Seguro saúde internacional para brasileiros que moram fora
Resposta rápida
Não por força de lei. A Lei 9.656/1998 define o plano-referência com tratamentos realizados exclusivamente no Brasil, e a cobertura fora do país só existe se o contrato a previr. Residente no País só pode contratar seguro no exterior nas hipóteses do art. 20 da LC 126/2007. O IR não aceita dedução de plano de saúde pago fora.
- Lei do plano-referência
- Lei 9.656/1998tratamentos realizados exclusivamente no Brasil
- Seguro no exterior por residente no País
- quatrosituações previstas na LC 126, art. 20
- Plano de saúde pago no exterior no IR
- Não podem ser deduzidassegundo o manual do IRPF
- Países do CDAM
- Portugal, Cabo Verde e Itália
- Validade do CDAM em Portugal
- 6 meses, 1 ano ou 5 anos
- 01O plano de saúde brasileiro cobre atendimento fora do Brasil?
- 02Um plano "nacional" serve para quem passa temporadas fora?
- 03Posso contratar um seguro saúde de uma seguradora estrangeira?
- 04Como avaliar uma apólice de saúde internacional?
- 05Posso deduzir despesa médica feita no exterior no Imposto de Renda?
- 06O CDAM garante saúde pública em Portugal, Cabo Verde e Itália?
- 07Qual é o passo a passo antes de morar ou passar longas temporadas fora?

O plano de saúde regulado pela ANS cobre, por lei, tratamentos feitos no Brasil: a Lei 9.656/1998 define o plano-referência com atendimento "realizado exclusivamente no Brasil". Quem mora ou passa temporadas fora deve conferir o contrato, saber se pode contratar seguro estrangeiro (LC 126/2007) e lembrar que o Imposto de Renda não aceita plano de saúde pago no exterior.

O plano de saúde brasileiro cobre atendimento fora do Brasil?
Em regra, não por força de lei. O art. 10 da Lei 9.656/1998 institui o plano ou seguro-referência com cobertura de partos e tratamentos "realizados exclusivamente no Brasil". O art. 12, II, "e", trata a remoção do paciente para outro hospital como cobertura "em território brasileiro, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato".
O que vale na prática é o contrato. O art. 16, X, da mesma lei exige que contratos, regulamentos e condições gerais tragam a área geográfica de abrangência do plano. A ANS orienta o consumidor a verificar no contrato a área de cobertura e cita como opções a nacional, a estadual, o grupo de estados, os municípios e o grupo de municípios. O exterior não aparece nessa lista.
| Ponto | O que dizem a lei e a ANS | O que fazer |
|---|---|---|
| Plano-referência | Cobertura de tratamentos realizados exclusivamente no Brasil (Lei 9.656, art. 10) | Não presuma cobertura no exterior |
| Remoção de paciente | Em território brasileiro, dentro da abrangência do contrato (art. 12, II, "e") | Pergunte se há remoção ou repatriação e em que condições |
| Área geográfica | Deve constar do contrato (art. 16, X); a ANS cita nacional, estadual, grupos de estados, municípios e grupos de municípios | Leia a cláusula de abrangência e peça resposta por escrito |
Um plano "nacional" serve para quem passa temporadas fora?
Ele serve para o território brasileiro. "Nacional" é uma das áreas geográficas que a ANS apresenta dentro do país, ao lado de estadual e municipal. O termo descreve onde no Brasil o plano pode ser usado, e não oferece atendimento em outro país.
Antes de uma temporada longa no exterior, faça estas perguntas à operadora e guarde as respostas:
- •O contrato prevê algum atendimento fora do Brasil? Em que casos e com quais limites?
- •Existe remoção ou repatriação em caso de emergência, e quem paga?
- •O que acontece com a mensalidade e a carência se eu ficar meses sem usar o plano?
- •Posso manter o plano se eu mudar de residência para outro país?
Se a operadora não responder com clareza, trate a cobertura no exterior como inexistente e procure outra solução.
