Pular para o conteúdo
OFFSHOREPROZ
Estruturas Corporativas

Como declarar ganhos de prediction markets feitos no exterior

•9 min de leitura•Autor verificado.•Atualizado em

Resposta rápida

O residente no Brasil declara ganhos de plataformas estrangeiras no ajuste anual. Se o contrato se enquadra como aplicação financeira no exterior, a Lei 14.754 prevê 15% em ficha separada. A lei não cita prediction markets pelo nome, então o enquadramento do contrato deve ser conferido.

IRPF sobre rendimentos de aplicações no exterior
15%no ajuste anual, sem deduções
Compensação de cada perda
Umaúnica vez
DeCripto para pessoa física, operações mensais acima de
R$ 35.000,00
CBE anual obrigatória a partir de
US$ 1.000.000,00em 31 de dezembro
Imagem ilustrativa: Como declarar ganhos de prediction markets feitos no exterior

O residente no Brasil que ganha em prediction markets de plataforma estrangeira deve levar o resultado à declaração anual, se o contrato se enquadrar como aplicação financeira no exterior. Nesse caso, a Lei 14.754 prevê 15% em ficha separada. A lei não cita prediction markets pelo nome, então o enquadramento do contrato precisa ser conferido no seu caso.

Quem precisa declarar ganhos de prediction markets feitos no exterior?

A pessoa física residente no Brasil declara, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, os rendimentos do capital aplicado no exterior na Declaração de Ajuste Anual (Lei 14.754/2023, art. 2º). A lei trata como aplicação financeira no exterior "quaisquer operações financeiras fora do País", e a lista de exemplos inclui instrumentos financeiros, ativos virtuais, carteiras digitais e derivativos (art. 3º, § 1º, I).

Prediction markets não aparecem nessa lista. O que decide é a natureza do contrato que você negociou e onde ele foi negociado. Se o contrato é um derivativo ou outro instrumento financeiro de plataforma no exterior, o art. 3º é o ponto de partida. Peça a um profissional que classifique o contrato antes de preencher a declaração.

O fato de a plataforma ou o contrato serem irregulares no Brasil não apaga o imposto. O Código Tributário Nacional manda interpretar a definição legal do fato gerador abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados e da natureza do seu objeto (CTN, art. 118, I). As regras sobre o que pode ser oferecido no país têm artigo próprio: prediction markets no Brasil. Este artigo trata só de como declarar.

Qual é a alíquota e o que entra no rendimento?

O imposto é de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, no ajuste anual, sem nenhuma dedução da base de cálculo (Lei 14.754, art. 2º, § 1º). Entram como rendimento, entre outros, a remuneração produzida pela aplicação, os ganhos em negociações no mercado secundário e a variação cambial da moeda estrangeira, ou a variação da criptomoeda em relação à moeda nacional (art. 3º, § 1º, II).

Na prática, isso quer dizer que:

  • •o ganho em dólar ou em cripto é convertido para reais, e a variação cambial sobre o principal entra no cálculo;
  • •o ganho em reais pode ser maior ou menor que o ganho na moeda da plataforma, conforme o câmbio no período;
  • •o resultado é apurado no ajuste anual, em ficha separada, e não em outro regime (art. 2º).

Quando o ganho é reconhecido?

Os rendimentos entram na declaração do período em que forem efetivamente percebidos. Quanto aos ganhos, inclusive variação cambial sobre o principal, o momento é o resgate, a amortização, a alienação, o vencimento ou a liquidação da aplicação (Lei 14.754, art. 3º, § 2º).

Para quem opera contratos que vencem, isso pesa na rotina. Guarde a data e o valor de cada liquidação, com a cotação do câmbio do dia, porque o cálculo do ano depende desses registros.

Posso compensar perdas com ganhos?

Pode, dentro do que a lei prevê. A pessoa física pode compensar as perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior, quando comprovadas por documentação hábil e idônea, com rendimentos de aplicações no exterior na mesma ficha da declaração, no mesmo período (art. 9º). A lei acrescenta que:

  • •se as perdas superarem os ganhos, o excedente pode ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior computados na mesma declaração (art. 9º, § 1º);
  • •perdas acumuladas e não compensadas podem ser compensadas com rendimentos de períodos seguintes (art. 9º, § 2º);
  • •cada perda só pode ser compensada uma única vez (art. 9º, § 3º).

Sem extratos e histórico de operações, a perda não se prova. Por isso a organização dos documentos conta tanto quanto o cálculo.

Dá para deduzir o imposto pago no exterior?

Só em duas hipóteses: quando acordo, tratado ou convenção internacional com o país de origem prevê a compensação, ou quando há reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil (Lei 14.754, art. 4º). A dedução não pode exceder a diferença entre o IRPF calculado com o rendimento e o IRPF devido sem ele (art. 4º, § 1º).

Imposto passível de reembolso, restituição ou compensação no exterior não pode ser deduzido (art. 4º, § 3º), e o que não for deduzido no ano não vale para outros anos (art. 4º, § 4º). Confirme caso a caso se existe base para a dedução antes de lançá-la.

