Lançar neobank offshore: o que o Brasil exige em 2026
Resposta rápida
Um neobank offshore pode existir fora do Brasil, mas atender clientes no país exige autorização do Banco Central (Lei 4.595/1964, art. 18; Lei 12.865/2013, art. 9º). Operar instituição financeira sem autorização pode configurar crime (Lei 7.492/1986, art. 16). A licença estrangeira vale só no território do regulador.
- Quem autoriza no Brasil
- Banco Central
- Base legal da autorização
- Lei 4.595/1964, art. 18
- Pena por operar sem autorização
- 1 a 4anos de reclusão e multa
- Definição de instituição de pagamento
- Lei 12.865/2013, art. 6º, III
- 01Posso lançar um neobank offshore para clientes brasileiros?
- 02O que o Banco Central autoriza no Brasil?
- 03O que acontece se eu operar com brasileiros sem autorização?
- 04Uma licença estrangeira substitui a autorização do BCB?
- 05Que estruturas fazem sentido para um fundador brasileiro?
- 06Que obrigações o sócio brasileiro tem sobre a empresa no exterior?
- 07Qual é a ordem segura para lançar?

Um neobank offshore pode ser constituído fora do Brasil, mas não pode captar recursos nem prestar serviços financeiros a clientes no país sem autorização do Banco Central. A Lei 4.595/1964 (art. 18) e a Lei 12.865/2013 (art. 9º) colocam o BCB como porta de entrada. Operar sem autorização pode configurar crime, conforme o art. 16 da Lei 7.492/1986.

Posso lançar um neobank offshore para clientes brasileiros?
Só se a atividade estiver autorizada no Brasil. Ter uma empresa e uma licença no exterior não dá, por si só, direito de oferecer conta, cartão ou transferência a quem mora aqui. A Lei 4.595/1964, art. 18, diz que as instituições financeiras só funcionam no país mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
Na prática, o desenho muda conforme o público:
| Público-alvo | Quem autoriza | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Clientes fora do Brasil | Regulador da jurisdição escolhida | A licença vale para aquela jurisdição e para o que o regulador local permitir |
| Clientes no Brasil | Banco Central do Brasil | Instituição financeira ou de pagamento precisa de autorização para funcionar |
| Clientes dos dois lados | Os dois reguladores, cada um no seu território | Exige separar produtos, contratos e fluxo de dados por mercado |
Consulte um advogado regulatório antes de definir o público. É essa escolha que decide o resto da estrutura.
O que o Banco Central autoriza no Brasil?
O BCB autoriza a constituição e o funcionamento de instituições de pagamento e disciplina e fiscaliza essas instituições. O art. 9º da Lei 12.865/2013 lista as competências do BCB, entre elas autorizar a instituição de arranjos de pagamento (inciso IV) e a constituição, o funcionamento, a transferência de controle, a fusão, a cisão e a incorporação de instituição de pagamento (inciso V). O inciso V cita expressamente os casos que envolvem participação de pessoa física ou jurídica não residente.
O art. 6º, inciso III, define instituição de pagamento pelas atividades que ela exerce, como:
- •disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
- •executar ou facilitar a instrução de pagamento, inclusive transferência de ou para conta de pagamento;
- •gerir conta de pagamento;
- •emitir instrumento de pagamento;
- •credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
- •executar remessa de fundos;
- •converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou o inverso, e gerir o uso de moeda eletrônica.
Quem faz uma dessas atividades com clientes no Brasil deve olhar essa lista antes de qualquer lançamento. As regras de constituição, de capital e de pedido de autorização das instituições de pagamento estão na Resolução BCB 80/2021, e ela já foi objeto de alteração. O Voto 206/2022 do BCB, que propõe uma dessas alterações, informa que a resolução trata das modalidades, do escopo das atividades, das formas de constituição, da exigência de autorização e do capital mínimo. Como a norma muda, confira sempre a versão vigente na busca de normas do BCB.
O que acontece se eu operar com brasileiros sem autorização?
Há risco penal e regulatório. O art. 1º da Lei 7.492/1986 define instituição financeira como a pessoa jurídica que tenha como atividade, principal ou acessória, a captação, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira. O art. 16 pune quem faz operar, sem a devida autorização, instituição financeira, com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Isso não significa que todo produto digital seja instituição financeira. A qualificação depende da atividade real: quem recebe, guarda e movimenta dinheiro de terceiros está mais perto da linha do que quem apenas licencia software. Por isso o contrato, o fluxo do dinheiro e a quem pertence a conta importam mais do que o nome "neobank".
Uma licença estrangeira substitui a autorização do BCB?
Não para atender clientes no Brasil. Cada regulador autoriza a atividade no seu território. No Reino Unido, por exemplo, a FCA explica que os serviços de pagamento estão listados no Anexo 1 das Payment Services Regulations 2017 e que o dinheiro eletrônico é regido pelas Electronic Money Regulations 2011. Essa autorização cobre o que a lei britânica define, não o mercado brasileiro.
Custos, capital mínimo e prazos de licenciamento variam por país e por modalidade. Este artigo não usa tabelas de preço sem fonte oficial: pergunte ao regulador de cada jurisdição. Para o Reino Unido, comece pela página da FCA sobre as regulamentações de pagamentos e e-money.
