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Compliance e Regulamentação

Pillar Two: imposto mínimo global de 15% e quem é atingido

•11 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

O Pillar Two é um imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de grupos multinacionais com receita consolidada de EUR 750 milhões ou mais em pelo menos dois dos quatro anos anteriores. No Brasil, vale como Adicional da CSLL (Lei 15.079/2024) desde 1º de janeiro de 2025. Pessoa física com offshore pequena fica fora.

Taxa mínima efetiva
15%
Receita consolidada mínima do grupo
EUR 750 milhões
Início do Adicional da CSLL
1º de janeiro de 2025
Código de DARF do Adicional da CSLL
1809
Imagem ilustrativa: Pillar Two: imposto mínimo global de 15% e quem é atingido

O Pillar Two é um imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de grupos multinacionais com receita consolidada de EUR 750 milhões ou mais em pelo menos dois dos quatro anos anteriores. No Brasil, é o Adicional da CSLL (Lei 15.079/2024), em vigor desde 1º de janeiro de 2025. Pessoa física com offshore pequena não entra na regra.

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Este é o guia de referência do site sobre o tema. Ele usa o texto das regras da OCDE, a lei brasileira e a página da Receita Federal sobre o tributo. Onde a norma depende de regulamento ou do caso concreto, o texto avisa.

O que é o Pillar Two e qual é a taxa mínima?

O Pillar Two (Pilar 2) é o conjunto de regras GloBE (Global Anti-Base Erosion), aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre BEPS em 14 de dezembro de 2021. Ele fixa uma taxa mínima de 15%: o texto da OCDE define "Minimum Rate" como quinze por cento (15%).

A lógica é calcular, país por país, a alíquota efetiva do grupo multinacional. Se ela ficar abaixo de 15%, cobra-se a diferença como imposto complementar (top-up tax). A regra não cria um imposto novo sobre patrimônio. Ela complementa o imposto sobre o lucro quando a tributação efetiva em uma jurisdição é baixa.

A quem o Pillar Two se aplica?

Aplica-se às entidades de um grupo multinacional cuja receita anual consolidada seja de EUR 750 milhões ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores. A OCDE (art. 1.1) mede a receita nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade controladora final. A Lei 15.079/2024 (art. 4º) repete esse critério.

PerguntaO que a regra dizFonte
Qual o limite de receita?EUR 750 milhões ou mais nas demonstrações consolidadas da entidade investidora finalGloBE art. 1.1; Lei 15.079, art. 4º
Em quantos anos?Em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao analisadoGloBE art. 1.1; Lei 15.079, art. 4º
O que é grupo multinacional?Grupo com pelo menos uma entidade ou estabelecimento permanente fora da jurisdição da entidade investidora finalGloBE art. 1.2; Lei 15.079, art. 5º
Pessoa natural é "entidade"?Não. A lei define entidade como pessoa dotada de personalidade jurídica, exceto pessoa naturalLei 15.079, art. 5º, III
Quem fica de fora?Entidades excluídas: governamentais, organizações internacionais, sem fins lucrativos, fundos de pensão e, quando forem a controladora final, fundos de investimento e veículos de investimento imobiliárioGloBE art. 1.5

A Receita Federal pode atualizar os limites em euro e as conversões de moeda por ato próprio (Lei 15.079, art. 3º, I). Confira o ato vigente antes de decidir.

Uma pessoa física com offshore pequena é atingida pelo Pillar Two?

Não pelo Pillar Two. A regra olha para grupos multinacionais acima do limite de receita, e a lei brasileira exclui a pessoa natural do conceito de entidade. Uma empresa offshore de um investidor individual, sem receita consolidada nesse patamar, não é alvo do imposto mínimo global.

Isso não significa ausência de obrigações. A pessoa física residente continua sujeita à Lei 14.754/2023 sobre aplicações e entidades controladas no exterior. Essa lei tem a própria alíquota de 15% sobre os rendimentos do capital aplicado no exterior (art. 2º, §1º), e ela nada tem a ver com o Pillar Two. Os dois 15% são regras distintas, com contribuintes distintos.

