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Lançar neobank offshore: o que o Brasil exige em 2026

•9 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

Um neobank offshore pode existir fora do Brasil, mas atender clientes no país exige autorização do Banco Central (Lei 4.595/1964, art. 18; Lei 12.865/2013, art. 9º). Operar instituição financeira sem autorização pode configurar crime (Lei 7.492/1986, art. 16). A licença estrangeira vale só no território do regulador.

Quem autoriza no Brasil
Banco Central
Base legal da autorização
Lei 4.595/1964, art. 18
Pena por operar sem autorização
1 a 4anos de reclusão e multa
Definição de instituição de pagamento
Lei 12.865/2013, art. 6º, III
Imagem ilustrativa: Lançar neobank offshore: o que o Brasil exige em 2026

Um neobank offshore pode ser constituído fora do Brasil, mas não pode captar recursos nem prestar serviços financeiros a clientes no país sem autorização do Banco Central. A Lei 4.595/1964 (art. 18) e a Lei 12.865/2013 (art. 9º) colocam o BCB como porta de entrada. Operar sem autorização pode configurar crime, conforme o art. 16 da Lei 7.492/1986.

Estrutura para lançar um neobank offshore

Posso lançar um neobank offshore para clientes brasileiros?

Só se a atividade estiver autorizada no Brasil. Ter uma empresa e uma licença no exterior não dá, por si só, direito de oferecer conta, cartão ou transferência a quem mora aqui. A Lei 4.595/1964, art. 18, diz que as instituições financeiras só funcionam no país mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

Na prática, o desenho muda conforme o público:

Público-alvoQuem autorizaPonto de atenção
Clientes fora do BrasilRegulador da jurisdição escolhidaA licença vale para aquela jurisdição e para o que o regulador local permitir
Clientes no BrasilBanco Central do BrasilInstituição financeira ou de pagamento precisa de autorização para funcionar
Clientes dos dois ladosOs dois reguladores, cada um no seu territórioExige separar produtos, contratos e fluxo de dados por mercado

Consulte um advogado regulatório antes de definir o público. É essa escolha que decide o resto da estrutura.

O que o Banco Central autoriza no Brasil?

O BCB autoriza a constituição e o funcionamento de instituições de pagamento e disciplina e fiscaliza essas instituições. O art. 9º da Lei 12.865/2013 lista as competências do BCB, entre elas autorizar a instituição de arranjos de pagamento (inciso IV) e a constituição, o funcionamento, a transferência de controle, a fusão, a cisão e a incorporação de instituição de pagamento (inciso V). O inciso V cita expressamente os casos que envolvem participação de pessoa física ou jurídica não residente.

O art. 6º, inciso III, define instituição de pagamento pelas atividades que ela exerce, como:

  • •disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
  • •executar ou facilitar a instrução de pagamento, inclusive transferência de ou para conta de pagamento;
  • •gerir conta de pagamento;
  • •emitir instrumento de pagamento;
  • •credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
  • •executar remessa de fundos;
  • •converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou o inverso, e gerir o uso de moeda eletrônica.

Quem faz uma dessas atividades com clientes no Brasil deve olhar essa lista antes de qualquer lançamento. As regras de constituição, de capital e de pedido de autorização das instituições de pagamento estão na Resolução BCB 80/2021, e ela já foi objeto de alteração. O Voto 206/2022 do BCB, que propõe uma dessas alterações, informa que a resolução trata das modalidades, do escopo das atividades, das formas de constituição, da exigência de autorização e do capital mínimo. Como a norma muda, confira sempre a versão vigente na busca de normas do BCB.

O que acontece se eu operar com brasileiros sem autorização?

Há risco penal e regulatório. O art. 1º da Lei 7.492/1986 define instituição financeira como a pessoa jurídica que tenha como atividade, principal ou acessória, a captação, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira. O art. 16 pune quem faz operar, sem a devida autorização, instituição financeira, com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Isso não significa que todo produto digital seja instituição financeira. A qualificação depende da atividade real: quem recebe, guarda e movimenta dinheiro de terceiros está mais perto da linha do que quem apenas licencia software. Por isso o contrato, o fluxo do dinheiro e a quem pertence a conta importam mais do que o nome "neobank".

Uma licença estrangeira substitui a autorização do BCB?

Não para atender clientes no Brasil. Cada regulador autoriza a atividade no seu território. No Reino Unido, por exemplo, a FCA explica que os serviços de pagamento estão listados no Anexo 1 das Payment Services Regulations 2017 e que o dinheiro eletrônico é regido pelas Electronic Money Regulations 2011. Essa autorização cobre o que a lei britânica define, não o mercado brasileiro.

