Educação dos filhos no exterior: remessa, IRPF e residência fiscal
Resposta rápida
A família pode enviar dinheiro ao exterior para os estudos dos filhos: o câmbio é livre, sem limite de valor, por instituição autorizada. No IRPF, a dedução de instrução vai até R$ 3.561,50 por pessoa. Se o filho passar a não residente, a Comunicação de Saída Definitiva é obrigatória.
- Limite anual de dedução de instrução
- R$ 3.561,50por pessoa
- Porte de dinheiro em espécie sem instituição autorizada
- US$ 10.000
- Alíquota sobre rendimentos de aplicações no exterior
- 15%no ajuste anual
- Ausência temporária até virar não residente
- 12 mesesconsecutivos
- Total no exterior que obriga o CBE anual
- US$ 1 milhão
- 01Como enviar dinheiro ao exterior para pagar os estudos dos filhos?
- 02Existe limite de valor ou imposto de renda na remessa?
- 03Quanto da escola dos filhos posso deduzir no IRPF?
- 04O filho que estuda fora deixa de ser residente fiscal no Brasil?
- 05Preciso declarar o dinheiro que fica no exterior?
- 06E se a família usa uma offshore ou um trust para custear os estudos?
- 07Como organizar a documentação antes de o filho viajar?

Sim, a família pode enviar dinheiro do Brasil para os filhos estudarem no exterior. O câmbio é livre, sem limite de valor, mas passa por instituição autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286, arts. 2º e 3º). O cuidado maior é fiscal: só a despesa com instrução entra no IRPF, e a mudança de residência do filho exige comunicação à Receita.

Como enviar dinheiro ao exterior para pagar os estudos dos filhos?
Use o mercado de câmbio: banco, corretora ou outra instituição autorizada pelo Banco Central a operar câmbio. A Lei 14.286/2021 diz que as operações de câmbio podem ser feitas livremente, sem limitação de valor (art. 2º), e somente por instituições autorizadas (art. 3º). A entrada e a saída de moeda do país também passam por essas instituições, que identificam quem envia e quem recebe (art. 14).
Na prática:
- •Faça a remessa por instituição autorizada e guarde o contrato de câmbio.
- •Guarde junto o comprovante da escola ou da universidade (fatura, recibo, carta de matrícula).
- •Para manter o filho no exterior, a Receita descreve remessas feitas em nome do dependente, por entidade autorizada e pelos mecanismos regulares do Banco Central.
- •Evite levar dinheiro em espécie. O art. 14, § 1º, dispensa a instituição autorizada só para o porte de até US$ 10.000 ou de valor cuja saída seja comprovada na forma do regulamento.
- •Pergunte à instituição qual é o IOF e quais são as tarifas na data da operação. Esta página não estima custo, porque a alíquota depende da norma vigente no dia.
Existe limite de valor ou imposto de renda na remessa?
A lei não fixa limite de valor para o câmbio (art. 2º). Sobre imposto de renda, a Receita Federal responde, na pergunta 303 do manual de Perguntas e Respostas do IRPF 2024, que remessas para a manutenção de dependentes no exterior, em nome deles, não sofrem retenção na fonte, independentemente do valor. As condições são que a remessa passe por entidade autorizada, siga os mecanismos do Banco Central e não se trate de rendimentos do próprio favorecido. Leia a pergunta inteira antes de remeter.
Se houver imposto retido numa remessa para estudo ou estágio, ele não conta como despesa de instrução nem pode ser compensado na declaração de quem arca com o gasto (pergunta 408).
Quanto da escola dos filhos posso deduzir no IRPF?
