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Seguro saúde internacional para brasileiros que moram fora

•10 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

Não por força de lei. A Lei 9.656/1998 define o plano-referência com tratamentos realizados exclusivamente no Brasil, e a cobertura fora do país só existe se o contrato a previr. Residente no País só pode contratar seguro no exterior nas hipóteses do art. 20 da LC 126/2007. O IR não aceita dedução de plano de saúde pago fora.

Lei do plano-referência
Lei 9.656/1998tratamentos realizados exclusivamente no Brasil
Seguro no exterior por residente no País
quatrosituações previstas na LC 126, art. 20
Plano de saúde pago no exterior no IR
Não podem ser deduzidassegundo o manual do IRPF
Países do CDAM
Portugal, Cabo Verde e Itália
Validade do CDAM em Portugal
6 meses, 1 ano ou 5 anos
Imagem ilustrativa: Seguro saúde internacional para brasileiros que moram fora

O plano de saúde regulado pela ANS cobre, por lei, tratamentos feitos no Brasil: a Lei 9.656/1998 define o plano-referência com atendimento "realizado exclusivamente no Brasil". Quem mora ou passa temporadas fora deve conferir o contrato, saber se pode contratar seguro estrangeiro (LC 126/2007) e lembrar que o Imposto de Renda não aceita plano de saúde pago no exterior.

Profissional de saúde examinando paciente em ambiente moderno e limpo

O plano de saúde brasileiro cobre atendimento fora do Brasil?

Em regra, não por força de lei. O art. 10 da Lei 9.656/1998 institui o plano ou seguro-referência com cobertura de partos e tratamentos "realizados exclusivamente no Brasil". O art. 12, II, "e", trata a remoção do paciente para outro hospital como cobertura "em território brasileiro, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato".

O que vale na prática é o contrato. O art. 16, X, da mesma lei exige que contratos, regulamentos e condições gerais tragam a área geográfica de abrangência do plano. A ANS orienta o consumidor a verificar no contrato a área de cobertura e cita como opções a nacional, a estadual, o grupo de estados, os municípios e o grupo de municípios. O exterior não aparece nessa lista.

PontoO que dizem a lei e a ANSO que fazer
Plano-referênciaCobertura de tratamentos realizados exclusivamente no Brasil (Lei 9.656, art. 10)Não presuma cobertura no exterior
Remoção de pacienteEm território brasileiro, dentro da abrangência do contrato (art. 12, II, "e")Pergunte se há remoção ou repatriação e em que condições
Área geográficaDeve constar do contrato (art. 16, X); a ANS cita nacional, estadual, grupos de estados, municípios e grupos de municípiosLeia a cláusula de abrangência e peça resposta por escrito

Um plano "nacional" serve para quem passa temporadas fora?

Ele serve para o território brasileiro. "Nacional" é uma das áreas geográficas que a ANS apresenta dentro do país, ao lado de estadual e municipal. O termo descreve onde no Brasil o plano pode ser usado, e não oferece atendimento em outro país.

Antes de uma temporada longa no exterior, faça estas perguntas à operadora e guarde as respostas:

  1. •O contrato prevê algum atendimento fora do Brasil? Em que casos e com quais limites?
  2. •Existe remoção ou repatriação em caso de emergência, e quem paga?
  3. •O que acontece com a mensalidade e a carência se eu ficar meses sem usar o plano?
  4. •Posso manter o plano se eu mudar de residência para outro país?

Se a operadora não responder com clareza, trate a cobertura no exterior como inexistente e procure outra solução.

Posso contratar um seguro saúde de uma seguradora estrangeira?

Depende de quem contrata e de como. A Lei Complementar 126/2007, art. 20, restringe a contratação de seguros no exterior por pessoas naturais residentes no País a quatro situações:

Situação (LC 126, art. 20)Em termos simples
ICobertura de risco para o qual não exista oferta de seguro no País, sem infração à legislação
IICobertura de riscos no exterior, com vigência restrita ao período em que o segurado estiver no exterior
IIISeguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional
IVSeguros que, pela legislação em vigor na data da lei, já podiam ser contratados no exterior

Para quem viaja ou passa temporadas fora e continua residente no Brasil, o seguro de vigência restrita ao período no exterior (inciso II) é o enquadramento previsto. Um seguro saúde internacional contínuo, sem essa limitação, exige análise do caso. A norma fala em "pessoas naturais residentes no País"; por isso, quem já deixou o Brasil de forma definitiva deve conferir qual é a sua condição de residência antes de contratar. O guia de residência fiscal internacional explica como esse status é definido do lado tributário.

O órgão fiscalizador de seguros no Brasil é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), citada no Decreto-Lei 73/1966. Em dúvida sobre o enquadramento, consulte um corretor registrado ou a própria Susep.

Profissionais de saúde em reunião em ambiente hospitalar moderno

Como avaliar uma apólice de saúde internacional?

Avalie a apólice pelo texto do contrato, e não pela propaganda. Valores de prêmio, limites e redes de hospitais variam por seguradora, por país e por perfil de cada pessoa; por isso este guia não cita números. Antes de assinar, confirme por escrito os pontos abaixo.