Custos, capital mínimo e prazos de licenciamento variam por país e por modalidade. Este artigo não usa tabelas de preço sem fonte oficial: pergunte ao regulador de cada jurisdição. Para o Reino Unido, comece pela página da FCA sobre as regulamentações de pagamentos e e-money.

Que estruturas fazem sentido para um fundador brasileiro?

Há três caminhos, e cada um tem uma lógica regulatória própria:

  1. •Neobank fora do Brasil, para clientes de fora. A empresa é licenciada na jurisdição escolhida e atende só quem está lá. O fundador residente no Brasil continua com obrigações próprias, descritas mais abaixo.
  2. •Fintech autorizada no Brasil. A empresa pede autorização ao BCB como instituição de pagamento ou outra modalidade aplicável, e pode ter sócios não residentes, conforme o art. 9º, inciso V, da Lei 12.865/2013.
  3. •Parceria com instituição já autorizada. A empresa desenvolve a interface e o produto, e a instituição autorizada mantém a atividade regulada. Quem responde perante o regulador depende do desenho do contrato e da norma do BCB, então valide o modelo antes de lançar.

Para um negócio de software que não guarda nem movimenta dinheiro de clientes, uma empresa em Delaware ou Wyoming pode servir de veículo da operação, sujeita à análise do caso concreto. Veja os perfis de Delaware e Wyoming e o serviço de banking offshore para entender o papel da conta bancária da empresa, que é coisa diferente de ser o banco.

Que obrigações o sócio brasileiro tem sobre a empresa no exterior?

Mesmo licenciada fora, a empresa tem um sócio residente no Brasil, e isso gera obrigações para ele. O art. 5º da Lei 14.754/2023 trata dos lucros apurados por entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes, nas hipóteses previstas na lei, que são tributados em 31 de dezembro de cada ano. A lei também define quando uma entidade é considerada controlada, com base em participação direta ou indireta e em direitos de voto.

Além do imposto, a pessoa física deve declarar os bens e direitos no exterior. O Banco Central mantém a página sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), com as regras e os limites vigentes. Para a parte tributária, veja planejamento fiscal internacional, a declaração ECF de empresas coligadas no exterior e o serviço de compliance.

Qual é a ordem segura para lançar?

Siga uma sequência que evite refazer a estrutura depois:

  1. •Defina quem será o cliente, em quais países, e que produtos terá (conta, cartão, remessa, crédito).
  2. •Compare esses produtos com as atividades do art. 6º, inciso III, da Lei 12.865/2013 e com as normas do BCB.
  3. •Escolha a jurisdição do regulador conforme o público e confirme com ele o tipo de licença, o capital e os prazos.
  4. •Defina a estrutura societária, com a participação do sócio brasileiro e as obrigações dele na Lei 14.754/2023.
  5. •Monte as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de conheça seu cliente exigidas pelo regulador de cada mercado.
  6. •Só então contrate tecnologia, parceiros e emissores.
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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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Posso abrir um neobank em outro país e atender brasileiros?

Só se a atividade estiver autorizada também no Brasil. A licença estrangeira vale no território do regulador que a concedeu. Para clientes no Brasil, a Lei 4.595/1964 (art. 18) exige prévia autorização do Banco Central para instituições financeiras funcionarem no país.

Operar sem autorização do BCB é crime?

Pode ser. O art. 16 da Lei 7.492/1986 prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem faz operar, sem a devida autorização, instituição financeira. A análise depende da atividade concreta, então peça parecer a um advogado antes de lançar.

O que é uma instituição de pagamento?

É a pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, exerce atividades como gerir conta de pagamento, emitir instrumento de pagamento, executar remessa de fundos ou gerir moeda eletrônica. A definição está no art. 6º, inciso III, da Lei 12.865/2013.

Um sócio estrangeiro pode participar de uma instituição de pagamento brasileira?

A lei prevê que o BCB autoriza a constituição, o funcionamento e a transferência de controle de instituição de pagamento, inclusive quando houver participação de pessoa física ou jurídica não residente (Lei 12.865/2013, art. 9º, inciso V). As condições concretas estão nas normas do BCB.

Qual é o custo de uma licença de e-money ou de pagamentos no exterior?

Depende do país e da modalidade, e só o regulador oficial pode confirmar. Este artigo não traz valores sem fonte oficial. Consulte a página do regulador da jurisdição escolhida, como a FCA no Reino Unido, antes de montar o orçamento.

Se eu só vendo software, preciso de autorização do BCB?

Depende do que a empresa faz. Se ela não captar, não guardar nem movimentar recursos de terceiros, o enquadramento muda. A análise olha as atividades reais, não o nome do produto. Valide o fluxo do dinheiro com um advogado regulatório.