A Lei 15.079 mexeu também na lista de países de tributação favorecida. O art. 38 incluiu o art. 24-C na Lei 9.430/1996: a qualificação de país como de tributação favorecida ou de regime privilegiado (arts. 24 e 24-A) que decorra exclusivamente da não tributação à alíquota máxima de 17% poderá ser afastada, em caráter excepcional, para países que fomentem o desenvolvimento nacional com investimentos significativos no Brasil, nos termos que o Poder Executivo regulamentar. A classificação importa porque a Lei 14.754 (art. 5º, §5º, I) a usa para decidir se o lucro de uma controlada no exterior é tributado em 31 de dezembro.

Se a sua estrutura tem sócios e operação relevantes, vale uma análise caso a caso. Veja os serviços de compliance e de planejamento fiscal, e o guia como declarar offshore no imposto de renda.

Como funcionam IIR, UTPR e QDMTT?

São três mecanismos de cobrança do imposto complementar nas regras da OCDE. Cada país escolhe como implementá-los.

MecanismoO que fazFonte
IIR (Income Inclusion Rule)A entidade controladora final localizada no país paga sua parte do imposto complementar de uma entidade do grupo tributada abaixo de 15%GloBE art. 2.1
UTPR (Undertaxed Profits Rule)Entidades do grupo no país têm a dedução negada, ou ajuste equivalente, até cobrir o valor do imposto complementar alocado a eleGloBE art. 2.4
QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax)Imposto mínimo doméstico que eleva a tributação do lucro excedente local ao patamar de 15%GloBE art. 10.1

O QDMTT é cobrado no próprio país onde o lucro foi gerado. Com ele, o imposto complementar fica com a jurisdição de origem, em vez de ser cobrado por outro país.

Como o Brasil aplica o Pillar Two?

Pelo Adicional da CSLL, criado pela Lei 15.079, de 27 de dezembro de 2024. A Receita Federal descreve o tributo como um QDMTT, que assegura alíquota efetiva de pelo menos 15% no Brasil. O texto da lei não traz a IIR nem a UTPR. Verifique se há norma posterior antes de concluir que elas não existem.

O cálculo, segundo a página da Receita sobre o AdCSLL:

  1. •Apura-se o lucro ou prejuízo GloBE, a partir do contábil com os ajustes da norma.
  2. •Soma-se os tributos abrangidos ajustados, e divide-se pelo lucro GloBE para obter a alíquota efetiva.
  3. •Exclui-se do lucro a parcela da exclusão baseada na substância, o que resulta nos lucros excedentes.
  4. •Se a alíquota efetiva for inferior a 15%, o adicional é (15% menos a alíquota efetiva) multiplicado pelo lucro excedente.

A apuração é jurisdicional: reúnem-se todas as entidades do grupo localizadas no Brasil. A lei vale desde 1º de janeiro de 2025 e o pagamento vence no último dia útil do sétimo mês seguinte ao fim do ano fiscal, com o código de DARF 1809. A Receita informa que, em agosto de 2025, o Quadro Inclusivo avaliou o Adicional da CSLL como QDMTT e como safe harbour. O detalhamento operacional está na Instrução Normativa RFB 2.228/2024 e em atos posteriores.

Para o contexto geral do projeto BEPS e o que ele significa para brasileiros, leia BEPS e as ações da OCDE para brasileiros.

O que é a exclusão baseada em substância (carve-out)?

É o mecanismo que retira parte do lucro da base de cálculo do imposto complementar quando o grupo tem presença econômica real no país. A Lei 15.079 (art. 23) define a exclusão como a soma de duas parcelas: a baseada na folha de pagamento e a baseada nos ativos tangíveis.

Na prática, quanto mais pessoal e ativos físicos o grupo mantém na jurisdição, maior a exclusão. Um grupo com sede de papel e pouca estrutura real exclui menos lucro. Por isso substância passou a pesar no desenho de estruturas, tema ligado ao risco de estabelecimento permanente e à estrutura corporativa.

Como ficam os incentivos fiscais com o imposto mínimo?

Incentivos que reduzem muito o imposto efetivo podem ser neutralizados pelo imposto complementar. As regras da OCDE tratam de forma diferente o crédito fiscal reembolsável qualificado (Qualified Refundable Tax Credit): ele é um crédito que deve ser pago em dinheiro, ou estar disponível como equivalente, em até quatro anos, e é contado como receita no cálculo do lucro GloBE.

