Acordo de sócios internacional: lei aplicável e arbitragem
Resposta rápida
Acordo de sócios internacional é o contrato entre sócios de empresa com elementos de mais de um país. Para companhias, o art. 118 da Lei 6.404 rege o acordo de acionistas. A lei aplicável segue a LINDB, e a arbitragem permite escolher regras de direito. Sentença arbitral estrangeira precisa de homologação no STJ.
- Dispositivo da Lei das S.A. sobre acordo de acionistas
- art. 118
- Lei aplicável às obrigações (LINDB)
- art. 9º
- Lei de Arbitragem
- Lei 9.307/1996
- Convenção de Nova York no Brasil
- Decreto 4.311/2002
- Homologação de sentença arbitral estrangeira
- STJ
- 01O que a lei brasileira diz sobre o acordo de sócios?
- 02Qual lei se aplica a um acordo de sócios internacional?
- 03Posso escolher o foro estrangeiro para resolver conflitos?
- 04Quando vale a pena usar arbitragem no acordo de sócios?
- 05Como uma sentença arbitral estrangeira é executada no Brasil?
- 06Quais cláusulas um acordo de sócios internacional costuma ter?
- 07Como estruturar o acordo passo a passo?

Acordo de sócios internacional é o contrato entre sócios de uma empresa ligada a mais de um país. Pesam mais a lei aplicável e a solução de conflitos. A LINDB aplica às obrigações a lei do país em que se constituírem (art. 9º), e na arbitragem as partes escolhem as regras de direito (Lei 9.307, art. 2º, § 1º).

O que a lei brasileira diz sobre o acordo de sócios?
Para companhias, a Lei 6.404/1976 trata do acordo de acionistas no art. 118. Ele pode regular a compra e venda das ações, a preferência para adquiri-las, o exercício do direito de voto e o poder de controle. A companhia deve observá-lo quando ele é arquivado na sua sede.
Outros pontos do art. 118 que pesam para quem tem sócios em vários países:
- •As obrigações e ônus do acordo só são oponíveis a terceiros depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos (§ 1º).
- •O acordo não pode ser invocado para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do voto ou do poder de controle (§ 2º).
- •Os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas (§ 3º).
- •O presidente da assembleia não computa o voto dado com infração de acordo devidamente arquivado (§ 8º).
- •Os acionistas vinculados indicam, no arquivamento, um representante para se comunicar com a companhia (§ 10).
Sociedade limitada. A Lei das S.A. não traz regra equivalente para quotistas. A sociedade limitada rege-se, nas omissões do capítulo próprio, pelas normas da sociedade simples, e o contrato social pode prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima (Código Civil, art. 1.053). O acordo entre quotistas, portanto, se apoia na liberdade contratual, exercida nos limites da função social do contrato (art. 421), e na possibilidade de contratos atípicos, observadas as normas gerais do Código (art. 425).
Qual lei se aplica a um acordo de sócios internacional?
Há duas camadas, e é comum confundi-las.
| Camada | O que a lei diz | Fonte |
|---|---|---|
| Lei da sociedade | Sociedades obedecem à lei do Estado em que se constituírem | LINDB, art. 11 |
| Lei do contrato | Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem; a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente | LINDB, art. 9º, caput e § 2º |
| Forma essencial | Se a obrigação for executada no Brasil e depender de forma essencial, observa-se essa forma, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos | LINDB, art. 9º, § 1º |
| Acordo de acionistas de companhia brasileira | Regime do art. 118 da Lei 6.404 | Lei 6.404, art. 118 |
O texto do art. 9º da LINDB não menciona expressamente a escolha de lei pelas partes. Por isso, redigir apenas "este acordo é regido pela lei de X" não encerra a análise: o contrato precisa ser avaliado à luz das regras da jurisdição do sócio, da sociedade e do local de execução. A escolha das regras de direito aparece de forma expressa na arbitragem (Lei 9.307, art. 2º, § 1º), desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
Sócio estrangeiro de companhia brasileira também tem uma obrigação: o acionista residente ou domiciliado no exterior deve manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações propostas com fundamento na Lei das S.A. (art. 119).
Posso escolher o foro estrangeiro para resolver conflitos?
