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Acordo de sócios internacional: lei aplicável e arbitragem

•12 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

Acordo de sócios internacional é o contrato entre sócios de empresa com elementos de mais de um país. Para companhias, o art. 118 da Lei 6.404 rege o acordo de acionistas. A lei aplicável segue a LINDB, e a arbitragem permite escolher regras de direito. Sentença arbitral estrangeira precisa de homologação no STJ.

Dispositivo da Lei das S.A. sobre acordo de acionistas
art. 118
Lei aplicável às obrigações (LINDB)
art. 9º
Lei de Arbitragem
Lei 9.307/1996
Convenção de Nova York no Brasil
Decreto 4.311/2002
Homologação de sentença arbitral estrangeira
STJ
Imagem ilustrativa: Acordo de sócios internacional: lei aplicável e arbitragem

Acordo de sócios internacional é o contrato entre sócios de uma empresa ligada a mais de um país. Pesam mais a lei aplicável e a solução de conflitos. A LINDB aplica às obrigações a lei do país em que se constituírem (art. 9º), e na arbitragem as partes escolhem as regras de direito (Lei 9.307, art. 2º, § 1º).

Mãos se unindo em um aperto de mão sobre uma mesa, simbolizando um acordo internacional

O que a lei brasileira diz sobre o acordo de sócios?

Para companhias, a Lei 6.404/1976 trata do acordo de acionistas no art. 118. Ele pode regular a compra e venda das ações, a preferência para adquiri-las, o exercício do direito de voto e o poder de controle. A companhia deve observá-lo quando ele é arquivado na sua sede.

Outros pontos do art. 118 que pesam para quem tem sócios em vários países:

  • •As obrigações e ônus do acordo só são oponíveis a terceiros depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos (§ 1º).
  • •O acordo não pode ser invocado para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do voto ou do poder de controle (§ 2º).
  • •Os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas (§ 3º).
  • •O presidente da assembleia não computa o voto dado com infração de acordo devidamente arquivado (§ 8º).
  • •Os acionistas vinculados indicam, no arquivamento, um representante para se comunicar com a companhia (§ 10).

Sociedade limitada. A Lei das S.A. não traz regra equivalente para quotistas. A sociedade limitada rege-se, nas omissões do capítulo próprio, pelas normas da sociedade simples, e o contrato social pode prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima (Código Civil, art. 1.053). O acordo entre quotistas, portanto, se apoia na liberdade contratual, exercida nos limites da função social do contrato (art. 421), e na possibilidade de contratos atípicos, observadas as normas gerais do Código (art. 425).

Qual lei se aplica a um acordo de sócios internacional?

Há duas camadas, e é comum confundi-las.

CamadaO que a lei dizFonte
Lei da sociedadeSociedades obedecem à lei do Estado em que se constituíremLINDB, art. 11
Lei do contratoPara qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem; a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponenteLINDB, art. 9º, caput e § 2º
Forma essencialSe a obrigação for executada no Brasil e depender de forma essencial, observa-se essa forma, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecosLINDB, art. 9º, § 1º
Acordo de acionistas de companhia brasileiraRegime do art. 118 da Lei 6.404Lei 6.404, art. 118

O texto do art. 9º da LINDB não menciona expressamente a escolha de lei pelas partes. Por isso, redigir apenas "este acordo é regido pela lei de X" não encerra a análise: o contrato precisa ser avaliado à luz das regras da jurisdição do sócio, da sociedade e do local de execução. A escolha das regras de direito aparece de forma expressa na arbitragem (Lei 9.307, art. 2º, § 1º), desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

Sócio estrangeiro de companhia brasileira também tem uma obrigação: o acionista residente ou domiciliado no exterior deve manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações propostas com fundamento na Lei das S.A. (art. 119).

Posso escolher o foro estrangeiro para resolver conflitos?

Pode, em contrato internacional, mas com limites. O CPC afasta a competência da justiça brasileira quando há cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, desde que o réu a alegue na contestação (art. 25). A regra não se aplica às hipóteses de competência internacional exclusiva do capítulo (art. 25, § 1º).