Posso contratar um seguro saúde de uma seguradora estrangeira?
Depende de quem contrata e de como. A Lei Complementar 126/2007, art. 20, restringe a contratação de seguros no exterior por pessoas naturais residentes no País a quatro situações:
| Situação (LC 126, art. 20) | Em termos simples |
|---|---|
| I | Cobertura de risco para o qual não exista oferta de seguro no País, sem infração à legislação |
| II | Cobertura de riscos no exterior, com vigência restrita ao período em que o segurado estiver no exterior |
| III | Seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional |
| IV | Seguros que, pela legislação em vigor na data da lei, já podiam ser contratados no exterior |
Para quem viaja ou passa temporadas fora e continua residente no Brasil, o seguro de vigência restrita ao período no exterior (inciso II) é o enquadramento previsto. Um seguro saúde internacional contínuo, sem essa limitação, exige análise do caso. A norma fala em "pessoas naturais residentes no País"; por isso, quem já deixou o Brasil de forma definitiva deve conferir qual é a sua condição de residência antes de contratar. O guia de residência fiscal internacional explica como esse status é definido do lado tributário.
O órgão fiscalizador de seguros no Brasil é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), citada no Decreto-Lei 73/1966. Em dúvida sobre o enquadramento, consulte um corretor registrado ou a própria Susep.

Como avaliar uma apólice de saúde internacional?
Avalie a apólice pelo texto do contrato, e não pela propaganda. Valores de prêmio, limites e redes de hospitais variam por seguradora, por país e por perfil de cada pessoa; por isso este guia não cita números. Antes de assinar, confirme por escrito os pontos abaixo.
| O que conferir | Por que importa |
|---|---|
| Países cobertos e países excluídos | Define onde o plano vale, inclusive em viagens |
| Condições preexistentes | Podem ser limitadas ou excluídas |
| Remoção e repatriação | Emergência longe do país de residência |
| Forma de pagamento ao hospital | Pagamento direto pela seguradora ou reembolso depois |
| Carência e prazo de início da cobertura | Evita surpresa na primeira internação |
| Renovação e reajuste | O contrato deve dizer como a mensalidade muda |
| Idioma e foro do contrato | Define onde e como resolver uma disputa |
Posso deduzir despesa médica feita no exterior no Imposto de Renda?
Em parte. Se você declara Imposto de Renda como residente no Brasil, o art. 8º, II, "a", da Lei 9.250/1995 permite deduzir pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e hospitais, entre outros, relativos ao seu tratamento e ao dos dependentes. O §2º, I, estende a dedução aos pagamentos a empresas domiciliadas no País que cubram despesas de hospitalização, médicas e odontológicas.
O manual do Imposto de Renda da Receita Federal detalha o caso do exterior:
| Despesa | Tratamento no manual da Receita |
|---|---|
| Pagamento a médicos | Pode ser efetuado a pessoa física ou no exterior |
| Pagamento a hospitais, clínicas e laboratórios | Pode ser efetuado a pessoa jurídica ou no exterior |
| Plano de saúde pago no exterior | "Não podem ser deduzidas as despesas com planos de saúde pagos no exterior" |
| Plano de saúde no Brasil | Só pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil |
A mesma lei também afasta a dedução de despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro (art. 8º, §2º, IV). Exige ainda que o pagamento seja comprovado e especificado, com identificação de quem recebeu (art. 8º, §2º, III). Para pagamento em moeda estrangeira, o manual remete à página "Pagamentos no exterior" da Receita.
Quem deixou de ser residente fiscal no Brasil deve tratar isso com um contador. O guia de saída definitiva do Brasil mostra as obrigações dessa etapa.
O CDAM garante saúde pública em Portugal, Cabo Verde e Itália?
Para esses três países, sim, por meio de um acordo. O Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) vem dos acordos previdenciários do Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália e permite usar o sistema público de saúde do país de destino como cidadão local, conforme o portal gov.br. O serviço é gratuito para o cidadão. Para Portugal, a validade é de 6 meses, 1 ano ou 5 anos, conforme o motivo da viagem; para Cabo Verde e Itália, é de 1 ano.