Pode, em contrato internacional, mas com limites. O CPC afasta a competência da justiça brasileira quando há cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, desde que o réu a alegue na contestação (art. 25). A regra não se aplica às hipóteses de competência internacional exclusiva do capítulo (art. 25, § 1º).
A LINDB diz que a autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu é domiciliado no Brasil ou aqui deva ser cumprida a obrigação (art. 12). Só ela conhece de ações sobre imóveis situados no Brasil (art. 12, § 1º). Se o acordo envolve imóvel brasileiro, confira essa regra antes de escolher foro.
A cláusula de foro, portanto, precisa de redação específica para o negócio e de análise com advogado do país do foro e do Brasil.
Quando vale a pena usar arbitragem no acordo de sócios?
Quando as partes querem escolher regras de direito, língua, sede e julgadores, e precisam de uma sentença que circule entre países. A Lei 9.307/1996 permite a arbitragem para litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis, entre pessoas capazes de contratar (art. 1º).
O que a lei exige da cláusula:
- •Forma escrita. A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira (art. 4º, § 1º).
- •Autonomia. A cláusula é autônoma em relação ao contrato: a nulidade deste não implica, necessariamente, a dela (art. 8º).
- •Contrato de adesão. Nele, a cláusula só tem eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para a cláusula (art. 4º, § 2º).
- •Regras aplicáveis. A arbitragem pode ser de direito ou de equidade, e as partes podem escolher as regras de direito aplicáveis (art. 2º, caput e § 1º).
Para sociedade anônima, o estatuto pode prever que as divergências entre acionistas e a companhia, ou entre controladores e minoritários, sejam resolvidas por arbitragem, nos termos em que especificar (Lei 6.404, art. 109, § 3º).
Como uma sentença arbitral estrangeira é executada no Brasil?
Por homologação no Superior Tribunal de Justiça. A Lei 9.307 considera estrangeira a sentença proferida fora do território nacional (art. 34, parágrafo único). Ela é reconhecida ou executada de acordo com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na ausência deles, estritamente conforme a própria lei (art. 34). Para ser reconhecida ou executada, está sujeita unicamente à homologação do STJ (art. 35).
O Brasil promulgou a Convenção de Nova York sobre reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras pelo Decreto 4.311/2002. Pela Convenção, cada Estado signatário reconhece a sentença como obrigatória e a executa conforme as regras de procedimento do território onde ela é invocada, sem impor condições substancialmente mais onerosas do que as aplicadas às sentenças domésticas (art. III). Também reconhece o acordo escrito de arbitragem e, diante de ação sobre a matéria, encaminha as partes à arbitragem, a menos que o acordo seja nulo, inoperante ou inexequível (art. II).
A homologação pode ser negada. A tabela resume os fundamentos.
| Fundamento | Lei 9.307 | Convenção de Nova York |
|---|---|---|
| Incapacidade das partes ou convenção inválida | Art. 38, I e II | Art. V, 1, a |
| Falta de notificação ou violação do contraditório | Art. 38, III | Art. V, 1, b |
| Sentença fora dos limites da convenção | Art. 38, IV | Art. V, 1, c |
| Instituição ou procedimento em desacordo com a convenção | Art. 38, V | Art. V, 1, d |
| Sentença não obrigatória, anulada ou suspensa | Art. 38, VI | Art. V, 1, e |
| Objeto não arbitrável pela lei local | Art. 39, I | Art. V, 2, a |
| Ofensa à ordem pública | Art. 39, II | Art. V, 2, b |
O pedido de homologação deve ser instruído com o original da sentença, ou cópia certificada, autenticada pelo consulado brasileiro e acompanhada de tradução oficial, e com o original da convenção de arbitragem, ou cópia certificada, também com tradução oficial (Lei 9.307, art. 37). Planeje a documentação desde a assinatura do acordo.
Quais cláusulas um acordo de sócios internacional costuma ter?
Não existe cláusula-padrão fixada em lei. A Lei das S.A. cita expressamente quatro objetos para o acordo de acionistas: compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do voto e poder de controle (art. 118). Todo o resto é desenho das partes, dentro da liberdade contratual e das normas gerais do Código Civil (arts. 421 e 425).
Na prática de mercado, os temas que os sócios costumam negociar são:
- •Governança: composição do conselho, quórum e matérias que exigem voto qualificado.