A LINDB diz que a autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu é domiciliado no Brasil ou aqui deva ser cumprida a obrigação (art. 12). Só ela conhece de ações sobre imóveis situados no Brasil (art. 12, § 1º). Se o acordo envolve imóvel brasileiro, confira essa regra antes de escolher foro.

A cláusula de foro, portanto, precisa de redação específica para o negócio e de análise com advogado do país do foro e do Brasil.

Quando vale a pena usar arbitragem no acordo de sócios?

Quando as partes querem escolher regras de direito, língua, sede e julgadores, e precisam de uma sentença que circule entre países. A Lei 9.307/1996 permite a arbitragem para litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis, entre pessoas capazes de contratar (art. 1º).

O que a lei exige da cláusula:

  1. •Forma escrita. A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira (art. 4º, § 1º).
  2. •Autonomia. A cláusula é autônoma em relação ao contrato: a nulidade deste não implica, necessariamente, a dela (art. 8º).
  3. •Contrato de adesão. Nele, a cláusula só tem eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para a cláusula (art. 4º, § 2º).
  4. •Regras aplicáveis. A arbitragem pode ser de direito ou de equidade, e as partes podem escolher as regras de direito aplicáveis (art. 2º, caput e § 1º).

Para sociedade anônima, o estatuto pode prever que as divergências entre acionistas e a companhia, ou entre controladores e minoritários, sejam resolvidas por arbitragem, nos termos em que especificar (Lei 6.404, art. 109, § 3º).

Como uma sentença arbitral estrangeira é executada no Brasil?

Por homologação no Superior Tribunal de Justiça. A Lei 9.307 considera estrangeira a sentença proferida fora do território nacional (art. 34, parágrafo único). Ela é reconhecida ou executada de acordo com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na ausência deles, estritamente conforme a própria lei (art. 34). Para ser reconhecida ou executada, está sujeita unicamente à homologação do STJ (art. 35).

O Brasil promulgou a Convenção de Nova York sobre reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras pelo Decreto 4.311/2002. Pela Convenção, cada Estado signatário reconhece a sentença como obrigatória e a executa conforme as regras de procedimento do território onde ela é invocada, sem impor condições substancialmente mais onerosas do que as aplicadas às sentenças domésticas (art. III). Também reconhece o acordo escrito de arbitragem e, diante de ação sobre a matéria, encaminha as partes à arbitragem, a menos que o acordo seja nulo, inoperante ou inexequível (art. II).

A homologação pode ser negada. A tabela resume os fundamentos.

FundamentoLei 9.307Convenção de Nova York
Incapacidade das partes ou convenção inválidaArt. 38, I e IIArt. V, 1, a
Falta de notificação ou violação do contraditórioArt. 38, IIIArt. V, 1, b
Sentença fora dos limites da convençãoArt. 38, IVArt. V, 1, c
Instituição ou procedimento em desacordo com a convençãoArt. 38, VArt. V, 1, d
Sentença não obrigatória, anulada ou suspensaArt. 38, VIArt. V, 1, e
Objeto não arbitrável pela lei localArt. 39, IArt. V, 2, a
Ofensa à ordem públicaArt. 39, IIArt. V, 2, b

O pedido de homologação deve ser instruído com o original da sentença, ou cópia certificada, autenticada pelo consulado brasileiro e acompanhada de tradução oficial, e com o original da convenção de arbitragem, ou cópia certificada, também com tradução oficial (Lei 9.307, art. 37). Planeje a documentação desde a assinatura do acordo.

Quais cláusulas um acordo de sócios internacional costuma ter?

Não existe cláusula-padrão fixada em lei. A Lei das S.A. cita expressamente quatro objetos para o acordo de acionistas: compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do voto e poder de controle (art. 118). Todo o resto é desenho das partes, dentro da liberdade contratual e das normas gerais do Código Civil (arts. 421 e 425).