Pode deduzir pagamentos a estabelecimentos de ensino, do contribuinte e dos dependentes, até o limite anual individual previsto no art. 8º, II, "b", da Lei 9.250/1995. O texto da lei traz R$ 3.561,50 a partir de 2015, e o manual da Receita repete esse valor para o ano-calendário de 2023. Confirme o valor do ano da sua declaração na tabela da Receita.
| Ponto | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| O que entra | Educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional, pagos a estabelecimento de ensino | Lei 9.250, art. 8º, II, "b"; pergunta 389 |
| Limite | R$ 3.561,50 por ano, por pessoa (o contribuinte e cada dependente) | Lei 9.250; pergunta 390 |
| Excesso | O que passa do limite de um dependente não compensa o gasto de outro | Pergunta 390 |
| Escola no exterior | Aceita, se for ensino regular e houver documento hábil | Pergunta 407 |
| Moeda estrangeira | Converte-se para dólar pela cotação do país no dia do pagamento e depois para reais, pelo dólar de venda do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento | Pergunta 407 |
| Não entra | Uniforme, transporte, material escolar e didático, tablet e computador; viagens e estadas para estudar | Perguntas 391 e 408 |
| Quem é dependente | Filho ou enteado até 21 anos, ou até 24 se cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau | Pergunta 396 |
Se o dependente tiver rendimentos próprios, eles se somam aos do responsável na declaração anual (pergunta 396). A Receita também informa que, em regra, a lei tributária não distingue a residência do dependente. Um dependente não residente pode ser declarado se provadas as condições para isso (pergunta 339).
O filho que estuda fora deixa de ser residente fiscal no Brasil?
Depende de a saída ser permanente ou temporária. Quem sai em caráter permanente passa a não residente na data da saída. Quem sai em caráter temporário passa a não residente a partir do dia seguinte àquele em que completa 12 meses consecutivos de ausência. É o que a Receita descreve no serviço de Comunicação de Saída Definitiva do País.
Atenção a um detalhe: a Lei 14.286 tem a sua própria definição de residente, usada para o câmbio e para o capital no exterior (art. 1º, parágrafo único). A residência para fins de imposto de renda segue as normas da Receita. Os dois conceitos não se confundem.
Quando o filho passa a não residente, a família deve:
- •Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Os dependentes inscritos no CPF que saem na mesma data do titular devem constar da comunicação (pergunta 117).
- •Entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) no prazo da declaração de ajuste anual do ano seguinte. A CSDP não dispensa a DSDP.
- •Pagar o imposto apurado em quota única e avisar as fontes pagadoras.
Se o dependente sair em data diferente da do titular, consulte o serviço da Receita antes de preencher a comunicação. O passo a passo da saída fiscal está no guia sobre saída definitiva do Brasil, exit tax e DSDP, e a visão geral da mudança de domicílio fiscal está em como mudar a residência fiscal internacional.
Preciso declarar o dinheiro que fica no exterior?
Sim, quando for o caso, em duas frentes: o Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), do Banco Central, e a declaração de ajuste anual.
CBE. A Lei 14.286 define capitais brasileiros no exterior como valores, bens e direitos detidos fora do país por residentes (art. 8º, I) e dá ao Banco Central o poder de regulamentar e requisitar informações sobre eles (art. 10). Segundo o serviço do governo federal, a declaração anual é obrigatória quando o total de bens e valores do declarante no exterior é igual ou superior a US$ 1 milhão em 31 de dezembro. A obrigação é do declarante residente, e uma conta em nome do filho residente conta para ele.
IRPF. Rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como depósitos bancários remunerados e contas-correntes com rendimentos, são declarados separadamente na declaração anual e pagam 15% sobre a parcela anual, sem deduções da base de cálculo (Lei 14.754, arts. 2º e 3º). Se a conta do filho rende juros e ele ainda é seu dependente, some esse rendimento ao seu, como orienta a pergunta 396.
E se a família usa uma offshore ou um trust para custear os estudos?
Nesse caso a Lei 14.754/2023 passa a pesar mais do que o câmbio. Dois pontos mudam a análise.
Empresa controlada no exterior. Os lucros de controladas no exterior de pessoa física residente são tributados em 31 de dezembro de cada ano, mas só quando a controlada está em país de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, ou quando a renda ativa própria é inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º). Para medir o controle, a lei soma a participação da pessoa com a de pessoas vinculadas, entre elas cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau (art. 5º, § 1º, II, e § 3º, I). A participação dos filhos entra nessa conta.
Trust. Os bens do trust permanecem sob titularidade do instituidor até a distribuição ao beneficiário ou a morte do instituidor, o que ocorrer primeiro (art. 10). A mudança de titularidade é tratada como transmissão a título gratuito: doação, se o instituidor está vivo, ou transmissão causa mortis, se ele faleceu (art. 10, § 2º). Rendimentos e ganhos de capital do trust são tributados do titular dos bens (art. 10, § 3º).
