o fim do trimestre, pode pedir ressarcimento em dinheiro. Os dois artigos fazem parte das leis do regime não cumulativo; empresas em outro regime devem confirmar as regras próprias com o contador.

Como comprovar que o SaaS foi exportado?

Guarde provas de que o cliente está fora e de que o dinheiro entrou. A lei não lista documentos, mas as duas condições acima definem o que precisa ser demonstrado. Um dossiê mínimo por cliente inclui:

  1. •Contrato ou termos de uso aceitos, com a identificação e o endereço do cliente no exterior.
  2. •Comprovante da operação de câmbio. A Lei 14.286/2021 (art. 3º) determina que as operações de câmbio sejam feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central.
  3. •Nota fiscal de serviço emitida conforme a exigência do município do prestador.
  4. •Registros de acesso ou de uso que mostrem onde o serviço é consumido.

Sobre a moeda do contrato: o art. 13, I, da Lei 14.286/2021 admite a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nos contratos referentes ao comércio exterior de bens e serviços. O art. 5º, IX, atribui ao Banco Central a regulamentação das contas em moeda estrangeira no País.

A reforma tributária muda a exportação de SaaS?

A regra de não incidência é mantida na forma de imunidade, com uma condição a mais. A LC 214/2025 diz que "são imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior" (art. 79). O art. 80 considera exportação de serviço ou de bem imaterial "o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior".

Para SaaS, o ponto novo é o consumo no exterior. Um cliente estrangeiro que usa a plataforma no Brasil pode ficar fora do conceito. O texto consolidado da LC 214 já registra alterações feitas pela LC 227/2026, e as leis do PIS/Cofins trazem remissão à LC 214 sobre produção de efeitos. Acompanhe o cronograma de transição antes de fechar o planejamento de longo prazo.

O que muda se a empresa brasileira abrir uma controlada no exterior?

A venda direta continua sendo o caminho mais simples. Uma controlada no exterior traz obrigações novas, e cada regra mira um contribuinte diferente:

RegraQuem alcançaO que determina
Lei 12.973/2014, art. 77Pessoa jurídica controladora domiciliada no BrasilA parcela do ajuste do investimento equivalente aos lucros da controlada no exterior, antes do imposto sobre a renda e sem a variação cambial, entra no lucro real e na base da CSLL
Lei 14.754/2023, arts. 1º e 5ºPessoa física residente no PaísLucros de entidades controladas no exterior são tributados em 31 de dezembro quando a controlada está em país de tributação favorecida ou tem renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º)
Lei 14.596/2023, arts. 1º a 3ºPessoa jurídica domiciliada no Brasil com transações controladas com partes relacionadas no exteriorOs termos da transação seguem o que seria pactuado entre partes não relacionadas

A Lei 14.754 vale para a pessoa física sócia, não para a empresa brasileira. A alíquota é de 15% sobre os rendimentos no ajuste anual (art. 2º, § 1º). Para esse teste, os royalties não contam como renda ativa própria (art. 5º, § 6º, I, "a"), o que pesa para quem licencia software a uma entidade no exterior.

Se a controlada compra ou licencia o software da empresa brasileira, o preço precisa passar pelo teste de plena concorrência da Lei 14.596. Os guias sobre transfer pricing e compliance internacional e sobre preços de transferência com empresa offshore detalham esse ponto.

Há ainda a declaração de capitais no exterior. O Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é anual quando, em 31 de dezembro, o total de bens e valores do declarante no exterior é igual ou superior a US$ 1 milhão ou seu equivalente em outras moedas.

Se a controlada tiver equipe ou escritório no país onde atua, avalie também os riscos de estabelecimento permanente.

Quando vale estudar uma estrutura no exterior em vez de exportar direto?

Vale quando existe um motivo concreto além do imposto. Compare o custo de manter duas estruturas com o que a exportação direta já entrega, porque a empresa brasileira que exporta serviços cumpre as regras acima sem criar uma segunda entidade.

Um planejamento sério começa pelo mapa de clientes, pelo regime tributário atual e pela origem do capital. Nossa equipe pode ajudar com estruturas corporativas internacionais e com o planejamento fiscal da operação.

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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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SaaS vendido para o exterior paga ISS?

Não, quando é exportação de serviços. A LC 116/2003 afasta o ISS sobre as exportações de serviços para o exterior (art. 2º, I). A exceção é o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo com pagamento feito por residente no exterior (parágrafo único).

PIS e Cofins incidem se o cliente estrangeiro paga em reais?

Há risco. As Leis 10.637/2002 (art. 5º, II) e 10.833/2003 (art. 6º, II) exigem que o pagamento represente ingresso de divisas. Se a cobrança não gera entrada de moeda estrangeira, a não incidência pode ser questionada. Analise o fluxo de pagamento com seu contador antes de classificar a receita.

Preciso abrir empresa no exterior para vender SaaS lá?

As regras citadas neste guia tratam da exportação feita pela própria empresa brasileira, e nenhuma delas exige entidade no exterior. Abrir uma controlada traz obrigações adicionais, como a Lei 12.973/2014, a Lei 14.596/2023 e, conforme o patrimônio, o CBE.

A Lei 14.754 se aplica à minha empresa brasileira?

Não diretamente. A Lei 14.754/2023 dispõe sobre a renda de pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (art. 1º). Para a pessoa jurídica controladora, a tributação dos lucros da controlada segue a Lei 12.973/2014 (art. 77).

Preciso declarar a controlada no CBE?

Se, em 31 de dezembro, o total de bens e valores do declarante no exterior for igual ou superior a US$ 1 milhão, ou seu equivalente em outras moedas, a declaração anual é obrigatória. Abaixo desse valor, nas datas-base indicadas pelo governo, o declarante fica dispensado.

A reforma tributária mantém a não incidência na exportação de SaaS?

Sim, na forma de imunidade ao IBS e à CBS para exportações de bens e de serviços (LC 214/2025, art. 79). O art. 80 exige fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior, então o local de uso da plataforma passa a pesar.