Na prática de mercado, os temas que os sócios costumam negociar são:

  • •Governança: composição do conselho, quórum e matérias que exigem voto qualificado.
  • •Transferência de participação: direito de preferência, restrições à venda e regras de saída.
  • •Impasse entre sócios: como decidir quando não há maioria.
  • •Informação: acesso a livros, registros e relatórios.
  • •Solução de conflitos: foro ou arbitragem, sede, idioma e lei aplicável.

Esses temas não são regras legais. O texto e as condições de cada um dependem do tipo societário, da jurisdição e do que as partes aceitarem. Evite copiar modelo de outro país sem adaptar à lei da sociedade e à lei do contrato.

Como estruturar o acordo passo a passo?

  1. •Defina o tipo societário e a jurisdição em que a empresa será constituída, já que a lei da sociedade segue o Estado de constituição (LINDB, art. 11).
  2. •Separe lei da sociedade e lei do contrato e registre a escolha por escrito, com análise de advogado de cada jurisdição envolvida.
  3. •Escolha entre foro e arbitragem, e redija a cláusula com sede, idioma, regras e número de árbitros.
  4. •Para companhia brasileira, arquive o acordo na sede e averbe-o nos livros de registro e nos certificados, se emitidos (Lei 6.404, art. 118, caput e § 1º).
  5. •Designe representante no País para sócios residentes no exterior (Lei 6.404, art. 119).
  6. •Reúna traduções oficiais e documentos que serão exigidos em caso de homologação de sentença estrangeira (Lei 9.307, art. 37).
  7. •Revise o acordo quando a estrutura mudar. Veja como a escolha da jurisdição afeta o desenho em holding ou offshore: qual escolher e os pontos de atenção em 10 erros ao montar uma offshore.

Quem tem sócios ou controladas fora do Brasil também deve olhar o lado tributário, descrito no artigo sobre regras de CFC no mundo, e o lado de dados pessoais em LGPD e GDPR para empresas com estrutura no exterior. Para desenhar a estrutura, consulte os serviços de estruturas corporativas e de compliance.

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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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O acordo de sócios precisa ser arquivado na empresa?

Para companhias, a Lei 6.404 diz que os acordos de acionistas devem ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede (art. 118). As obrigações só são oponíveis a terceiros depois de averbadas nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos (art. 118, § 1º).

Qual lei rege um acordo de sócios com sócios de países diferentes?

A LINDB manda aplicar às obrigações a lei do país em que se constituírem e considera a obrigação do contrato constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º, caput e § 2º). A sociedade, por sua vez, obedece à lei do Estado em que se constituir (art. 11). Os dois pontos devem ser analisados em separado.

Posso escolher um foro estrangeiro para resolver conflitos entre sócios?

Em contrato internacional, a cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro afasta a competência da justiça brasileira se o réu a alegar na contestação (CPC, art. 25). A regra não vale para as hipóteses de competência internacional exclusiva (art. 25, § 1º). Além disso, a LINDB reserva à justiça brasileira as ações sobre imóveis situados no Brasil (art. 12, § 1º).

A cláusula de arbitragem precisa ser escrita?

Sim. A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira (Lei 9.307, art. 4º, § 1º). Em contrato de adesão, ela exige ainda iniciativa ou concordância expressa do aderente, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especial (art. 4º, § 2º).

Uma sentença arbitral estrangeira vale automaticamente no Brasil?

Não. Ela depende de homologação do Superior Tribunal de Justiça (Lei 9.307, art. 35). A homologação segue os tratados em vigor, como a Convenção de Nova York promulgada pelo Decreto 4.311/2002, e só pode ser negada pelos fundamentos dos arts. 38 e 39 da lei.

Existe cláusula obrigatória em acordo de sócios?

A lei não define um conjunto de cláusulas obrigatórias. O art. 118 da Lei 6.404 cita os objetos do acordo de acionistas: compra e venda de ações, preferência, voto e poder de controle. As demais cláusulas são escolha das partes, dentro da liberdade contratual (Código Civil, arts. 421 e 425).

O acordo pode eximir um sócio de responsabilidade como controlador?

Não. A Lei 6.404 diz que o acordo de acionistas não pode ser invocado para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto ou do poder de controle (art. 118, § 2º).