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Trusts e Fundações

Fundação de Interesse Privado no Panamá: Proteção Patrimonial

•12 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

A fundação de interesse privado do Panamá separa os bens do fundador (Lei 25/1995, art. 11), mas não protege contra fraude a credores: o prazo para contestar aportes é de 3 anos (art. 15). No Brasil, o residente fiscal ainda segue a Lei 14.754, que tributa a 15%, e a CBE a partir de US$ 1.000.000,00.

Patrimônio inicial mínimo
10.000balboas
Prazo para credores contestarem aportes fraudulentos
3anos
Mínimo de membros do conselho (pessoa física)
3membros
Alíquota do IRPF sobre rendimentos no exterior (Lei 14.754)
15%
Limite da CBE anual
US$ 1.000.000,00
Imagem ilustrativa: Fundação de Interesse Privado no Panamá: Proteção Patrimonial

A fundação de interesse privado do Panamá protege patrimônio porque separa os bens do fundador: pela Lei 25/1995, art. 11, eles formam patrimônio separado e não respondem por obrigações pessoais dele. A blindagem não vale contra fraude a credores (art. 15, prazo de 3 anos), e o residente fiscal no Brasil segue sujeito à Lei 14.754 e à CBE.

Documentos de uma fundação de interesse privado e cofre com ativos internacionais

O que é uma fundação de interesse privado e como ela protege o patrimônio?

É uma pessoa jurídica sem sócios e sem fins de lucro, criada para administrar um patrimônio destinado aos fins que o fundador escreve no acta fundacional (Lei 25/1995, arts. 1º e 3º). Ela ganha personalidade jurídica com a inscrição no Registro Público do Panamá (art. 9º).

A proteção tem três bases na lei panamenha:

  • •Patrimônio separado: os bens da fundação não se confundem com os do fundador e não respondem por dívidas pessoais dele nem dos beneficiários (art. 11).
  • •Regras hereditárias: as leis de herança do domicílio do fundador ou dos beneficiários não são oponíveis à fundação no Panamá (art. 14).
  • •Reserva: quem conhece as operações da fundação deve guardar confidencialidade, sem prejuízo das informações devidas às autoridades (art. 35).

Quem participa da estrutura e o que cada um faz?

A fundação tem fundador, conselho, agente residente e beneficiários. O protetor é opcional. O acta fundacional deve indicar o patrimônio inicial, o conselho, o domicílio, o agente residente, os fins e a forma de designar beneficiários (art. 5º).

PapelO que a Lei 25/1995 diz
FundadorCria a fundação e pode aumentar o patrimônio (art. 1º). Pode integrar o conselho (art. 5º, item 3) e ser beneficiário (art. 5º, item 7).
Conselho de FundaçãoCumpre os fins da fundação. Mínimo de 3 membros, salvo se for pessoa jurídica (arts. 17 e 18).
Protetor ou comitêOpcional. O acta pode exigir sua autorização prévia para atos do conselho (art. 19).
Agente residenteAdvogado ou escritório de advocacia no Panamá, que refrenda o acta antes do registro (art. 5º, item 5).
BeneficiáriosDesignados na forma prevista no acta; podem impugnar atos que lesem seus direitos (art. 26).

O patrimônio inicial não pode ser inferior a 10.000 balboas (B/. 10.000,00), expressos em qualquer moeda de curso legal (art. 5º, item 2). A fundação paga ao Registro Público o mesmo direito registral e a mesma taxa única anual das sociedades anônimas (art. 8º); consulte os valores atuais no Registro Público e com o agente residente.

Até onde vai a proteção contra credores?

A proteção cobre dívidas pessoais do fundador contraídas sem fraude. Ela não cobre dívidas da própria fundação, danos ligados aos seus fins, direitos legítimos dos beneficiários (art. 11) nem transferências feitas em fraude de credores.

O art. 15 permite que credores do fundador contestem aportes quando a transferência é fraudulenta, e o direito de ação prescreve em 3 anos contados do aporte. Esse prazo é o da lei panamenha; no Brasil, valem as regras de fraude descritas na próxima seção.

Outro ponto decide o resultado: a revogabilidade. Pelo art. 12, a fundação é irrevogável, salvo se o acta disser o contrário, se não estiver registrada ou se houver causa de revogação de doações. Um acta que reserva ao fundador o poder de revogar deixa o patrimônio sob o controle dele, o que reduz o efeito prático da separação e aproxima a fundação da hipótese de controle do art. 5º, § 1º, da Lei 14.754.

