Morar em Dubai sendo brasileiro: saída fiscal, CBE e visto
Resposta rápida
O brasileiro que muda para Dubai deixa de ser residente fiscal ao comunicar a saída à Receita até o último dia de fevereiro do ano seguinte e entregar a Declaração de Saída Definitiva no prazo da declaração anual. Os Emirados não constam mais da lista da IN RFB 1.037.
- Prazo da comunicação de saída
- último dia de fevereirodo ano seguinte
- Ausência que caracteriza não residente (saída temporária)
- 12 mesesconsecutivos
- Permanência que faz voltar a ser residente
- 183 diasem 12 meses
- Limite da CBE anual
- US$ 1.000.000,00em 31 de dezembro
- Validade do Golden visa
- 5 ou 10 anos
- 01Como o brasileiro deixa de ser residente fiscal ao morar em Dubai?
- 02Quando o brasileiro volta a ser residente no Brasil?
- 03O que muda no imposto de renda depois da saída?
- 04Os Emirados Árabes Unidos estão na lista da IN RFB 1.037?
- 05A CBE continua obrigatória para quem mora em Dubai?
- 06Que vistos os Emirados oferecem e onde conferir?

Para deixar de ser residente fiscal no Brasil ao se mudar para Dubai, o brasileiro comunica a saída definitiva à Receita até o último dia de fevereiro do ano seguinte e entrega a Declaração de Saída Definitiva no prazo da declaração anual. O visto vem das autoridades dos Emirados, e a mudança não apaga pendências anteriores.
Este guia não traz valores de aluguel, escola ou plano de saúde: custo de vida muda por bairro e por ano e não há fonte oficial que o sustente. Ele trata do que tem fonte: a saída fiscal do Brasil, as regras da Lei 14.754/2023, a CBE e os vistos.

Como o brasileiro deixa de ser residente fiscal ao morar em Dubai?
A Receita Federal trata a saída em duas etapas: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). A comunicação é obrigatória para quem sai do Brasil de forma definitiva ou deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.
| Etapa | O que fazer | Prazo informado pela Receita |
|---|---|---|
| 1. Comunicação (CSDP) | Informar a saída e a nova condição de não residente | Da data da saída (ou da caracterização como não residente) até o último dia de fevereiro do ano seguinte |
| 2. Declaração (DSDP) | Declarar rendimentos, bens, direitos e dívidas do período em que foi residente no ano da saída | No ano seguinte ao da saída, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual |
| 3. Pagamento | Pagar o imposto apurado na DSDP | Em quota única, até a data prevista para a entrega |
Pontos que a Receita faz questão de deixar claros:
- •A DSDP é obrigatória mesmo sem comunicação: a obrigação de enviá-la independe de ter apresentado a CSDP.
- •Pendências continuam: a saída não dispensa as declarações de anos anteriores nem o pagamento dos impostos apurados.
- •Saída temporária: considera-se não residente, na saída temporária, a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência.
Nos critérios da Receita para não residente não aparece o tipo de visto obtido no exterior. O que conta é o conjunto de fatos descritos acima, e o enquadramento do seu caso deve ser confirmado com contador antes da mudança.
Quando o brasileiro volta a ser residente no Brasil?
A Receita informa que a pessoa volta a ser considerada residente na data em que chega ao país, se retornar com intenção de morar aqui ou se ficar mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses. Entrar com visto temporário e permanecer até 183 dias em um período de até 12 meses mantém a condição de não residente.
Quem planeja manter casa, família e negócios nos dois países deve tratar esse ponto com atenção. Visitas longas ao Brasil podem mudar a condição fiscal.
O que muda no imposto de renda depois da saída?
Os rendimentos recebidos por não residentes de fontes situadas no Brasil são tributados exclusivamente na fonte. Já os rendimentos de fontes situadas no exterior não são alcançados pela tributação brasileira, segundo a orientação da Receita sobre o carnê-leão.
A Lei 14.754/2023 trata de quem é residente. Seus arts. 2º e 5º falam da pessoa física residente no País, que declara aplicações no exterior com alíquota de 15% e responde pelo lucro das controladas no exterior. Se a saída não se caracteriza, essas regras continuam valendo. Por isso, o primeiro passo de qualquer plano de mudança é a comunicação correta, e a declaração de bens e estruturas no exterior precisa estar em dia antes da saída.
Este guia não analisa a tributação dos Emirados. Para isso, consulte a autoridade tributária local e um profissional que atue lá.
Os Emirados Árabes Unidos estão na lista da IN RFB 1.037?
Na versão multivigente consultada em 3 de outubro de 2026, não. O inciso XXII do art. 1º da IN RFB 1.037/2010, que listava os Emirados Árabes Unidos, aparece como revogado pela IN RFB nº 2.265, de 9 de maio de 2025. Essa mesma norma passou o corte do art. 1º de 20% para 17% de alíquota.
A lista importa para quem tem empresa no exterior. A Lei 14.754/2023 manda tributar em 31 de dezembro de cada ano o lucro da controlada localizada em país de tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado (arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996) ou que apure renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º).
Sair da lista não é um selo de segurança:
- •Renda ativa própria: a hipótese dos 60% continua valendo para qualquer país.
- •Regime privilegiado: a IN RFB 1.037/2010 trata também de regimes fiscais privilegiados, e o enquadramento deve ser refeito para cada estrutura.
- •Atualização: a lista muda por instrução normativa, então confira a fonte oficial na data da operação.
Para estruturar uma empresa fora do Brasil com conformidade, veja os serviços de estruturas corporativas e de planejamento fiscal.
A CBE continua obrigatória para quem mora em Dubai?
A CBE é uma declaração de residentes. A Resolução BCB 279/2022 define capitais brasileiros no exterior como valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes (art. 1º). A Lei 14.286/2021 considera residente a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil (art. 1º, parágrafo único, I).
Para quem ainda é residente na data-base, valem as regras da resolução:
- •Limite anual: declaração obrigatória quando os capitais no exterior totalizam US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro (art. 10).
- •Prazo de envio: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte (art. 13).
- •Documentação: guardar por 10 anos os documentos que sustentam as informações (art. 15).
A situação do ano da mudança, em que a pessoa pode ter sido residente por parte do período, deve ser confirmada com o Banco Central e com contador. A página da CBE no Banco Central concentra as orientações.

