Sucessão com bens em vários países: o que a lei diz em 2026
Resposta rápida
Não há inventário único para bens em vários países. A LINDB (art. 10) aplica a lei do domicílio do falecido, mas o CPC (art. 23, II) reserva à Justiça brasileira o inventário dos bens situados no Brasil. Cada país com patrimônio pode exigir o próprio procedimento, e os EUA tributam bens de não residentes.
- Lei que rege a sucessão
- Domicílio do falecido (LINDB, art. 10)
- Inventário de bens no Brasil
- Justiça brasileira (CPC, art. 23, II)
- Limite do Form 706-NA (EUA)
- 60.000US$
- Legítima dos herdeiros necessários
- Metade da herança (Código Civil, art. 1.846)
- 01Qual lei rege a herança de quem tem bens em vários países?
- 02Quem decide sobre bens no Brasil e bens no exterior?
- 03Preciso de um inventário em cada país?
- 04Como o imposto sobre herança funciona com bens no exterior?
- 05Existe imposto americano sobre herança para quem não é residente nos EUA?
- 06O que fazer antes, enquanto todos estão vivos?

Não existe um inventário único para quem tem bens em vários países. A LINDB (art. 10) manda aplicar à sucessão a lei do país do domicílio do falecido, qualquer que seja a situação dos bens. Mas o CPC (art. 23, II) reserva à Justiça brasileira o inventário dos bens situados no Brasil, e cada país onde há patrimônio pode exigir o seu próprio procedimento.

Qual lei rege a herança de quem tem bens em vários países?
A regra geral brasileira é a lei do último domicílio do falecido. O art. 10 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) diz que a sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. O Código Civil, art. 1.785, complementa: a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
O mesmo art. 10 traz duas exceções que importam para famílias internacionais:
- •Estrangeiro com bens no Brasil (§ 1º): a sucessão desses bens é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do falecido não for mais favorável a eles.
- •Capacidade para suceder (§ 2º): é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
Quando o direito brasileiro é o aplicável, ele protege os herdeiros necessários. O Código Civil, art. 1.845, define como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, e o art. 1.846 reserva a eles a metade dos bens da herança.
Quem decide sobre bens no Brasil e bens no exterior?
A Justiça brasileira é exclusiva para os bens situados no Brasil. O art. 23, II, do CPC diz que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do território nacional.
Já uma ação em tribunal estrangeiro não impede o juiz brasileiro de conhecer da mesma causa: o art. 24 do CPC afirma que ela não induz litispendência. O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que a causa pendente no Brasil não impede a homologação de sentença estrangeira, quando exigida para produzir efeitos aqui.
| Situação | O que a lei brasileira diz | Fonte |
|---|---|---|
| Lei que rege a sucessão | Lei do país do domicílio do falecido | LINDB, art. 10 |
| Inventário de bens situados no Brasil | Competência exclusiva da Justiça brasileira | CPC, art. 23, II |
| Processo em tribunal estrangeiro sobre a mesma causa | Não gera litispendência no Brasil | CPC, art. 24 |
| Sentença estrangeira | Pode precisar de homologação para valer no Brasil | CPC, art. 24, parágrafo único |
| Bens no exterior | Cada país aplica a própria lei e o próprio procedimento | Consulte advogado local |
Preciso de um inventário em cada país?
Pode ser necessário. A lei brasileira cobre o que está no Brasil. Para os bens no exterior, quem decide o procedimento é o país onde o bem está, e as exigências variam: documentos, tradução, nomeação de representante e prazos. Por isso, confirme com um advogado local de cada país onde houver imóvel, conta ou participação societária.
Dois conflitos aparecem com frequência. O primeiro é de lei aplicável: o Brasil aplica a lei do domicílio, enquanto outro país pode aplicar a lei do local do bem. O segundo é de forma: um testamento válido no Brasil pode precisar de reconhecimento em outro país. Nenhum dos dois se resolve com uma regra única, por isso vale mapear os países antes de a sucessão se abrir.
Como o imposto sobre herança funciona com bens no exterior?
No Brasil, o imposto é o ITCMD, de competência dos estados e do Distrito Federal. A Constituição (art. 155, I) lhes dá o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. O § 1º define quem cobra: para bens imóveis, o estado da situação do bem; para bens móveis, títulos e créditos, o estado onde era domiciliado o falecido, na redação da Emenda Constitucional 132/2023.