Antes de usar recursos da estrutura para pagar escola, peça uma análise do caso concreto, com a escritura do trust e o estatuto da empresa à mesa. O texto da lei não substitui o parecer sobre a sua estrutura. Para entender o instrumento, veja trust offshore para brasileiros e sucessão offshore e inventário. Para o enquadramento tributário da família, consulte o serviço de planejamento fiscal e o de compliance.
Como organizar a documentação antes de o filho viajar?
Monte um dossiê por filho e por ano. Ele serve ao IRPF, ao Banco Central e, se for preciso, a uma fiscalização.
- •Contratos de câmbio de cada remessa, com data e valor.
- •Recibos e faturas da escola ou da universidade, em nome do aluno ou do responsável.
- •Conversão para reais dos pagamentos em moeda estrangeira, pelo critério da pergunta 407.
- •Data de saída do Brasil, e quando o filho completa 12 meses seguidos de ausência.
- •Extratos das contas no exterior em 31 de dezembro, para o CBE e para a declaração anual.
- •Se houver offshore ou trust, escritura, estatuto e registros de distribuições.
Precisa de Consultoria?
Fale com um especialista via WhatsApp e tire suas dúvidas sobre estruturação offshore.
Falar no WhatsApp
Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
A Receita aceita deduzir mensalidade de escola no exterior?
Sim, desde que seja ensino regular, haja documentação hábil e o beneficiário seja o contribuinte ou um dependente. O limite é de R$ 3.561,50 por pessoa por ano, conforme o art. 8º, II, "b", da Lei 9.250 e as perguntas 390 e 407 do manual da Receita. Pagamentos em moeda estrangeira são convertidos pelo critério da pergunta 407.
Posso deduzir passagem, moradia ou material do estudante?
Não há previsão para viagens e estadas, segundo a pergunta 408. Uniforme, transporte, material escolar e didático, tablet e computador também ficam de fora (pergunta 391). A lei lista apenas pagamentos a estabelecimentos de ensino, e moradia não aparece nessa lista.
Preciso de autorização do Banco Central para mandar dinheiro ao exterior?
Não há limite de valor para o câmbio, mas a operação deve ser feita por instituição autorizada a operar nesse mercado, conforme os arts. 2º e 3º da Lei 14.286. Vale pedir à instituição o contrato e guardá-lo com os comprovantes da escola.
Até que idade o filho conta como dependente para dedução de instrução?
Até 21 anos, ou até 24 se estiver cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, segundo a pergunta 396 do manual da Receita. Se o dependente tiver rendimentos próprios, eles se somam aos do responsável na declaração anual.
Quando devo apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País?
Até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída permanente ou à data em que a pessoa passa a não residente. Dependentes inscritos no CPF que saem na mesma data do titular constam da mesma comunicação. A CSDP não substitui a Declaração de Saída Definitiva do País, que tem prazo e pagamento próprios.
Os rendimentos da conta do meu filho no exterior pagam imposto no Brasil?
Se o titular for residente no Brasil, rendimentos de aplicações financeiras no exterior são declarados separadamente e tributados em 15% sobre a parcela anual, sem deduções (Lei 14.754, arts. 2º e 3º). Se a conta é de um dependente seu com rendimentos próprios, eles se somam aos seus na declaração (pergunta 396).
A família precisa entregar o CBE só por mandar dinheiro para estudo?
Não. A declaração anual é obrigatória quando o total de bens e valores do declarante no exterior chega a US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, segundo o serviço do governo federal. Abaixo disso, o declarante está dispensado.
- Research
Lei nº 14.286/2021
www.planalto.gov.br
- Research
Lei nº 14.754/2023
www.planalto.gov.br
- Research
Lei nº 9.250/1995
www.planalto.gov.br
- Research
Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2024
www.gov.br
- Research
Governo federal, Comunicar saída definitiva do país
www.gov.br
- Research
Receita Federal, Declaração de Saída Definitiva do País
www.gov.br
- Research
Governo federal, declaração do CBE
www.gov.br
- Research
Banco Central do Brasil, Censo de Capitais Brasileiros no Exterior
www.bcb.gov.br