A Lei 15.079 (art. 37) autoriza o Poder Executivo, a partir de 2026, a converter incentivos fiscais previstos na Medida Provisória 2.199-14/2001 em crédito financeiro classificável como Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado, compensável ou ressarcível em dinheiro.

O que mudou com o pacote Side-by-Side de 2026?

O Quadro Inclusivo aprovou, em 5 de janeiro de 2026, um pacote com um safe harbour simplificado de alíquota efetiva, a extensão do safe harbour transitório de relatório país a país e um sistema "Side-by-Side". Um grupo com controladora em jurisdição elegível, que optar pelo safe harbour, deixa de estar sujeito à IIR e à UTPR.

Todos os grupos continuam sujeitos ao QDMTT em cada jurisdição que o aplica. O documento da OCDE também diz que o safe harbour simplificado fica disponível em todas as jurisdições a partir do começo de 2027, ou do começo de 2026 em certas circunstâncias. Isso afeta quem prepara a conformidade de grupos grandes, não o investidor individual.

O que fazer se o seu grupo se aproxima do limite?

Monte um cronograma antes do limite, e não depois. O critério olha para os quatro anos anteriores, então a exposição se forma com antecedência.

  1. •Meça a receita consolidada nas demonstrações da controladora final, ano a ano, em euros, conforme o ato vigente da Receita.
  2. •Mapeie as entidades e as jurisdições em que o grupo opera, e a alíquota efetiva de cada uma.
  3. •Levante folha de pagamento e ativos tangíveis por jurisdição, base da exclusão de substância.
  4. •Reveja incentivos fiscais e seu enquadramento como crédito reembolsável qualificado.
  5. •Acompanhe as normas da Receita sobre o AdCSLL e as orientações da OCDE, que mudam com frequência.
pillar two imposto mínimo globalAdicional da CSLLLei 15.079GloBE OCDEQDMTTEUR 750 milhões

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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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O Pillar Two cobra imposto de pessoa física com offshore?

Não. A regra aplica-se a entidades de grupos multinacionais com receita consolidada de EUR 750 milhões ou mais, e a Lei 15.079 exclui a pessoa natural do conceito de entidade. A pessoa física residente segue a Lei 14.754/2023 para aplicações e entidades controladas no exterior.

O limite de EUR 750 milhões é por ano?

O critério é de pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. A receita é medida nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final. Se um ano fiscal não tiver 12 meses, as regras da OCDE ajustam o limite de forma proporcional.

O que é o Adicional da CSLL?

É o tributo brasileiro criado pela Lei 15.079/2024 para estabelecer tributação mínima efetiva de 15%. A Receita Federal o descreve como um QDMTT. Vale desde 1º de janeiro de 2025 e se calcula pela diferença entre 15% e a alíquota efetiva, aplicada sobre o lucro excedente.

Quando o Adicional da CSLL deve ser pago?

Segundo a Receita Federal, até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal. O código de receita para o DARF é 1809, instituído pelo Ato Declaratório Executivo Codar 12/2026. Confirme os prazos de declaração nos atos da Receita, porque eles são atualizados.

Fundos de pensão e entidades sem fins lucrativos pagam o imposto mínimo global?

As regras da OCDE (art. 1.5) classificam como entidades excluídas as entidades governamentais, as organizações internacionais, as sem fins lucrativos e os fundos de pensão. Fundos de investimento e veículos de investimento imobiliário também ficam de fora quando são a controladora final do grupo.

O que é a exclusão baseada em substância?

É a parcela do lucro que sai da base do imposto complementar por causa da presença econômica real do grupo. A Lei 15.079 (art. 23) a define como a soma da exclusão baseada na folha de pagamento com a exclusão baseada nos ativos tangíveis de cada entidade constituinte.

O Brasil aplica a IIR e a UTPR?

A Lei 15.079 institui o Adicional da CSLL, que a Receita descreve como QDMTT, e o texto da lei não traz a IIR nem a UTPR. Como a legislação evolui, consulte a página da Receita sobre o AdCSLL e os atos normativos antes de concluir sobre o regime vigente.