O § 1º, III, acrescenta que a competência para instituir o imposto, quando o falecido possuía bens no exterior, era residente ou domiciliado fora, ou teve o inventário processado fora do país, será regulada por lei complementar. Alíquotas e regras práticas dependem, portanto, da lei do seu estado e dessa regulamentação. Confira ambas antes de calcular qualquer custo.
Existe imposto americano sobre herança para quem não é residente nos EUA?
Sim, pode existir. O IRS explica que, para o espólio de não residente que não seja cidadão americano, o Estate Tax incide sobre a transferência de bens situados nos Estados Unidos, que podem ser tangíveis ou intangíveis e incluem, por exemplo, dinheiro, valores mobiliários, imóveis e participações em negócios, conforme a descrição da página oficial.
Se o valor, na data da morte, dos bens situados nos EUA, somado à isenção específica do imposto sobre doações e às doações tributáveis ajustadas, superar o limite de US$ 60.000, o executor deve apresentar o Form 706-NA. O IRS informa que esse limite não é corrigido pela inflação. Um brasileiro com imóvel, ações ou conta de corretora nos EUA deve checar esse ponto com um profissional americano.
O que fazer antes, enquanto todos estão vivos?
Organize a informação antes de qualquer estrutura. Os passos abaixo valem para qualquer família:
- •Liste os bens por país, com titular, forma de titularidade e valor aproximado.
- •Confirme o domicílio de cada pessoa envolvida, porque ele decide a lei aplicável.
- •Verifique, com advogado local, se haverá inventário no país de cada bem e quais documentos serão exigidos.
- •Revise o testamento com os advogados de cada país, para saber se será aceito e como.
- •Calcule a legítima brasileira e veja como ela convive com os bens fora.
- •Declare os bens no exterior à Receita e, quando aplicável, ao Banco Central, para evitar problemas depois.
- •Deixe a documentação num lugar que a família encontre.
O uso de holding, trust ou outro veículo para reduzir o inventário é um assunto à parte, que o artigo Offshore para Sucessão: o que a Lei Permite em 2026 trata em detalhe. Para as estruturas de sociedade, veja o serviço de estruturas corporativas. Sobre a visão de longo prazo, leia preservação de riqueza entre gerações, e para impostos e declarações, o serviço de planejamento fiscal e o de compliance.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
Qual lei vale na herança quando há bens em vários países?
Pela LINDB, art. 10, vale a lei do país em que o falecido era domiciliado, qualquer que seja a situação dos bens. Cada país onde há bens pode, porém, aplicar a sua própria lei e o seu próprio procedimento ao patrimônio que está no seu território. Confirme com advogado local.
A Justiça brasileira pode fazer o inventário de bens no exterior?
O CPC reserva à Justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra, o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil (art. 23, II). Para os bens no exterior, o procedimento depende do país onde eles estão, e a sentença estrangeira pode precisar de homologação para valer aqui (art. 24, parágrafo único).
Estrangeiro que morre com bens no Brasil: qual lei se aplica?
Em regra, a lei do país do domicílio dele. Mas, pelo art. 10, § 1º, da LINDB, a sucessão dos bens situados no Brasil é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do falecido não lhes for mais favorável.
Brasileiro com bens nos EUA paga imposto americano sobre herança?
Pode pagar. O IRS informa que o Estate Tax de não residentes não cidadãos incide sobre bens situados nos Estados Unidos. Se o total superar o limite de US$ 60.000 descrito no IRS, o executor deve apresentar o Form 706-NA. Consulte um profissional americano para o seu caso.
O ITCMD incide sobre bens no exterior?
A Constituição (art. 155, § 1º, III) prevê que a competência para instituir o ITCMD, quando o falecido tinha bens no exterior, será regulada por lei complementar. Antes de projetar o custo, confira essa regulamentação e a lei do seu estado.
Um testamento feito no Brasil vale em outros países?
Não há garantia. A validade e o reconhecimento dependem da lei de cada país onde há bens. Por isso, revise o testamento com advogados locais de cada país e avalie com eles se é preciso adaptá-lo.
- Research
LINDB, Decreto-Lei 4.657/1942, art. 10: lei aplicável à sucessão
www.planalto.gov.br
- Research
Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, arts. 23 e 24: competência e litispendência internacional
www.planalto.gov.br
- Research
Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.784, 1.785, 1.845 e 1.846: abertura da sucessão e legítima
www.planalto.gov.br
- Research
Constituição Federal, art. 155: ITCMD
www.planalto.gov.br
- Research
Emenda Constitucional 132/2023: nova redação do art. 155, § 1º
www.planalto.gov.br
- Research
IRS, Estate tax for nonresidents not citizens of the United States
www.irs.gov