A fundação protege contra a legítima dos herdeiros no Brasil?

Não com segurança. O art. 14 da Lei 25/1995 vale na ordem jurídica do Panamá. Um juiz brasileiro aplica a lei brasileira ao inventário de quem morreu domiciliado aqui (LINDB, art. 10).

Pelo Código Civil, metade da herança pertence aos herdeiros necessários, a legítima (art. 1.846), e é nula a doação na parte que excede o que o doador poderia dispor em testamento (art. 549). Uma transferência feita em vida para uma fundação pode ser questionada com base nesses artigos.

O mesmo vale para credores. O Código Civil permite que credores quirografários anulem a transmissão gratuita feita por devedor insolvente ou reduzido à insolvência (art. 158), com prazo de 4 anos contados do negócio (art. 178, II). O CPC considera fraude à execução a alienação feita quando já tramitava ação capaz de reduzir o devedor à insolvência (art. 792, IV).

O lado sucessório da fundação está no artigo sobre fundação privada no Panamá e planejamento sucessório. Para estruturar a sucessão, veja o serviço de planejamento sucessório.

Como o Imposto de Renda brasileiro trata a fundação panamenha?

Quem é residente fiscal no Brasil não deixa de declarar por usar uma fundação. A Lei 14.754/2023 enquadra a fundação em dois caminhos possíveis, conforme os poderes do brasileiro sobre ela.

  1. •Como entidade controlada (art. 5º, § 1º): a lei inclui expressamente as fundações entre as entidades controladas. Há controle quando a pessoa física tem, direta ou indiretamente, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações ou poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores, ou mais de 50% dos direitos a lucros ou ao acervo em caso de liquidação. Os lucros entram no Imposto de Renda em 31 de dezembro de cada ano, sem esperar distribuição, quando a controlada está em país de tributação favorecida ou em regime fiscal privilegiado, ou quando sua renda ativa própria é inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º). A alíquota do ajuste anual é de 15% (art. 2º, § 1º).
  2. •Pelas regras de trust (arts. 10 a 13): o art. 13 estende as regras de trust a contratos regidos por lei estrangeira com características similares que não sejam entidades controladas. Nesse caso, os bens permanecem sob titularidade do instituidor até a distribuição ao beneficiário ou a morte do instituidor, e a mudança de titularidade é tratada como doação ou transmissão causa mortis (art. 10, I, II e § 2º).

A lei não diz, para cada fundação, em qual caminho ela cai. Isso depende do que o acta fundacional e os regulamentos permitem ao fundador. Por isso, a redação do acta é uma decisão tributária, não só jurídica. O planejamento passa por planejamento fiscal feito antes da constituição.

E o ITCMD e a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?

O ITCMD, imposto estadual sobre doação e herança, está previsto no art. 155, I, da Constituição. Quando o falecido possuía bens no exterior, o § 1º, III, "b", remete a competência de instituição do imposto a lei complementar. Se a estrutura gera doação ou transmissão causa mortis, confira a lei do seu estado.

A CBE é obrigatória para residentes com ativos no exterior que somem US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro. O prazo anual vai de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte, e a multa por não declarar varia de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 (Banco Central do Brasil). A Resolução BCB 279/2022, art. 7º, § 2º, também considera capital brasileiro no exterior o patrimônio cuja titularidade foi transferida, por qualquer arranjo, a agente fiduciário no exterior em favor de beneficiários residentes especificados.

Sem declaração, o sigilo do Panamá não resolve o problema. O guia como declarar offshore no Imposto de Renda explica o passo a passo.

A confidencialidade do Panamá esconde a fundação do Brasil?

Não. O art. 35 da Lei 25/1995 impõe confidencialidade aos membros do conselho e a quem conhece as operações, mas ressalva expressamente as informações que devam ser reveladas a autoridades oficiais e as inspeções previstas em lei. O art. 34 manda aplicar à fundação as normas contra lavagem de dinheiro.

O Panamá assinou em 15 de janeiro de 2018 o acordo multilateral da OCDE para troca automática de informações financeiras, com primeira troca prevista para setembro de 2018. O Brasil assinou em 6 de outubro de 2016, com a mesma data prevista de primeira troca (lista da OCDE com situação em 13 de março de 2025).