Que vistos os Emirados oferecem e onde conferir?
O portal oficial do governo dos Emirados (u.ae) lista os tipos de visto, e a Autoridade Federal de Identidade, Cidadania, Alfândegas e Segurança Portuária (ICP) oferece os serviços digitais. As informações abaixo vêm da página oficial atualizada em julho e agosto de 2026.
| Visto | O que a página oficial informa |
|---|---|
| Golden visa | Residência de longo prazo, renovável, válida por 5 ou 10 anos, sem necessidade de patrocinador e com possibilidade de ficar fora do país por mais de seis meses |
| Visto de trabalho padrão | Válido por dois anos e renovável; o empregador solicita |
| Green visa | Para trabalhadores qualificados em autopatrocínio, freelancers e autônomos |
| Visto de investidor | Página com o Green visa e o visto de visita para explorar oportunidades de investimento |
Na categoria de investidores do Golden visa, a página lista um capital mínimo de AED 2 milhões entre os requisitos principais, com prazos de 10 anos para investimentos públicos e 5 anos para imóveis. Requisitos mudam, então confirme a versão vigente no portal u.ae ou no site do ICP antes de iniciar qualquer processo.
Quem vai para os Emirados com uma estrutura empresarial pode precisar de apoio de compliance e do contexto sobre fiscalização da Receita sobre offshore.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
Preciso comunicar a saída à Receita se vou morar em Dubai só por alguns anos?
A comunicação é obrigatória para quem sai de forma definitiva e para quem saiu temporariamente e passou à condição de não residente. Na saída temporária, a Receita considera não residente quem completa 12 meses consecutivos de ausência, a partir do dia seguinte.
Quando entrego a Declaração de Saída Definitiva?
No ano seguinte ao da saída, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual. O imposto apurado é pago em quota única, até a data prevista para a entrega, e a DSDP não afasta a obrigação de entregar declarações de anos anteriores ainda pendentes.
Os Emirados Árabes Unidos estão na lista de tributação favorecida da Receita?
Na versão multivigente da IN RFB 1.037/2010 consultada em 3 de outubro de 2026, o inciso dos Emirados Árabes Unidos consta como revogado pela IN RFB 2.265/2025. Isso não dispensa a análise de renda ativa própria e de regime privilegiado nas controladas.
Quem mora em Dubai precisa entregar a CBE?
A CBE é declaração de residentes, que são os domiciliados no Brasil (Lei 14.286/2021, art. 1º). Enquanto a pessoa for residente na data-base e tiver US$ 1.000.000,00 ou mais no exterior em 31 de dezembro, ela deve declarar (Resolução BCB 279/2022, art. 10).
O visto dos Emirados define minha residência fiscal no Brasil?
Os critérios de não residência da Receita falam de saída permanente, de 12 meses consecutivos de ausência, de entrada com visto temporário no Brasil e do limite de 183 dias. Eles não mencionam o tipo de visto obtido no exterior.
Quando volto a ser residente fiscal no Brasil?
Na data em que o brasileiro chega ao país com intenção de morar aqui, ou se ficar mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses, segundo a Receita.
- Research
Receita Federal, Comunicar saída definitiva do país
www.gov.br
- Research
Receita Federal, Como entregar a Declaração de Saída Definitiva do País
www.gov.br
- Research
Receita Federal, Carnê-leão: rendimentos
www.gov.br
- Research
IN RFB 1.037/2010
normas.receita.fazenda.gov.br
- Research
Lei 14.754/2023
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 14.286/2021
www.planalto.gov.br
- Research
Resolução BCB 279/2022
www.bcb.gov.br
- Research
Portal oficial dos Emirados (u.ae), Golden visa
u.ae
- Research
Portal oficial dos Emirados (u.ae), visto de trabalho
u.ae
- Research
ICP, Autoridade Federal de Identidade e Cidadania dos Emirados
icp.gov.ae