Que outras declarações podem ser exigidas?

Além do imposto de renda, duas obrigações de informação podem alcançar quem opera no exterior.

Capitais brasileiros no exterior (CBE). A Resolução BCB 279/2022 lista, entre as informações a prestar, os ativos virtuais e os derivativos negociados no exterior (art. 7º, IX e X). A declaração anual é obrigatória quando o total dos capitais brasileiros no exterior chega a US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro (art. 10). O Banco Central informa multas de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 por não declarar, na página da CBE.

DeCripto. Se a operação usa criptoativos por meio de prestadora no exterior, a IN RFB 2.291/2025 obriga a pessoa física ou entidade residente no Brasil a prestar informações sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35.000,00 (art. 5º, II, "a", e § 3º). A transmissão é mensal, até o último dia útil do mês seguinte, e anual, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, conforme o tipo de informação (art. 12). O tema está em criptomoedas e estrutura offshore.

O que muda se eu operar por meio de uma empresa no exterior?

Muda a forma de tributar, não a obrigação de declarar. A Lei 14.754 considera controladas as sociedades e demais entidades em que a pessoa física tem preponderância nas deliberações ou mais de 50% do capital ou dos lucros (art. 5º, § 1º). O lucro da controlada é tributado em 31 de dezembro de cada ano quando ela está em país de tributação favorecida ou regime privilegiado, ou quando sua renda ativa própria é inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º). Receitas de aplicações financeiras não contam como renda ativa própria (art. 5º, § 6º, I, "g").

Uma empresa criada só para operar contratos pode, portanto, cair no regime que tributa em 31 de dezembro, sem esperar distribuição. A estrutura também não resolve, por si, a questão regulatória tratada no artigo sobre prediction markets no Brasil. Para o desenho geral, veja holding patrimonial internacional e como declarar offshore no imposto de renda.

Que documentos guardar?

A lei exige documentação hábil e idônea para provar perdas (art. 9º) e para converter o imposto pago no exterior, usando a cotação de fechamento divulgada pelo Banco Central para o dia do pagamento (art. 4º, § 2º). Em prediction markets, o mínimo prudente é guardar:

  1. •extratos da plataforma com todas as operações do ano, inclusive as liquidadas com perda;
  2. •comprovantes de depósitos e saques, em moeda ou em cripto, com data e valor;
  3. •a data de liquidação de cada contrato, para saber em que ano o resultado entra;
  4. •cotações de câmbio usadas na conversão para reais;
  5. •o saldo em 31 de dezembro, para a declaração de bens e para a CBE.

Se você quer revisar a sua situação, o serviço de planejamento fiscal e a revisão de compliance fazem a conferência com o seu histórico.

declarar ganhos de prediction marketsprediction markets imposto de rendaLei 14.754compensação de perdas no exteriorCBEDeCripto

Precisa de Consultoria?

Fale com um especialista via WhatsApp e tire suas dúvidas sobre estruturação offshore.

Falar no WhatsApp
Dr. Heitor Miguel

Advogado inscrito na OAB/SP 252.633. MBA em Direito Empresarial e M&A pela FGV. Especialista em Direito Internacional e iGaming. Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SBC. Deal Maker of the Year 2014 - IAE Awards.

Tax PlanningComplianceInternational LawiGaming
Prediction markets são tributados no Brasil?

O ganho de residente no Brasil é renda e deve ser declarado. Em plataformas no exterior, a Lei 14.754 prevê 15% no ajuste anual para rendimentos de aplicações financeiras no exterior (arts. 2º e 3º). A lei não cita prediction markets pelo nome, então o enquadramento do contrato deve ser conferido.

A plataforma retém o imposto por mim?

A lei manda a própria pessoa física computar os rendimentos na declaração do período em que forem percebidos (Lei 14.754, art. 3º, § 2º). Não conte com retenção da plataforma estrangeira para cumprir a obrigação brasileira.

Perdi dinheiro. Preciso declarar?

Para compensar a perda, sim. A compensação exige perda realizada, comprovada por documentação hábil e idônea, e só pode ser feita uma única vez (art. 9º). Sem declaração e sem comprovantes, a perda não é aproveitada.

Usar USDC ou outra cripto na plataforma muda alguma coisa?

Muda as obrigações acessórias. A variação da criptomoeda em relação ao real entra no rendimento (Lei 14.754, art. 3º, § 1º, II), e a DeCripto pode ser exigida se as operações mensais passarem de R$ 35.000,00 (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, § 3º).

Operar por uma LLC ou empresa offshore reduz o imposto?

Não há garantia. Uma empresa controlada no exterior tem regras próprias na Lei 14.754 e, se for passiva, o lucro é tributado em 31 de dezembro mesmo sem distribuição (art. 5º, § 5º). A estrutura também não resolve, por si, a questão regulatória sobre o que pode ser oferecido no Brasil.

Operar em prediction markets a partir do Brasil é permitido?

Depende do contrato e de como ele é oferecido. A regulação está explicada em prediction markets no Brasil. Este artigo trata de declaração, e o imposto é devido independentemente dessa discussão (CTN, art. 118).