Que estruturas fazem sentido para um fundador brasileiro?
Há três caminhos, e cada um tem uma lógica regulatória própria:
- •Neobank fora do Brasil, para clientes de fora. A empresa é licenciada na jurisdição escolhida e atende só quem está lá. O fundador residente no Brasil continua com obrigações próprias, descritas mais abaixo.
- •Fintech autorizada no Brasil. A empresa pede autorização ao BCB como instituição de pagamento ou outra modalidade aplicável, e pode ter sócios não residentes, conforme o art. 9º, inciso V, da Lei 12.865/2013.
- •Parceria com instituição já autorizada. A empresa desenvolve a interface e o produto, e a instituição autorizada mantém a atividade regulada. Quem responde perante o regulador depende do desenho do contrato e da norma do BCB, então valide o modelo antes de lançar.
Para um negócio de software que não guarda nem movimenta dinheiro de clientes, uma empresa em Delaware ou Wyoming pode servir de veículo da operação, sujeita à análise do caso concreto. Veja os perfis de Delaware e Wyoming e o serviço de banking offshore para entender o papel da conta bancária da empresa, que é coisa diferente de ser o banco.
Que obrigações o sócio brasileiro tem sobre a empresa no exterior?
Mesmo licenciada fora, a empresa tem um sócio residente no Brasil, e isso gera obrigações para ele. O art. 5º da Lei 14.754/2023 trata dos lucros apurados por entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes, nas hipóteses previstas na lei, que são tributados em 31 de dezembro de cada ano. A lei também define quando uma entidade é considerada controlada, com base em participação direta ou indireta e em direitos de voto.
Além do imposto, a pessoa física deve declarar os bens e direitos no exterior. O Banco Central mantém a página sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), com as regras e os limites vigentes. Para a parte tributária, veja planejamento fiscal internacional, a declaração ECF de empresas coligadas no exterior e o serviço de compliance.
Qual é a ordem segura para lançar?
Siga uma sequência que evite refazer a estrutura depois:
- •Defina quem será o cliente, em quais países, e que produtos terá (conta, cartão, remessa, crédito).
- •Compare esses produtos com as atividades do art. 6º, inciso III, da Lei 12.865/2013 e com as normas do BCB.
- •Escolha a jurisdição do regulador conforme o público e confirme com ele o tipo de licença, o capital e os prazos.
- •Defina a estrutura societária, com a participação do sócio brasileiro e as obrigações dele na Lei 14.754/2023.
- •Monte as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de conheça seu cliente exigidas pelo regulador de cada mercado.
- •Só então contrate tecnologia, parceiros e emissores.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
Posso abrir um neobank em outro país e atender brasileiros?
Só se a atividade estiver autorizada também no Brasil. A licença estrangeira vale no território do regulador que a concedeu. Para clientes no Brasil, a Lei 4.595/1964 (art. 18) exige prévia autorização do Banco Central para instituições financeiras funcionarem no país.
Operar sem autorização do BCB é crime?
Pode ser. O art. 16 da Lei 7.492/1986 prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem faz operar, sem a devida autorização, instituição financeira. A análise depende da atividade concreta, então peça parecer a um advogado antes de lançar.
O que é uma instituição de pagamento?
É a pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, exerce atividades como gerir conta de pagamento, emitir instrumento de pagamento, executar remessa de fundos ou gerir moeda eletrônica. A definição está no art. 6º, inciso III, da Lei 12.865/2013.
Um sócio estrangeiro pode participar de uma instituição de pagamento brasileira?
A lei prevê que o BCB autoriza a constituição, o funcionamento e a transferência de controle de instituição de pagamento, inclusive quando houver participação de pessoa física ou jurídica não residente (Lei 12.865/2013, art. 9º, inciso V). As condições concretas estão nas normas do BCB.
Qual é o custo de uma licença de e-money ou de pagamentos no exterior?
Depende do país e da modalidade, e só o regulador oficial pode confirmar. Este artigo não traz valores sem fonte oficial. Consulte a página do regulador da jurisdição escolhida, como a FCA no Reino Unido, antes de montar o orçamento.
Se eu só vendo software, preciso de autorização do BCB?
Depende do que a empresa faz. Se ela não captar, não guardar nem movimentar recursos de terceiros, o enquadramento muda. A análise olha as atividades reais, não o nome do produto. Valide o fluxo do dinheiro com um advogado regulatório.
- Research
Lei 4.595/1964, art. 18: funcionamento de instituições financeiras mediante autorização do Banco Central
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 12.865/2013, arts. 6º e 9º: instituições de pagamento e competências do BCB
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 7.492/1986, arts. 1º e 16: instituição financeira e operação sem autorização
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 14.754/2023, art. 5º: lucros de entidades controladas no exterior
www.planalto.gov.br
- Research
Banco Central do Brasil, Voto 206/2022: conteúdo da Resolução BCB 80/2021
normativos.bcb.gov.br
- Research
Banco Central do Brasil, busca de normas
www.bcb.gov.br
- Research
Banco Central do Brasil, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
www.bcb.gov.br
- Research
FCA, Payment Services Regulations 2017 e Electronic Money Regulations 2011
www.fca.org.uk