- •Transferência de participação: direito de preferência, restrições à venda e regras de saída.
- •Impasse entre sócios: como decidir quando não há maioria.
- •Informação: acesso a livros, registros e relatórios.
- •Solução de conflitos: foro ou arbitragem, sede, idioma e lei aplicável.
Esses temas não são regras legais. O texto e as condições de cada um dependem do tipo societário, da jurisdição e do que as partes aceitarem. Evite copiar modelo de outro país sem adaptar à lei da sociedade e à lei do contrato.
Como estruturar o acordo passo a passo?
- •Defina o tipo societário e a jurisdição em que a empresa será constituída, já que a lei da sociedade segue o Estado de constituição (LINDB, art. 11).
- •Separe lei da sociedade e lei do contrato e registre a escolha por escrito, com análise de advogado de cada jurisdição envolvida.
- •Escolha entre foro e arbitragem, e redija a cláusula com sede, idioma, regras e número de árbitros.
- •Para companhia brasileira, arquive o acordo na sede e averbe-o nos livros de registro e nos certificados, se emitidos (Lei 6.404, art. 118, caput e § 1º).
- •Designe representante no País para sócios residentes no exterior (Lei 6.404, art. 119).
- •Reúna traduções oficiais e documentos que serão exigidos em caso de homologação de sentença estrangeira (Lei 9.307, art. 37).
- •Revise o acordo quando a estrutura mudar. Veja como a escolha da jurisdição afeta o desenho em holding ou offshore: qual escolher e os pontos de atenção em 10 erros ao montar uma offshore.
Quem tem sócios ou controladas fora do Brasil também deve olhar o lado tributário, descrito no artigo sobre regras de CFC no mundo, e o lado de dados pessoais em LGPD e GDPR para empresas com estrutura no exterior. Para desenhar a estrutura, consulte os serviços de estruturas corporativas e de compliance.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
O acordo de sócios precisa ser arquivado na empresa?
Para companhias, a Lei 6.404 diz que os acordos de acionistas devem ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede (art. 118). As obrigações só são oponíveis a terceiros depois de averbadas nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos (art. 118, § 1º).
Qual lei rege um acordo de sócios com sócios de países diferentes?
A LINDB manda aplicar às obrigações a lei do país em que se constituírem e considera a obrigação do contrato constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º, caput e § 2º). A sociedade, por sua vez, obedece à lei do Estado em que se constituir (art. 11). Os dois pontos devem ser analisados em separado.
Posso escolher um foro estrangeiro para resolver conflitos entre sócios?
Em contrato internacional, a cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro afasta a competência da justiça brasileira se o réu a alegar na contestação (CPC, art. 25). A regra não vale para as hipóteses de competência internacional exclusiva (art. 25, § 1º). Além disso, a LINDB reserva à justiça brasileira as ações sobre imóveis situados no Brasil (art. 12, § 1º).
A cláusula de arbitragem precisa ser escrita?
Sim. A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira (Lei 9.307, art. 4º, § 1º). Em contrato de adesão, ela exige ainda iniciativa ou concordância expressa do aderente, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especial (art. 4º, § 2º).
Uma sentença arbitral estrangeira vale automaticamente no Brasil?
Não. Ela depende de homologação do Superior Tribunal de Justiça (Lei 9.307, art. 35). A homologação segue os tratados em vigor, como a Convenção de Nova York promulgada pelo Decreto 4.311/2002, e só pode ser negada pelos fundamentos dos arts. 38 e 39 da lei.
Existe cláusula obrigatória em acordo de sócios?
A lei não define um conjunto de cláusulas obrigatórias. O art. 118 da Lei 6.404 cita os objetos do acordo de acionistas: compra e venda de ações, preferência, voto e poder de controle. As demais cláusulas são escolha das partes, dentro da liberdade contratual (Código Civil, arts. 421 e 425).
O acordo pode eximir um sócio de responsabilidade como controlador?
Não. A Lei 6.404 diz que o acordo de acionistas não pode ser invocado para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto ou do poder de controle (art. 118, § 2º).
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Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.)
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Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
www.planalto.gov.br
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Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB)
www.planalto.gov.br
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Lei nº 13.105/2015 (CPC)
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- Research
Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem)
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- Research
Decreto nº 4.311/2002 (Convenção de Nova York)
www.planalto.gov.br