Em termos práticos, trate a fundação como estrutura que será conhecida pelos bancos e pelas autoridades dos dois países. Para um plano que resista a essa transparência, veja compliance e estruturação.

Como constituir uma fundação de interesse privado passo a passo?

  1. •Defina o objetivo e o risco brasileiro. Proteção, sucessão ou ambos; quais bens entram; se o fundador manterá poderes (isso muda o enquadramento na Lei 14.754).
  2. •Escolha os integrantes. Conselho com pelo menos 3 pessoas ou uma pessoa jurídica, agente residente e, se quiser, protetor (arts. 5º, 17 e 19).
  3. •Redija o acta fundacional. Ele precisa dos itens do art. 5º, inclusive o patrimônio inicial mínimo, os beneficiários e o destino dos bens na dissolução.
  4. •Formalize. Documento privado com firma autenticada por notário ou ato direto perante notário (art. 4º), protocolização com tradução por intérprete público se não estiver em espanhol (art. 6º) e inscrição no Registro Público (art. 9º).
  5. •Transfira os bens. A transferência pode ser feita por documento público ou privado; imóveis seguem as regras de transmissão de imóveis (arts. 10 e 16).
  6. •Cumpra as obrigações no Brasil. Declare na DAA e, se for o caso, na CBE. A estrutura corporativa internacional deve ser desenhada em conjunto com o acta.

Quando considerar outra estrutura?

A fundação panamenha atende quem quer um patrimônio separado e sem sócios. Quem busca um instrumento regido por tradição de common law pode comparar com o trust offshore para brasileiros. Quem prefere jurisdição europeia pode ver a fundação privada na Áustria. Para um panorama mais amplo, leia o guia de proteção patrimonial offshore e a página do Panamá.

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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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Qual é o patrimônio mínimo para abrir uma fundação no Panamá?

O acta fundacional deve indicar patrimônio inicial não inferior a 10.000 balboas (B/. 10.000,00), expresso em qualquer moeda de curso legal (Lei 25/1995, art. 5º, item 2). Honorários e taxas de registro são cobrados à parte; peça a lista atualizada ao agente residente e ao Registro Público.

O fundador pode ser também beneficiário e membro do conselho?

A lei permite as duas coisas: o fundador pode integrar o Conselho de Fundação (art. 5º, item 3) e ser beneficiário (art. 5º, item 7). No Brasil, esses poderes pesam no enquadramento tributário pela Lei 14.754, por isso devem ser decididos antes de redigir o acta.

A fundação panamenha é revogável?

Em regra, é irrevogável. A exceção vale se o acta não foi registrado, se o acta prevê a revogação ou se há causa de revogação de doações (art. 12). Para fundação criada para valer após a morte do fundador, o art. 13 dá a ele o direito de revogá-la.

Os credores podem alcançar bens transferidos para a fundação?

Podem, em caso de fraude. O art. 15 da Lei 25/1995 permite aos credores contestar aportes em fraude de credores por até 3 anos contados da transferência. No Brasil, o Código Civil (arts. 158 e 178) e o CPC (art. 792) também tratam de fraude contra credores e fraude à execução.

Preciso declarar a fundação no Imposto de Renda?

Sim, se você é residente fiscal no Brasil. A Lei 14.754/2023 inclui as fundações entre as entidades controladas (art. 5º, § 1º) e estende as regras de trust a arranjos similares (art. 13). Dependendo do caso, também há a CBE ao Banco Central, a partir de US$ 1.000.000,00 em ativos no exterior em 31 de dezembro.

A fundação evita inventário e ITCMD no Brasil?

Não há garantia. A sucessão de quem morre domiciliado no Brasil segue a lei brasileira (LINDB, art. 10), a legítima e a doação inoficiosa continuam previstas no Código Civil (arts. 1.846 e 549) e a Constituição prevê o ITCMD sobre doação e herança (art. 155, I). Avalie caso a caso com advogado.

O Panamá compartilha informações da fundação com o Brasil?

A Lei 25/1995 ressalva as informações devidas a autoridades oficiais (art. 35). O Panamá é signatário do acordo multilateral da OCDE de troca automática de informações financeiras, assim como o Brasil. Planeje a estrutura como se ela fosse conhecida pelas autoridades dos dois países.