O certificado não vale para outros destinos. O artigo sobre como manter a contribuição ao INSS morando no exterior explica o que ele exige e como se relaciona com os acordos de previdência.

Qual é o passo a passo antes de morar ou passar longas temporadas fora?
Siga esta ordem para não descobrir uma lacuna de cobertura no meio de uma emergência:
- •Releia o contrato do plano brasileiro e identifique a área geográfica de cobertura.
- •Pergunte à operadora se há cobertura, remoção ou suspensão para quem fica no exterior, e peça a resposta por escrito.
- •Defina se você segue residente no Brasil ou se mudou de residência, pois isso afeta o seguro que pode contratar (LC 126, art. 20).
- •Se o destino for Portugal, Cabo Verde ou Itália, verifique se o CDAM atende a sua situação.
- •Compare apólices de saúde internacional pela lista de verificação acima e guarde o contrato.
- •Guarde recibos e comprovantes de despesas médicas, com identificação de quem recebeu, para a declaração de Imposto de Renda.
- •Considere o conjunto: previdência, residência fiscal e proteção de saúde se influenciam. O guia de offshore para brasileiros no exterior e o serviço de planejamento fiscal ajudam a alinhar essas decisões.
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Dr. Heitor Miguel
Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.
O plano de saúde nacional cobre emergência em outro país?
Não por força de lei. A Lei 9.656/1998 define o plano-referência com tratamentos realizados exclusivamente no Brasil (art. 10), e a ANS manda conferir no contrato a área geográfica de cobertura. Só há cobertura no exterior se o contrato a previr expressamente, e isso deve ser confirmado por escrito com a operadora.
Brasileiro residente no Brasil pode contratar seguro saúde de uma seguradora estrangeira?
Somente nas situações do art. 20 da LC 126/2007: risco sem oferta de seguro no País, cobertura de riscos no exterior com vigência restrita ao período em que a pessoa estiver fora, seguros previstos em acordos internacionais referendados pelo Congresso, e os que já podiam ser contratados no exterior na data da lei.
Posso deduzir do Imposto de Renda o plano de saúde que pago no exterior?
Não. O manual do Imposto de Renda da Receita Federal diz que não podem ser deduzidas as despesas com planos de saúde pagos no exterior. A dedução de plano de saúde alcança pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil (Lei 9.250/1995, art. 8º, §2º, I).
Posso deduzir consulta ou internação paga diretamente a médico ou hospital no exterior?
O manual da Receita prevê que o pagamento a médicos pode ser efetuado a pessoa física ou no exterior, e o pagamento a hospitais, clínicas e laboratórios pode ser feito a pessoa jurídica ou no exterior. A dedução vale para o seu tratamento e o dos dependentes, exige comprovação e não alcança despesa ressarcida por seguro (Lei 9.250, art. 8º, §2º, II a IV).
O CDAM vale para qualquer país da Europa?
Não. O CDAM é emitido com base nos acordos previdenciários do Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália. Ele permite usar o sistema público de saúde desses países como cidadão local, é gratuito para o cidadão e tem validade conforme o destino e o motivo da viagem.
Quem fiscaliza seguros no Brasil?
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), que integra o Sistema Nacional de Seguros Privados descrito no Decreto-Lei 73/1966. A ANS regula os planos privados de assistência à saúde da Lei 9.656/1998.
- Research
Lei 9.656/1998, arts. 10, 12 e 16
www.planalto.gov.br
- Research
ANS, O que o seu plano de saúde deve cobrir?
www.gov.br
- Research
Lei Complementar 126/2007, art. 20
www.planalto.gov.br
- Research
Lei 9.250/1995, art. 8º
www.planalto.gov.br
- Research
Receita Federal, Manual do IRPF, despesas dedutíveis
www.gov.br
- Research
gov.br, Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM)
www.gov.br
- Research
Susep
www.gov.br