O que conferirPor que importa
Países cobertos e países excluídosDefine onde o plano vale, inclusive em viagens
Condições preexistentesPodem ser limitadas ou excluídas
Remoção e repatriaçãoEmergência longe do país de residência
Forma de pagamento ao hospitalPagamento direto pela seguradora ou reembolso depois
Carência e prazo de início da coberturaEvita surpresa na primeira internação
Renovação e reajusteO contrato deve dizer como a mensalidade muda
Idioma e foro do contratoDefine onde e como resolver uma disputa

Posso deduzir despesa médica feita no exterior no Imposto de Renda?

Em parte. Se você declara Imposto de Renda como residente no Brasil, o art. 8º, II, "a", da Lei 9.250/1995 permite deduzir pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e hospitais, entre outros, relativos ao seu tratamento e ao dos dependentes. O §2º, I, estende a dedução aos pagamentos a empresas domiciliadas no País que cubram despesas de hospitalização, médicas e odontológicas.

O manual do Imposto de Renda da Receita Federal detalha o caso do exterior:

DespesaTratamento no manual da Receita
Pagamento a médicosPode ser efetuado a pessoa física ou no exterior
Pagamento a hospitais, clínicas e laboratóriosPode ser efetuado a pessoa jurídica ou no exterior
Plano de saúde pago no exterior"Não podem ser deduzidas as despesas com planos de saúde pagos no exterior"
Plano de saúde no BrasilSó pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil

A mesma lei também afasta a dedução de despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro (art. 8º, §2º, IV). Exige ainda que o pagamento seja comprovado e especificado, com identificação de quem recebeu (art. 8º, §2º, III). Para pagamento em moeda estrangeira, o manual remete à página "Pagamentos no exterior" da Receita.

Quem deixou de ser residente fiscal no Brasil deve tratar isso com um contador. O guia de saída definitiva do Brasil mostra as obrigações dessa etapa.

O CDAM garante saúde pública em Portugal, Cabo Verde e Itália?

Para esses três países, sim, por meio de um acordo. O Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) vem dos acordos previdenciários do Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália e permite usar o sistema público de saúde do país de destino como cidadão local, conforme o portal gov.br. O serviço é gratuito para o cidadão. Para Portugal, a validade é de 6 meses, 1 ano ou 5 anos, conforme o motivo da viagem; para Cabo Verde e Itália, é de 1 ano.

O certificado não vale para outros destinos. O artigo sobre como manter a contribuição ao INSS morando no exterior explica o que ele exige e como se relaciona com os acordos de previdência.

Médico examinando radiografia com paciente em consultório

Qual é o passo a passo antes de morar ou passar longas temporadas fora?

Siga esta ordem para não descobrir uma lacuna de cobertura no meio de uma emergência:

  1. •Releia o contrato do plano brasileiro e identifique a área geográfica de cobertura.
  2. •Pergunte à operadora se há cobertura, remoção ou suspensão para quem fica no exterior, e peça a resposta por escrito.
  3. •Defina se você segue residente no Brasil ou se mudou de residência, pois isso afeta o seguro que pode contratar (LC 126, art. 20).
  4. •Se o destino for Portugal, Cabo Verde ou Itália, verifique se o CDAM atende a sua situação.
  5. •Compare apólices de saúde internacional pela lista de verificação acima e guarde o contrato.
  6. •Guarde recibos e comprovantes de despesas médicas, com identificação de quem recebeu, para a declaração de Imposto de Renda.
  7. •Considere o conjunto: previdência, residência fiscal e proteção de saúde se influenciam. O guia de offshore para brasileiros no exterior e o serviço de planejamento fiscal ajudam a alinhar essas decisões.
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Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

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O plano de saúde nacional cobre emergência em outro país?

Não por força de lei. A Lei 9.656/1998 define o plano-referência com tratamentos realizados exclusivamente no Brasil (art. 10), e a ANS manda conferir no contrato a área geográfica de cobertura. Só há cobertura no exterior se o contrato a previr expressamente, e isso deve ser confirmado por escrito com a operadora.

Brasileiro residente no Brasil pode contratar seguro saúde de uma seguradora estrangeira?

Somente nas situações do art. 20 da LC 126/2007: risco sem oferta de seguro no País, cobertura de riscos no exterior com vigência restrita ao período em que a pessoa estiver fora, seguros previstos em acordos internacionais referendados pelo Congresso, e os que já podiam ser contratados no exterior na data da lei.

Posso deduzir do Imposto de Renda o plano de saúde que pago no exterior?

Não. O manual do Imposto de Renda da Receita Federal diz que não podem ser deduzidas as despesas com planos de saúde pagos no exterior. A dedução de plano de saúde alcança pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil (Lei 9.250/1995, art. 8º, §2º, I).

Posso deduzir consulta ou internação paga diretamente a médico ou hospital no exterior?

O manual da Receita prevê que o pagamento a médicos pode ser efetuado a pessoa física ou no exterior, e o pagamento a hospitais, clínicas e laboratórios pode ser feito a pessoa jurídica ou no exterior. A dedução vale para o seu tratamento e o dos dependentes, exige comprovação e não alcança despesa ressarcida por seguro (Lei 9.250, art. 8º, §2º, II a IV).

O CDAM vale para qualquer país da Europa?

Não. O CDAM é emitido com base nos acordos previdenciários do Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália. Ele permite usar o sistema público de saúde desses países como cidadão local, é gratuito para o cidadão e tem validade conforme o destino e o motivo da viagem.

Quem fiscaliza seguros no Brasil?

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), que integra o Sistema Nacional de Seguros Privados descrito no Decreto-Lei 73/1966. A ANS regula os planos privados de assistência à saúde da Lei 9.656/1998.